O serviço público no Brasil surgiu em 1808, quando da instalação da família real portuguesa no Rio de Janeiro. A partir de então, a então colônia se transformou em Império e, posteriormente, em República, e sempre foi apoiada tecnicamente pelo funcionalismo público, auxiliando na administração da máquina pública.
Inicialmente, os cargos públicos foram distribuídos por D. João entre os membros da nobreza. Assim, a função pública conferida aos titulares dos então cargos públicos era na verdade um título de nobreza conferido pela família real, cujo verdadeiro intuito era conferir um título social ao então "servidor público".
A partir do decorrer dos anos foram aperfeiçoadas algumas noções de Direito Administrativo e o serviço público passou a ser acessível a todos os brasileiros, previamente aprovados em concurso público, de provas ou provas e títulos, na forma como conhecemos hoje. Embora com toda a evolução, alguns "apadrinhamentos" ainda são permitidos: seja pelo provimento em cargos em comissão, seja pelo chamado quinto constitucional.
Independentemente da evolução histórica e da forma como há o ingresso no serviço público, a esmagadora maioria dos atuais servidores públicos são pessoas extremamente técnicas, aprovadas em concursos altamente concorridos, dentre centenas ou milhares de candidatos interessados nas oportunidades ofertadas.
Assim, a partir da intenção do governo federal de promover uma Reforma Administrativa no serviço público, somada ainda a fala ofensiva do Ministro Paulo Guedes ao funcionalismo, alguns pontos passaram a ser discutidos e devem ser esclarecidos à população. Assim, vamos trazer algumas informações relevantes sobre o serviço público no Brasil.
A máquina pública é inchada
Esta é uma afirmativa equivocada que passou a ser disseminada em algum momento desconhecido que, inclusive, carece de dados e estudos preliminares. Todo mundo, em algum momento, já ouviu a expressão de que o serviço público é "cabide de emprego".
Acontece que, a partir de um estudo realizado em 2015 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), o Brasil, se comparado a outras nações desenvolvidas, é um dos países que menos possui funcionários públicos sobre o percentual da população total.
Enquanto países desenvolvidos como o Japão que tem 5,9% da população composta por funcionários públicos; Alemanha com 10,6%; Estados Unidos com 15,3%; Canadá com 18,2%; Finlândia composta por 24,9%; Suécia (28,6%); Dinamarca (29,1%) e Noruega (30%) da população composta por funcionários públicos; o Brasil conta apenas com 1,6% da população total formada por servidores.
Não bastasse o número insignificante, esses 1,6% envolvem servidores efetivos, comissionados, temporários, celetistas e estatutários. Ou seja, o Brasil possui um proporção de servidores frente a população extremamente baixa se comparado a outros países desenvolvidos.
Os "supersalários"
Esta é outra mentira que passou a ser disseminada de forma corriqueira. Não há dúvidas que o serviço público costuma oferecer salários e plano de carreira mais atrativos se comparado a iniciativa privada em geral. Ainda, é evidente a existência de uma desigualdade muito grande entre os salários iniciais oferecidos nas carreiras do Poder Executivo, nas carreiras do Poder Judiciário e nas carreiras do Poder Legislativo, o que deveria ser alterado.
Contudo, segundo o Atlas do Estado Brasileiro, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2017, no Poder Executivo, por exemplo, 48% dos funcionários públicos, isto é, quase metade do funcionalismo, recebem menos de R$ 2,5 mil por mês.
Embora existam, de fato, cargos do alto escalão com altos salários, é importante lembrar que os professores da rede básica de ensino; os profissionais da saúde que atuam diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS); policiais que lidam diretamente no combate à criminalidade; enfim, os servidores públicos que prestam serviços imediatos a população em geral e representam a maior parte do funcionalismo público, recebem salários dentro do que é praticado na iniciativa privada.
A estabilidade
Diferentemente do que muitos imaginam, a estabilidade no serviço público não é um privilégio, mas sim uma garantia de assegurar a autonomia técnica e administrativa do servidor. Sem a estabilidade e a garantia de emprego, o servidor público, no exercício de sua função pública poderia ser coagido a atuar em desacordo com o princípio da impessoalidade e em detrimento do interesse público para garantir a manutenção de seu emprego.
Imagine você um servidor público, fiscal de um órgão ambiental que, no exercício de sua função pública, lavra um auto de infração cominado com aplicação de multa à determinado cidadão em decorrência de uma infração ambiental acometida. Após a aplicação da referida multa, descobre-se que o cidadão multado é parente de primeiro grau do Chefe do Poder Executivo. Em razão da multa, o referido servidor é exonerado de seu cargo, por multar o parente da autoridade política.
Para evitar que situações como essa aconteçam, é garantido ao servidor público a estabilidade no serviço público, não sendo uma regalia, mas sim uma forma de assegurar a impessoalidade e a supremacia do interesse público.
Servidor público não é demitido
Essa é outra informação equivocada. Como de amplo conhecimento, o servidor público somente é estável após a aprovação no estágio probatório, período no qual é avaliado pelos seus resultados, sua produtividade, sua pontualidade, sua assiduidade e uma série de fatores.
Após este período, se aprovado, o servidor tão somente possui a garantia de ter uma relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (assim como trabalhadores em geral).
Ademais, na última década, somente no âmbito do serviço público federal, 7.558 servidores públicos foram demitidos do serviço público federal, sem nenhum tipo de indenização, sem direito a seguro desemprego, sem direito a fundo de garantia, sem direito a nenhuma contraprestação pecuniária. Ainda, no ano passado, foi aprovada a lei que regulamenta a perda do cargo público em resultado insatisfatório na avaliação periódica de desempenho.
Assim, de fato existem alguns benefícios no serviço público em relação a iniciativa privada, contudo, estes benefícios visam resguardar o interesse público e a supremacia do interesse público sobre o privado, preceitos basilares do Direito Administrativo brasileiro.
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