Após muito esforço e dedicação o cidadão consegue sua tão sonhada aprovação em um concurso público, o qual pode mudar sua situação financeira, além de lhe proporcionar uma autossatisfação ainda maior do que o retorno financeiro, aquela que não pode ser comprada, mas apenas conquistada: Superar os demais à sua volta e provar sua capacidade. Então tudo certo, já posso desfrutar esse êxtase temporário, aproveitar para largar meu trabalho, fazer algumas dívidas e abandonar os estudos... Errado, e é errado com e "maiúsculo"!
Pode parecer incrível, mas são diários e inúmeros os e-mails recebidos em nosso portal de notícias relatando situações semelhantes a essa, onde pessoas que se julgam aprovadas em concurso público, abriram mão de sua velha rotina e emprego e agora não são nomeadas. O pior desta história é que na grande maioria das situações não há o que fazer. Vamos explicar os fatos para um maior entendimento.
O simples fato de ser aprovado em um concurso público não gera o direito a nomeação, pois eu preciso ser aprovado (em todas as etapas se houver mais de uma) e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital para a minha respectiva função/cidade para aí sim ter o direito a nomeação, ou seja: Se fui aprovado e classificado em 5º lugar em um concurso público que prevê 4 vagas, eu como candidato não possuo o direito a nomeação, mas posso ser contemplado com tal ato se assim julgar necessário o órgão, pois sou o próximo da fila.
Vamos a uma outra situação. Se neste mesmo concurso que prevê 4 vagas no cargo, eu fiquei, após todas as etapas de avaliação, em 3º lugar na homologação do resultado final, terei o direito de ser nomeado dentro do prazo de validade da seleção, que varia de concurso para concurso (geralmente de 1 ou 2 anos). Este prazo de validade é o período que o órgão tem para nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas. Já os que ficaram em posições subsequentes às vagas ofertadas, formarão cadastro de reserva, e podem ou não ser nomeados dentro deste período, a critério exclusivo do órgão idealizador do concurso. Quando este prazo expira (se não prorrogado) o concurso perde sua valia, não podendo mais nomear candidatos aprovados naquela seleção.
Então, se você foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital para determinado cargo em um concurso público você possui o direito a nomeação, mas a nomeação pode ocorrer a qualquer tempo dentro da validade do certame, a critério e necessidade do órgão que fez o concurso. Caso queira buscar seus direitos na Justiça, o órgão que pode ampará-lo é o Ministério Público.
Considerações finais
- Nomeações seguem rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados;
- O candidato deve ser aprovado em todas as etapas eliminatórias para estar na classificação final;
- As nomeações e convocação são publicadas em imprensa oficial (jornais, diários, etc.) correspondente à esfera de seu concurso (municipal, estadual ou federal);
- O candidato deve observar no edital os prazos e procedimentos para resposta quanto as nomeações e prazo para tal, além dos documentos necessários, exames, locais, etc.;
- O órgão não pode contratar pessoas para o mesmo cargo/lotação enquanto houver candidatos em cadastro reserva num concurso com validade em vigor;
- É de suma importância que você mantenha seu endereço e contatos atualizados junto ao site da organizadora do concurso, a fim de receber avisos e notificações referentes ao mesmo;
- A leitura atenta do edital de abertura do concurso antes de se inscrever evita complicações posteriores, por isso leia-o várias vezes para um melhor entendimento.
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