Já saiu a nova tabela de dedução para quem contribui para o INSS em 2024. Ela também traz as alíquotas de contribuição previdenciária que serão aplicadas aos salários dos trabalhadores. A tabela é dividida em faixas salariais e cada uma possui uma porcentagem de desconto.
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União a portaria que reajustou o salário mínimo e tem também os novos valores de descontos.
Simplificadamente, trabalhadores com salário de até R$ 1.412,00 terão alíquota de 7,5% de desconto do INSS em folha. Já para quem recebe de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68, a alíquota será de 9% e salários entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 terão alíquota de 12%. Para aqueles com salário acima de R$ 4.000,04 a alíquota será de 14% do INSS.
Tabela de contribuição do INSS
É importante ressaltar que as alíquotas são progressivas, ou seja, elas incidem apenas sobre a parcela do salário que se encontra dentro de cada faixa. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 terá a alíquota de 7,5% aplicada aos primeiros R$ 1.412, a alíquota de 9% será aplicada somente sobre a diferença entre R$ 1.412,00 e R$ 2.666,68; e a de 12% de R$ 2.666,69 até R$ 3.000,00.
Além disso, é possível deduzir algumas despesas do imposto de renda, como os gastos com saúde e educação. Para o ano de 2024, não há limite de valor que pode ser deduzido com despesas médicas. Já as despesas com educação podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50.
É importante ficar atento a todas essas informações para realizar corretamente o cálculo da contribuição previdenciária e também para aproveitar as possíveis deduções no imposto de renda, o que pode reduzir o valor a ser pago no IR.
Para 2024, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021, 2022 e 2023. Os ajustes se dão nas faixas de salário englobados por cada uma das alíquotas.
Tabela de contribuições 2024 - regime geral
Salário de contribuição | Alíquota progressiva de recolhimento do INSS |
até R$ 1.412,00 | 7,5% |
de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,68 | 9% |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência |
Tabela de contribuição - Servidores públicos
No caso dos servidores públicos a contribuição também segue algumas faixas de salário e alíquotas progressivas, porém, o sistema é um pouco diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Veja abaixo como ficou a tabela de contribuições para esse grupo (servidores públicos).
Base de contribuição | Alíquota progressiva de recolheminto do INSS |
até R$ 1.412,00 | 7,5% |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 | 14,5% |
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 | 16,5% |
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 | 19% |
acima de R$ 52.000,55 | 22% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência |
- Veja a lei que reajustou as tabelas
Agora, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.412,00 - mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.786,02, teto das aposentadorias. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2023 fechou com alta de 3,71%. O salário mínimo teve ganho real, pois subiu 6,97% se comparado aos R$ 1.320,00 do ano passado.
Tabela de Dedução do INSS
É importante também que o trabalhador saiba calcular o quanto de INSS está pagando, ou melhor, qual o valor que deve ser descontado de seu salário para fazer essa contribuição.
Principalmente porque não basta calcular percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário. Desde 2020, o cálculo traz também uma redução no valor descontado do INSS. Em 2024 essa dedução terá os seguintes valores:
Salário de | até | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
R$ - | R$ 1.412,00 | 7,50% | R$ - |
R$ 1.412,01 | R$ 2.666,68 | 9,00% | R$ 21,18 |
R$ 2.666,69 | R$ 4.000,03 | 12,00% | R$ 101,18 |
R$ 4.000,04 | R$ 7.786,02 | 14,00% | R$ 181,18 |
A fórmula para calcular o desconto do INSS, portanto, é a seguinte:
Salário Bruto x Alíquota % - Parcela a Deduzir = Valor da Contribuição ao INSS.
Veja como fica agora o cálculo para o mesmo salário de R$ 3.500,00, que se encontra na 3ª faixa:
R$ 3.500 x 12% - R$ 101,18 = contribuição do INSS
3.500 x 0,12 = 420
420 - 101,18 = 329
Contribuição do INSS = R$ 318,82
MEI e contribuinte individual
Já para outras classes, como contribuintes individuais (autônomos) e Microempreendedores Individuais (MEI) as alíquotas são específicas. Veja:
- Contribuinte Individual - Paga 20% sobre o valor que deseja contribuir ao INSS (de R$ 1.412,00 para o mínimo, até R$ 7.786,02 para o teto. No caso do mínimo, há a possibilidade de pagar a alíquota de 11% (hoje R$ 155,32).
- MEI - Paga com 5% de alíquota sobre o salário mínimo vigente, agora de R$ 1.412,00. Hoje daria R$ 70,60 mensais ao INSS.
Quem é produtor rural tem a alíquota de 1,3% descontada quando da emissão da nota fiscal ou do talão do produtor na venda do produto (soja, milho, café, tabaco, etc). Esse 1,3% é sobre o total da venda, ou seja, a receita.
Assim, para simplificar, quem comercializa R$ 100.000,00 anuais de sua safra, terá um desconto de R$ 1.300,00 referente ao pagamento do INSS.
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