Os serviços de cadastro de proteção ao credito, como os famigerados SPC e Serasa já fizeram parte de qualquer pessoa que já passou por alguma dificuldade financeira séria. O nome de uma pessoa costuma ser o seu maior patrimônio, e como o cadastro em algum destes serviços pode acarretar a perda de parte de capacidade de consumo, é normal acreditar que ele fechará outras portas além dessa.
No caso de prestar um concurso público, entretanto, os candidatos podem manter a tranquilidade. Não existe nenhuma norma que proíba alguém que possua o nome "sujo" de prestar assumir um cargo público. Na verdade os requisitos básicos pata se tornar um servidor público estão descritos muito claramente nos editais normativos, e seguem a lei federal nº 8.112 de 1990:
"ter a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, estar no pleno gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar, ter aptidão física e mental", entre outras exigências que podem mudar de seleção para seleção.
Nada poderá ser exigido em um edital que fuja da nossa constituição federal ou que não conste em lei especifica.
Apesar disso, existem instituições e cargos em que o nome limpo é exigência quase óbvia, como é o caso de instituições financeiras como o Banco do Brasil, que não aceita que candidatos que estejam cadastrados em sistemas de proteção ao credito sejam nomeados para o seu quadro de funcionários. Os bancos se apoiam em um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que permite que os bancários efetivos sejam demitidos caso emitam cheques sem fundos ou tenham dívidas não pagas em seu nome. Na verdade este dispositivo da CLT caiu em 2010 com uma revogação sancionada pelo então Presidente Lula, com o objetivo de manter a isonomia entre todos os trabalhadores.
Outro caso em que esta proibição existe é para os concursos para os cargos de Juiz, Promotor, e Policiais, onde existem leis próprias prevendo tal proibição. Nestes casos também estão impossibilitados de concorrer a tais cargos, qualquer candidato que possua passagem pela polícia ou que tenha respondido alguma ação penal.
Especialistas na área porém alertam que em qualquer outro caso, ser impedido de assumir um cargo público em função de alguma dívida é inconstitucional e o candidato pode e deve entrar com uma ação de Mandato de Segurança ou liminar alegando abuso de poder, já que ainda de acordo com a Constituição Federal todos os cidadãos brasileiros tem direito a Ampla Defesa diante de uma acusação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
É claro que cabe também ao candidato tentar alguma alternativa para o pagamento da dívida que ocasionou o cadastro em tais serviços, seja por parcelamento, renegociação ou discussão judicial da dívida, já que o nome é realmente o nosso maior patrimônio.
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