Em um processo judicial ou até mesmo em um processo administrativo há muitos termos que podem ser utilizados para se referir as partes envolvidas no processo, a depender da situação e/ou ainda da fase processual.
Assim, para as pessoas que não estão familiarizadas com os processos, alguns destes termos utilizados podem ser incompreensíveis ou confusos, embora tais nomenclaturas podem ser mais simples do que se imagina.
Quando há o ajuizamento de uma ação em âmbito judicial e/ou ainda quando há um requerimento à autoridade administrativa, a parte o qual profere uma decisão deve se manter de forma mais neutra possível. Assim, ao se referir às partes pelos seus nomes, a autoridade pode apresentar um comportamento que afasta a sua neutralidade.
Assim, visando assegurar a impessoalidade e a neutralidade, a autoridade judicial e/ou administrativa que profere a decisão utiliza pronomes indefinidos e neutros, dentre os quais explicaremos alguns deles aqui no post, como: autor, requerente, demandante, réu, ré, requerido, demandado, reclamante, reclamado, dentre outros... para se referir as partes.
Veja abaixo em qual situação costuma-se utilizar cada termo.
Autor, Requerente
A parte que demanda um pedido, seja na esfera judicial e/ou na esfera administrativa é a parte requerente, que também poderá ser chamada de autor. Algumas vezes, a parte autora também poderá ser chamada de demandante, peticionário, demandante, postulante, dentre outros termos semelhantes...
Réu, ré, Requerido
A parte acionada, seja na esfera judicial e/ou na esfera administrativa costuma ser mencionada como réu, requerido. Ainda, quando se refere diretamente a parte, a mesma ainda poderá ser chamada de ré, inclusive parte ré. Algumas vezes, também pode ser referida como demandada, postulada, dentre outros termos semelhantes...
Reclamante
Quando o processo é movido na esfera da Justiça do Trabalho há uma peculiaridade em relação as demandas movidas em âmbito administrativo e/ou ainda em âmbito da Justiça comum. Exclusivamente, na Justiça trabalhista a parte autora também é chamada de reclamante, isto é, a parte que apresenta o pedido, a reclamatória trabalhista, junto a Justiça do Trabalho.
Reclamado
De forma idêntica ao que ocorre no caso acima, quando há o ajuizamento da ação em âmbito da Justiça do Trabalho, a parte ré, isto é, a parte que responde a reclamatória trabalhista, é chamada de reclamada.
Diante o exposto, podemos verificar que, embora possa parecer complexo, a nomenclatura utilizada para se referir as partes, junto a processos administrativos e/ou judiciais não são complexas de se compreender.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.