Um assunto que sempre levanta muitos questionamentos é o das carreiras militares, tanto do Exército Brasileiro, quanto da Aeronáutica e da Marinha. Isso porque anualmente são abertos concursos nessa área, normalmente com um grande número de vagas e essa é uma carreira que interessa muita gente pela estabilidade, bons salários, entre outras vantagens. Além disso, mais recentemente uma proposta divulgada pelo Governo Federal, de aproveitar os militares reservistas para cargos públicos, reacendeu as buscas pelo assunto. Afinal, como funciona a carreira militar? Como ingressar nela? E o que são os reservistas? Vamos te ajudar a entender.
Militar Temporário
Todos os anos ouvimos sobre o alistamento militar obrigatório. Em 2019 ele deverá ser feito até o último dia útil do mês de junho. Ele é voltado para jovens do sexo masculino prestes a completar 18 anos e ao se apresentar para o serviço militar, o jovem pode ou não ser selecionado para servir como soldado por um tempo médio de 12 meses. Após esse período ele passa a ser considerado como um reservista, ou seja, alguém que pode ser convocado novamente em caso de guerra, sítio ou emergência. Isso dificilmente acontece, por isso essa categoria de reservistas não recebe nenhum valor do exército, como acontece com outras categorias, como veremos logo mais.
Também para os jovens que estão saindo do Ensino Médio, mas que pretendem cursar uma graduação, há os Núcleos de Preparação dos Oficiais da Reserva (NPORs). O sistema de ingresso é semelhante ao dos soldados, pois é preciso fazer o alistamento obrigatório também, no entanto, eles devem apresentar o comprovante de matrícula em uma instituição de ensino superior. Durante cerca de 10 meses eles terão instruções no turno da manhã - e no turno da manhã e da tarde nos períodos de férias. O objetivo deste regime de trabalho é motivar o aluno para que também obtenha o melhor rendimento em seu respectivo curso do ensino universitário. Após concluído o período da preparação, o jovem passa a ser um reservista, tal qual os soldados, mas nesse caso, se chamado por motivo de guerra, ele ingressa como Oficial.
Outra forma de ingresso é através do Serviço Militar Temporário, que como o nome já diz, tem um limite de permanência de até 8 anos. As vagas costumam ser de ensino médio a superior e o ingresso se dá por meio de provas (processo seletivo). Esse tipo de serviço, no entanto, também não permite que o candidato siga a carreira militar. Findos os 8 anos, o militar temporário encerra sua colaboração e não recebe mais nada do exército, permanecendo apenas, como um reservista da mesma categoria dos soldados.
Militar de Carreira
Para ser efetivamente um militar de carreira, é preciso ingressar através das escolas preparatórias via concurso público. As principais escolas ligadas às forças armadas são a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), que é do Exército; Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), que é da Aeronáutica; e o Colégio Naval, da Marinha. Elas costumam abrir seleção para novos alunos anualmente. Esse é o caso, por exemplo, da Marinha que atualmente tem 960 vagas abertas para Fuzileiros Navais e outras mil vagas para Aprendizes Marinheiros. Também é o caso do Exército que acaba de lançar edital com 1.100 vagas para a Escola de Sargentos das Armas (ESA), e da Aeronáutica que está com inscrições abertas para o Curso de Formação de Sargentos para atuação como Sargento de Tráfego Aéreo. Estes concursos terão etapas durante o ano de 2019 e o aprovado em todas as fases ingressa no curso no início de 2020.
A seleção inicia com uma prova, semelhante a de outros concursos, e segue com outras etapas de avaliação, tais como de aptidão física e médica. Ao término delas, se selecionados, os alunos ingressam na escola preparatória, onde também precisarão ter um bom aproveitamento para seguir na carreira militar. Depois que se está dentro das Forças Armadas, mesmo para subir de patente é necessário prestar um novo concurso e participar de uma nova preparação. Para as graduações, que vão de Soldado a Subtentente (no caso do Exército), é exigido apenas o Ensino Médio. Já os postos Oficiais, que vão de Tenente a General (no caso do Exército), exigem nível superior. Também há exigências de idades para cada um dos postos e graduações. Para sargento, por exemplo, é necessário ter, no máximo, 24 anos no ano de ingresso no curso (para áreas da saúde e músicos a idade permitida é até 26 anos).
Postos e Graduações
A procedência hierárquica, entre os militares, é regulada pelo posto ou graduação e, em caso de igualdade, pela antiguidade relativa. A hierarquia nas Forças Armadas está posta da seguinte forma:
I - No Exército
A) Oficiais:
Oficiais Generais:
Marechal
General de Exército
General de Divisão
General de Brigada
Oficiais Superiores:
Coronel
Tenente Coronel
Major
Capitão
Oficiais Subalternos:
1º Tenente
2º Tenente
B) Praças especiais:
Aspirantes a Oficial
Cadete (Aluno da Escola Militar)
Aluno da Escola Preparatória
Aluno de Órgãos de preparação de oficiais da reserva.
C) Praças:
Graduados:
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado
II - Na Marinha
a) Oficiais:
Oficiais Generais:
Almirante
Almirante de Esquadra
Vice Almirante
Contra Almirante
Oficiais Superiores:
Capitão de Mar e Guerra
Capitão de Fragata
Capitão de Corveta
Capitão Tenente
Of. Subalternos:
1º Tenente
2º Tenente
b) Praças especiais:
Guarda Marinha
Aspirante a Oficial Fuzileiro Naval
Aspirante (Aluno da Escola Naval)
c) Praças:
Graduados:
Suboficial
Sarg. Ajudante
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Marinheiro, soldado, grumete e taifeiro.
III - Na Aeronáutica
a) Oficiais:
Oficiais Generais:
Marechal do Ar
Tenente Brigadeiro
Major Brigadeiro
Brigadeiro
Oficiais Superiores:
Coronel
Tenente Coronel
Major
Capitão
Of. Subalternos:
1º Tenente
2º Tenente
b) Praças especiais:
Aspirante a Oficial
Cadete (aluno da Escola de Aeronáutica)
Aluno de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
c) Praças
Graduados:
Suboficial
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo, Soldado e taifeiro grad.
Soldados de 2ª classe e taifeiro
Tempo de serviço e reserva
Atualmente, esses militares prestam serviços durante, no mínimo, 30 anos - esse tempo poderá, no entanto, ser aumentado para 35 anos com a reforma previdenciária. Após esse período eles podem solicitar o encaminhamento para a reserva, situação semelhante a de uma aposentadoria. No entanto, o reservista permanece à disposição das Forças Armadas, para caso de necessidade - guerras, sítios e emergências.
O militar será considerado como da reserva até determinada idade - o que varia de acordo com o posto, mas gira em torno dos 60 e 65 anos. Após atingir essa faixa etária, ele será então um militar reformado, ou seja, desobrigado, definitivamente, de qualquer serviço militar, um aposentado de fato. Durante o período como reservista e como reformado, até o fim de sua vida, ele permanecerá sendo remunerado.
Veja ainda: Tabela de salários do militares das Forças Armadas em 2019
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