Muitos brasileiros se perguntam se uma criança, mesmo sem contribuir mensalmente, pode ganhar algum tipo de benefício do INSS. Seja como um benefício assistencial ou até mesmo, previdenciário.

Conhecer os direitos previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS às crianças é fundamental. Dessa forma, você pode proteger, e garantir a dignidade dos pequenos, bem como de suas famílias.

Sendo assim, confira a seguir, quais os direitos beneficiários e/ou previdenciários do INSS que uma criança tem.

Quando a pessoa pode começar a pagar INSS?

Em suma, a idade mínima para iniciar o pagamento do INSS é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz. Enquanto isso, em outros casos, a contribuição para o INSS precisa começar aos 16 anos.

Quando a pessoa começa uma atividade remunerada, ela precisa pagar o INSS. Porém, também pode contribuir como facultativo, como estudante, desempregado e estagiário.

Ainda, há filhos de produtores rurais que podem contribuir com INSS por meio da atividade dos pais, onde não uma regra de idade específica: crianças podem ter contribuição desde os primeiros anos de vida, conforme casos já julgados pela Justiça, desde que tenham testemunhas de comprovação.

Ademais, se você recebe valores, precisa contribuir de forma obrigatória ao INSS, sob pena de crime de sonegação fiscal.

Uma criança pode ganhar um benefício do INSS?

Sim, elas podem. Isso mesmo, existem benefícios pagos pelo INSS que não têm uma idade mínima para o seu recebimento.

Mas em que situação uma criança pode receber um benefício do INSS? Atualmente, existem 3 benefícios do INSS que podem ser pagos às crianças e bebês:

  1. BPC LOAS;
  2. Pensão por morte;
  3. Auxílio-reclusão.

Abaixo, vamos explicar um pouco mais sobre cada benefício.

1. BPC LOAS

O Benefício de Prestação Continuidade (BPC) é o pagamento mensal de um salário mínimo para as pessoas de baixa renda, que possuem alguma deficiência, ou possuem mais de 65 anos.

Sendo assim, o BPC disponibiliza um salário mínimo mensal para crianças e bebês que possuem alguma deficiência, e vivem em condições financeiras precárias. Mas atenção: Diferente da aposentadoria, o BPC não dá direito ao 13º salário do INSS. Ele se trata de um benefício assistencial, que não depende de contribuição.

Neste caso, as crianças e bebês podem receber o BPC, desde que se encaixem em 2 requisitos exigidos por lei, conforme abaixo:

  • Ter algum tipo de deficiência, que impossibilite prover as suas necessidades;
  • Que a renda mensal da família não supere ¼ de salário mínimo (R$ 303) por membro do grupo familiar.

Aqui é importante citar que o critério pode ser aumentado, onde a renda pode chegar até a ½ salário mínimo (R$ 606) por membro do grupo familiar.

Além disso, se alguém da família já recebe uma aposentadoria de até 1 salário mínimo, ou ganha BCP, ele não entra no cálculo da renda mensal da família. Ou seja, uma mesma família pode receber 2 ou mais BPCs dentro da mesma casa.

Por fim, é importante citar, que caso a criança ou bebê tenha um (a) irmã (o) casado ou em união estável, a renda dessa pessoa não deve ser considerada como parte do grupo familiar.

2. Pensão por morte

O benefício é a prestação mensal aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. Neste caso, os seus filhos têm direito ao recebimento de pensão, se o pai ou mãe vierem a falecer.

Atualmente, o valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido ganhava em vida (ou que tinha direito a receber) + 10% para cada dependente. Para entender melhor, vamos imaginar o seguinte exemplo: um aposentado do INSS que recebia R$ 2.000,00 morreu, e deixou a esposa, e 2 filhos menores de 21 anos.

Neste caso, a família vai ter direito a receber 80% da aposentadoria do pai, já que são 4 dependentes. Sendo assim, o valor do benefício será de R$ 1.600,00. Por outro lado, se um dos filhos for deficiente ou incapaz, o benefício vai ser de 100% do valor.

A pensão por morte é o benefício disponibilizado aos dependentes do falecido, que poderia estar aposentado ou não. Os dependentes são divididos em 3 classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:

1ª classe: CÔNJUGE E FILHOS

A 1ª classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos. Além disso, são considerados aqui, como filhos não emancipados, aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

Além disso, os enteados e menores tutelados são equiparados a filhos, a partir da declaração do cidadão segurado do INSS, desde que haja a comprovação da dependência econômica por meio de documentos.

2ª classe: PAIS

A 2ª classe de dependentes engloba os pais do beneficiário que morreu. Porém, aqui é importante dizer que é necessário declarar a dependência econômica por meio de documentos.

3ª classe: IRMÃOS

Por fim, na 3ª classe, estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser menores de 21 anos, inválidos, ou ainda, pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).

3. Auxílio-reclusão

Por fim, outro benefício que pode ser pago pelo INSS aos bebês, crianças e adolescentes, é o auxílio-reclusão do INSS. O benefício será pago quando o pai, mãe ou irmão forem presos, e segue algumas regras da pensão por morte.

Caso o pai, a mãe ou o irmão vier a ser preso, a criança pode receber um auxílio-reclusão. Ele é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Muitas pessoas pensam que o benefício é pago ao preso, porém, isso não é verdade: o valor é pago aos dependentes, como os filhos e irmãos que ainda são menores de idade.

Em suma, o benefício segue a mesma linha da pensão por morte para saber quem irá receber: 1. Esposa(o), convivente e filhos; 2. Pais; e 3. Irmãos.

Para receber o auxílio-reclusão, é necessário:

  • Haver a comprovação de que o segurado está preso;
  • Ser segurado do preso;
  • Ter dependentes;
  • Ser segurado de baixa-renda;

Por fim, o auxílio-reclusão não é pago para quem está recebendo:

  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Abono de permanência em serviço.