Aquaviário é aquele profissional que é habilitado para operar embarcações. O ingresso na carreira é feito por meio de cursos de formação, que são realizados pelas Capitanias dos Portos. Uma vez habilitado pelo Curso de Formação, o candidato inicia a carreira como Moço de Convés, e suas atividades envolverão limpeza, pintura, atracação/dasatracação, além de ajudar o prático na entrada e saída da embarcação na baía.
A Diretoria de Portos e Costas da Marinha (DPC) é quem regulamenta a profissão, a fim de contribuir para a segurança do tráfego aquaviário, a prevenção da poluição hídrica e a salvaguarda da vida humana no mar.
A carreira de Aquaviário é dividida em duas seções: áreas de Convés e Máquinas. Na Área de convés, o interessado ingressa como Moço de Convés, depois passa a ser Marinheiro, Contra-Mestre e Mestre de Cabotagem. Na segunda seção, Área de máquinas, a estrutura da carreira inicia em Moço de Máquina, passando para Marinheiro de Máquina, que ascende para Condutores de Máquinas, podendo chegar até Comandante da Embarcação.
Dentro destas duas seções que compõem a categoria de Aquaviários, os profissionais são distribuídos em 6 grupos:
1º Grupo - Marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas;
2º Grupo - Fluviários: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio fluvial;
3º Grupo - Pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcação de pesca;
4º Grupo - Mergulhadores: tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo às atividades subaquáticas;
5º Grupo - Práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem embarcados;
6º Grupo - Agentes de Manobra e Docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.
As categorias de Oficiais existentes no 1º Grupo-Marítimos, onde se dá o ingresso na carreira Oficial são:
1. Seção de Convés:
I. Capitão de Longo Curso
II. Capitão de Cabotagem
III. Primeiro Oficial de Náutica ;
IV. Segundo Oficial de Náutica
2. Seção de Máquinas:
I. Oficial Superior de Máquinas;
II. Primeiro Oficial de Máquinas; e
III. Segundo Oficial de Máquinas.
Segundo Oficial de Náutica:
O Segundo Oficial de Náutica é o profissional encarregado pela navegação durante seu Quarto de Serviço, tendo que, periodicamente, fazer os cálculos da posição do navio e realizar a plotagem na carta náutica. É o responsável pelas embarcações de salvamento e por zelar pelos instrumentos náuticos e escriturar o Diário de Navegação. Cabe a ele também, auxiliar em todas as manobras da embarcação, no local determinado pelo Comandante; e ter sob sua responsabilidade o regimento de sinais e bandeiras, devidamente inventariado, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e outros sinais de emergência.
Já o Segundo Oficial de Máquinas é o profissional da seção de máquinas que é responsável pelas instalações mecânicas e elétricas de uma embarcação no caso de o Chefe de Máquinas estar impedido de exercer tal função. A este profissional compete chefiar um quarto de máquinas ou garantir o funcionamento de um equipamento específico, sempre subordinado ao Chefe de Máquinas.
Também cabe ao Segundo Oficial de Máquinas, fazer o devido registro no "Diário de Máquinas"; e dar cumprimento às ordens de serviço recebidas para a boa condução, conservação e limpeza de todos os motores e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento.
Os candidatos que já possuem nível superior de formação em áreas que sejam do interesse da Marinha Mercante, podem ingressar na carreira por meio dos Cursos de Adaptação para 2º Oficial de Náutica e de Máquinas, entrando como 2º Oficial de Náutica ou 2º Oficial de Máquinas, logo após a aprovação no curso.
A ascensão entre uma função e outra acontece por tempo de embarque, e para crescer na carreira o profissional deve ir fazendo cursos de aperfeiçoamento que o habilitem a exercer as funções do posto superior.
O tripulante conta o tempo de embarque em qualquer embarcação que esteja normalmente em serviço, desde que nela exerça o cargo ou função para a qual está habilitado, de acordo com o específicado pela NORMAM 13, que é o conjunto de normas definido pela Autoridade Marítima para os profissionais Aquaviários. A NORMAM 13 é requerida também para participar dos concursos da TRANSPETRO, empresa de transporte da Petrobras - Veja a NORMAM 13.
A profissão de Aquaviário é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, e por ter funções que são consideradas perigosas, permite que o profissional possa solicitar sua aposentadoria após 25 anos de trabalho.
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