Um concurso público tem a obrigação de ser um processo democrático, e por isso deve garantir acesso a todas as pessoas, já que todas são iguais em direitos e deveres de acordo com a lei. As regras e itens vigentes sobre a isenção da taxa de pagamento em concursos públicos variam bastante, já que não há uma única lei, que trate exclusivamente sobre o assunto. Cada entidade, seja ela, União, os estados ou municípios, leva em conta, geralmente, a situação financeira do candidato.
De acordo com o artigo 37, inciso I da Constituição, que garante os princípios de igualdade e da função social do trabalho, todo cidadão deve ter amplo acesso a cargos públicos.
Nos concursos Federais os candidatos menos favorecidos, terão direito a solicitar a isenção total do pagamento da taxa, já que ficou estabelecido pela lei 8.112, dos servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08, que candidatos de baixa renda terão isenção total do pagamento da taxa. Para ser reconhecido como cidadão de baixa renda, o candidato deve estar incluído no Cadastro Único, o CadÚnico; um programa do Governo Federal que cadastra famílias de baixa renda, que tenham renda mensal de até meio salário por pessoa, ou renda familiar de até 3 salários mínimos. Para efetuar o cadastro no programa, o candidato deve preencher os requisitos citados acima e procurar a Prefeitura de sua cidade para fazer a inscrição no programa, onde, após determinado prazo, lhe será concedido o Numero de Identificação Social (NIS). O candidato deve fazer esta inscrição antes do lançamento do edital do concurso pretendido, já que o prazo entre a inscrição e a entrega do número pode não ser suficiente para solicitar a isenção da taxa no certame.
Em concursos Estaduais as variáveis são ainda maiores, já que se modificam de estado para estado. Alguns possuem leis que garantem isenção das taxas também para pessoas de baixa renda e outros para candidatos que são doadores de sangue regulares. Tal freqüência deve ser de 3 doações no período dos últimos 12 meses, e devem ser feitas em órgão oficial ou entidade credenciada.
Certas leis determinam também, que candidatos que sejam estudantes, seja de ensino fundamental, médio, superior, de pós graduação ou de curso pré- vestibular, que tenham renda inferior a dois salários mínimos mensais, ou estejam desempregados tenham desconto de 50% e 100% na taxa de inscrição para concursos. Caso o valor não esteja especificado no edital a redução será de 75%. Em alguns estados há isenção da taxa para candidatos portadores de deficiência que tenham renda mensal de até um e meio salário mínimo; em outros; candidatos comprovadamente desempregados também estão isentos da taxa.
Nos concursos de esfera Municipal as regras são normalmente criadas pelo próprio Município, desde que amparadas por lei e expressas direta e claramente nos editais.
Por isso da grande importância da leitura atenta do edital de cada concurso, onde são especificadas as regras para solicitação da isenção ou redução da taxa com mais clareza, de acordo com o órgão. As maneiras de pedir a isenção sempre estará explicitada no edital, cabendo ao candidato o entendimento completo dos requisitos e das regras que regem o processo. Geralmente os prazos para tais pedidos são curtos, portanto, é importante estar atento as datas, com também acompanhar se tal pedido foi aceito ou não pela organizadora, para um eventual recurso contra a decisão.
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