Em primeiro lugar vamos entender a lei. O primeiro artigo do texto da Lei n. 12.990 sancionada em 9 de junho de 2014, diz que: Ficam reservadas aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento dos cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Esta reserva será aplicada sempre que o numero de vagas for igual ou superior a 3.
Esta parcela de vagas sempre estará especificada no edital de abertura de cada concurso, que deixará claro também os locais a que correspondem as vagas e o cargo oferecido.
O segundo artigo é o que gera mais dúvidas, e, portanto mais polêmicas, já que diz o seguinte: poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mas qual é o quesito de raça utilizado pelo IBGE? Vamos responder usando dados do Wikipedia:
"De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pardos configuram um dos cinco grupos de 'cor ou raça' que compõem a população brasileira, junto com brancos, pretos, amarelos e indígenas. O termo 'pardo' é o mais comumente usado para referir-se a brasileiros mestiços, ou seja, indivíduos com as mais variadas ascendências raciais. Os mestiços brasileiros estão divididos entre caboclos, cafuzos e mulatos."
"Existem terminologias tradicionais usadas no Brasil para vários tipos de miscigenações: mulatos para descendentes de brancos e negros; caboclos e mamelucos para descendentes de brancos e indígenas; cafuzos para descendentes de negros e indígenas."
Fiscalização
Basta, portanto, que no ato da inscrição o candidato que se encaixe em tais características se autodeclare pertencente a esse grupo. Inicialmente, o candidato que não atendia aos requisitos da comissão que avalia a veracidade da declaração era eliminado do concurso. Hoje, no entanto, aqueles que fizeram a opção, mas não atendem os requisitos da comissão elencada por cada órgão para esse fim, bem subjetivos é verdade, passam a concorrer na lista geral, classificados conforme sua nota na lista de ampla concorrência.
Em algumas Universidades, onde o sistema de cotas já existe e funciona há mais tempo, existe uma comissão que avalia a veracidade dos documentos dos candidatos que se declaram como afrodescendentes, ou avaliam as características físicas e sociais para saber se o individuo pertence ou não ao grupo que tem direito às cotas. Normalmente constam na certidão de nascimento do candidato as características raciais em que se encaixa o indivíduo.
De qualquer maneira a questão de raças e etnias no Brasil é tão subjetiva que ainda não temos certeza de que esta não causará muita confusão com a aprovação da Lei para os concursos públicos.
Com informações do Diário da União e Wikipedia
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