Se você está começando a estudar para concursos, esse assunto é para você! Os concursos públicos são compostos por algumas fases de avaliação. Alguns cobram apenas uma prova objetiva, outros uma redação ou prova discursiva, outros ainda avaliação de títulos.

No meio de tantas provas fica difícil entender como se dá o processo todo até a homologação final. Vamos entender como funciona cada etapa, mas antes a DICA número 1 é: ler o edital com atenção antes de se inscrever, pois é ele que fixa a quantidade de etapas e os tipos de provas que serão aplicadas. Vamos lá.

Prova objetiva

Esse é o tipo de avaliação mais comum em concursos e geralmente é a primeira fase do concurso - pode ser também a única, se houver outras. A prova objetiva visa avaliar o conhecimento intelectual do candidato quanto ao conteúdo do cargo pretendido, podendo ser aplicada para cargos de nível fundamental, médio ou superior.

A prova objetiva normalmente é composta por questões de múltipla escolha com 4 ou 5 alternativas, mas há também a modalidade com apenas duas delas, "certo" ou "errado", comumente aplicada pela banca Cebraspe. A quantidade de questões varia de 20 a 200, levando em consideração a complexidade do cargo e o tipo de prova.

Prova discursiva

Já a prova discursiva é mais cobrada para cargos de nível médio e superior. A maioria das provas discursivas tem na modalidade redação sua aplicação, mas há também alguns cargos que exigem um formato de resposta discursiva acerca de uma disciplina específica da prova.

A banca avalia, no caso da redação, a capacidade de interpretação, coesão e gramática do candidato. Na questão discursiva a banca avalia, dentre outros aspectos, a capacidade que o candidato tem de argumentar, explicar e discorrer sobre determinado tema específico da sua área de conhecimento.

A prova discursiva é também de caráter eliminatório e classificatório e geralmente é aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, podendo ser no mesmo turno ou em um turno inverso da prova objetiva.

Vale lembrar que as bancas costumam corrigir apenas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva.

Prova prática


Essa fase visa avaliar o preparo e condição do candidato para exercer a função. São convocados os aprovados nas etapas anteriores. A prova prática é exigida em concursos que exigem habilidade para a atividade, como por exemplo motorista, operador de máquinas, escrivão, digitador, entre outros cargos.

A Polícia Federal, por exemplo, realiza prova prática de digitação para o cargo de Escrivão. O TJ de São Paulo também aplica a etapa para Escrevente.

Prova oral


É outra etapa que aparece em poucos concursos. Geralmente está presente em concursos da magistratura, defensoria, promotoria e algumas outras carreiras jurídicas.

Essa prova objetiva avaliar a fluência o candidato sobre o conteúdo programático do edital. Na avaliação oral, o candidato responde algumas perguntas ou discorre sobre algum tema perante uma banca examinadora de forma presencial. São considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Avaliação de Títulos


A prova de títulos é uma etapa mais comum em concursos que exigem ensino superior, mas pode ser aplicada ainda para outros níveis de escolaridade. A avaliação é de caráter classificatório, nesse caso não elimina o candidato do concurso, apenas o classifica. Claro, o candidato pode acabar não sendo convocado em uma classificação final caso haja outro candidato com pontuação maior devido à titulação e sua colocação ultrapasse o número de vagas previsto.

Os títulos mais exigidos nos editais são os de doutorado, mestrado, pós-graduação lato sensu e comprovação de experiência profissional. Há editais que aceitam cursos de aperfeiçoamento e profissionalizantes, publicações de livros ou trabalhos científicos e até mesmo premiações.

Os cargos de nível médio exigem, geralmente, tempo de experiência profissional na função ou correlata e até mesmo cursos de aperfeiçoamento ou de nível técnico. O momento dessa avaliação pode ocorrer no ato da inscrição ou após as etapas eliminatórias.

Teste Físico - TAF


O Teste de Aptidão Física (TAF) também é conhecido como prova ou teste de capacidade física. Ocorre na maior parte das vezes em concursos de carreiras policiais, militares e concursos da Guarda Municipal. A etapa é de caráter eliminatória e classificatória.

As tarefas mais comuns são as de flexão de braço, abdominal, corrida de 12 minutos, corrida de 50 metros e teste de barra fixa. De qualquer forma, os exercício e o modo de execução são indicados sempre no edital de cada concurso. Geralmente há diferenças na quantidade de repetições e tempo de execução entre homens e mulheres. É importante ler o edital com atenção e se preparar com antecedência.

Exames médicos e avaliação psicológica


Não é uma etapa classificatória inerente do concurso, mas pode eliminar candidatos. É uma etapa que visa comprovar se o estado de saúde do candidato pode ou não comprometer a sua atuação no cargo.

A avaliação psicológica usa métodos validados cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo. Envolve análise de capacidade de concentração e atenção do candidato; capacidade de memória; tipos de raciocínio; características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras. A avaliação psicológica pode avaliar também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, como agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.

Curso de Formação Profissional

É a última fase do concurso. Geralmente é aplicado em concursos da área policial, militar e até mesmo da área fiscal. Possui caráter eliminatório e consiste em um treinar o candidato ao desempenho das funções do cargo.

No decorrer do curso, o candidato recebe uma bolsa-auxílio, que pode ser vencimento completo ou parcial do cargo, e está sujeito à dedicação em tempo integral. Essa fase dura em média alguns meses e é necessário que o candidato seja aprovado no curso com uma nota mínima que vai determinar o ingresso efetivo no cargo.

Vale mencionar que nem todas as fases estarão presentes no concurso. Haverá concursos que contará apenas com provas objetivas, outras com provas objetivas e discursivas, outras contarão com todas as etapas.

O que temos que saber, com certeza, é o que diz a constituição no Art 37, II, que salienta que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

Resumindo, todo concurso público contará pelo menos com prova objetiva. Caso haja avaliação de títulos, essa sempre valerá menos pontos, um percentual da nota, para não haver parcialidade na contratação.