A Receita Federal está solicitando novo concurso desde 2017, porém o pedido ainda está parado aguardando aprovação pelo atual Ministério da Economia.
Concurso Receita Federal: órgão já tem 21 mil cargos vagos
Apesar de o concurso estar aguardando o aval do ministério, pode sair em breve ou demorar ainda um pouco mais. De qualquer forma, é bom começar a preparação desde agora para sair na frente. Com isso elaboramos esse artigo para auxiliar nos estudos de Direito Tributário para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal.
Elaboramos com base no edital anterior um mapa da prova com a indicação de onde se encontra cada tópico nas leis e algumas orientações de como estudar para essa disciplina.
MAPA GERAL DA DISCIPLINA
Se analisarmos as últimas três provas do concurso dos anos de 2009, 2012 e 2014, podemos verificar que o conteúdo foi praticamente o mesmo em Direito Tributário. Por isso, resolver as provas anteriores é de suma importância.
A disciplina tem peso 2 e está dentro da área de conhecimentos específicos. A banca que fez os últimos concursos para o cargo foi a extinta ESAF (Escola de Administração Fazendária). Como essa banca não promove mais concursos públicos, o próximo concurso da Receita Federal deve ter outra examinador. Assim, é provável que algumas das grandes bancas (Cebraspe, FCC e FGV) coordenem a seleção. Por isso, a recomendação é fazer questões de direito tributário dessas bancas para ter uma base de como esse conteúdo cai em prova.
Ainda, a prova tem muitas questões só nessa disciplina. São cerca de 15 questões de Direito Tributário e mais de 10 de Legislação Tributária. As outras disciplinas também têm uma relação com direito tributário. Por exemplo, em Direito Constitucional tem o tópico de Tributação e Sistema Tributário Nacional. Além de outros assuntos relacionados que estão espalhados pelo texto constitucional. Além disso, a própria disciplina de contabilidade tem certa relação com a área tributária.
Mapa do conteúdo cobrado
Abaixo estão os tópicos cobrados de direito tributário no cargo de Auditor-Fiscal:
1. Competência Tributária
Esse é um assunto bem cobrado. Na Constituição está mais resumido e no CTN - Código Tributário Nacional está mais especificado, pois os tributos estão separados por tópicos com as suas respectivas competências (Ex: Imposto de Renda: competência da União).
2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários
Esse tópico e seus subtópicos estão dispostos nos arts. 150, 151 e 152, da CF/88 e no capítulo II do CTN. Esse tema é bastante abrangido nas jurisprudências do STF e STJ, por isso é bom ficar atento e anotar as súmulas que tratam desses assuntos.
3. Conceito e Classificação dos tributos
Esse assunto está logo nas disposições gerais do CTN nos seus primeiros cinco artigos e mais detalhado na Constituição.
4. Tributos de Competência da União. 4.1. Imposto sobre a Importação. 4.2. Imposto sobre a Exportação. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 4.4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto sobre Operações Financeiras.
No CTN, os impostos de competência da União são tratados nos arts. 19 a 22 (II), 23 a 28 (IE), 29 a 31(ITR), 43 a 45 (IR), 46 a 51 (IPI) e 63 a 67 (IOF).
Na Constituição Federal esses impostos estão mencionados no art. 153.
Como tem um tópico específico tratando desses impostos, é importante estuda-los de modo mais aprofundado.
5. Contribuições Sociais. 5.1. Contribuição para o Pis/Pasep. 5.2. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. 5.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 5.4. Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art.11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as instituídas a título de substituição. 5.5. Contribuições por lei devidas a terceiros (art.3º, § 1º, da Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007). 5.6. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.
Esse tópico trata das contribuições sociais. Com isso, é bom entender pelo menos uma noção básica de Direito Previdenciário, já que está diretamente relacionado com esse tópico de tributário. Essas contribuições são destinadas basicamente à Seguridade Social. Porém, cada uma delas tem uma lei específica que desenrola os tópicos: PIS/PASEP - LC 26/75; COFINS - LC 70/91 e CSLL - Lei 7.689/88.
Além da lei 11.457 de 2017 que está mencionada no tópico, as contribuições a terceiros estão dispostas no art. 240, da CF/88.
O item 5.4, trata das contribuições previdenciárias, que são estudadas detalhadamente no Direito Previdenciário. Por isso a importância de ter conhecimento dessa disciplina.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs) estão previstas no art. 149, da CF/88 e as de CIDE-Combustíveis, estão no art. 177, § 4º, do texto constitucional. Existe a lei específica de CIDE-Combustíveis (Lei 10.336/2001) e a de CIDE-Royalties (Lei 10.168/2000) que também devem ser estudadas.
6. Tributos de Competência dos Estados.
No CTN, os impostos de competência dos Estados são tratados nos arts. 35 a 42 (ITCMD). Quanto ao ICMS, recomenda-se o estudo da LC 87/96 (Lei Kandir). Em cada estado tem algumas disposições específicas sobre o ICMS, mas para a Receita Federal estuda-se o assunto de modo geral.
7. Tributos de Competência dos Municípios.
No CTN, os impostos de competência dos Municípios são tratados nos arts. 32 a 34 (IPTU) e 35 a 42 (ITBI). O estudo sobre o ISS está na Lei Complementar nº 116/03. Ainda, vale lembrar que cada município pode implementar algumas disposições específicas sobre o ISS, mas para a Receita Federal se estuda o assunto de modo mais geral.
8. Simples
A lei complementar nº 123 de 2006 trata especificamente do Simples Nacional.
Esse assunto já foi explorado na prova discursiva em 2014. Por isso, é bom aprofundar os estudos e resolver questões para analisar como é cobrado em prova.
9. Legislação Tributária. 9.1. Constituição 9.2. Emendas à Constituição. 9.3. Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinárias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6. Medidas Provisórias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9. Resoluções 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convênios 9.12. Normas Complementares.
Apesar de ter uma disciplina de legislação tributária no edital, também é mencionada dentro de Direito Tributário. Digamos que esse tópico serve para entender como a legislação tributária é abordada nos diversos dispositivos legais e seus instrumentos.
Os artigos 96 a 100 tratam sobre as leis, tratados, convenções e normas complementares de legislação tributária.
10. Vigência da Legislação Tributária.
Esse tópico está no art 101 a 104 do CTN.
11. Aplicação da Legislação Tributária.
Estuda-se os artigos 105 e 106 do CTN.
12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
O assunto está nos artigos 107 a 112 do CTN.
13. Obrigação Tributária Principal e Acessória; 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária; 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária; 16. Domicílio Tributário.
Esses assuntos estão no Título II (Obrigação Tributária), do Livro II, do CTN. Deve-se tomar cuidado principalmente no que diz respeito aos fatos geradores. O fato gerador do tributo nada mais é que a ocorrência que traz a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. Portanto, cada tributo tem um fato gerador diferente.
17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1 Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações.
O art. 150, § 7º da CF trata da substituição tributária progressiva. No CTN esse assunto é abordado nos arts. 128 a 138. É um assunto bastante explorado na jurisprudência dos tribunais.
18. Crédito Tributário. Conceito. 19. Constituição do Crédito Tributário. 19.1. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 19.2. Hipóteses de alteração do lançamento.
Esses assuntos estão nos arts. 139 a 150 do CTN.
20. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades.
O assunto "Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário" é tratado nos arts. 151 a 155, do CTN.
21.Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 22. Pagamento Indevido.
Deve-se estudar os arts. 156 a 174, do CTN.
23. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades.
Os arts. 175 a 182, do CTN tratam do assunto. Não menos importante mencionar, deve-se tomar cuidado com o tópico anterior que trata de extinção do crédito tributário, pois é muito fácil de confundir com os casos de exclusão de crédito tributário. Até damos a dica de fazer um quadro comparativo entre os dois para que a visualização dos dois tópicos fique mais compreensível.
24. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.
Esses dois assuntos estão nos arts. 183 a 193 do CTN. Como é um dos últimos tópicos do edital, deve ter cuidado em não deixar de lado quando for estudar.
25. Administração Tributária. 25.1. Fiscalização. 25.2. Dívida Ativa. 25.3. Certidões Negativas.
Esse tema de Administração Tributária engloba os assuntos de "Fiscalização" (arts. 194 a 200), "Dívida Ativa" (arts. 201 a 204) e "Certidões Negativas" (arts. 205 a 208).
Esse foi o edital esquematizado com as indicações onde estão distribuídos os assuntos nas principais leis que tratam do Direito Tributário.
Como estudar Direito Tributário para a RFB
1º) Encontre um bom curso de Direito Tributário ou, se não quiser ou puder, separe esse edital esquematizado no seu material, onde você vai retirar o assunto (leis ou livros) para a sua base de estudos. Exemplo: "O primeiro tópico vou estudar pela pág nº 20 do livro tal, o assunto 2 vou retirar do art 3º do CTN" e assim por diante.
2º) Trace um paralelo entre os Tópicos que tratam do direito tributário dentro da Constituição e dentro do Código Tributário Nacional. Apenas tome cuidado com os artigos não recepcionados pela Constituição. Tome nota das jurisprudências que tratam dos assuntos.
3º) Elabore mapas mentais, esquemas de memorização, exemplos para melhor entendimento da matéria. Já que é bastante extensa, é bem fácil esquecer muitos tópicos ou acabar deixando de lado aqueles que são de maior complexidade. Não deixa nada de fora.
4º) Faça questões anteriores da ESAF para ver como a matéria foi cobrada, mesmo que ela não seja mais a banca organizadora do próximo concurso. Pode ser que a futura banca se espelhe nela. Também, como dito no início, resolva as questões das bancas maiores com mais atenção, pois é muito provável que seja uma delas a próxima organizadora.
5º) Revise constantemente tópico por tópico, pois o conteúdo é extenso e precisa estar na ponta da língua. Ainda mais que um dos assuntos podem cair nas questões discursivas.
Ficamos por aqui e esperamos que esse artigo tenha orientado nos seus estudos de direito tributário para a Receita Federal. Ainda, essas dicas são adaptáveis para outros concursos que tratam da disciplina, pode apenas adaptar ao seu edital.
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