O Abono Salarial, também conhecido nacionalmente como PIS/PASEP, terá uma nova onda de pagamentos na próxima semana. O benefício social voltado para os trabalhadores de todo o Brasil que receberam até dois salários mínimos mensais no ano base de 2023, terá depósitos no dia 15, próxima terça-feira.
O PIS é responsável por um investimento importante na economia nacional e tem como objetivo ser uma renda adicional para quem atende as regras. Para este ano, a expectativa é de que mais de 20 milhões de trabalhadores brasileiros sejam beneficiados com o Abono Salarial. Veja quem receberá o pagamento do Abono Salarial no mês de abril e nos próximos.
Abono salarial: quem recebe em abril
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Governo e pela Caixa Econômica Federal, a divisão das datas de pagamento é feita de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Assim, os nascidos em março e abril receberão a próxima parcela. No atual ciclo, o repasse acontecerá na próxima terça-feira (15). Confira o calendário completo abaixo:
MÊS DE NASCIMENTO | DATA DE PAGAMENTO | DIA DA SEMANA |
Janeiro | 17 de fevereiro | Segunda-feira |
Fevereiro | 17 de março | Segunda-feira |
Março e abril | 15 de abril | Terça-feira |
Maio e Junho | 15 de maio | Quinta-feira |
Julho e agosto | 16 de junho | Segunda-feira |
Setembro e outubro | 15 de julho | Terça-feira |
Novembro e dezembro | 15 de agosto | Segunda-feira |
Vale lembrar que as datas apresentadas acima servem somente para a data em que o valor estará disponibilizado para cada camada dos trabalhadores. O prazo final de saque é 29 de dezembro para todos os beneficiários, independentemente da categoria enquadrada.
Valores do Abono Salarial em 2025
Como já é de conhecimento dos trabalhadores, o valor do Abono Salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Neste caso, serão levados em consideração o ano de 2023.
Sendo assim, o valor máximo desta vez é de até R$ 1.518,00. Confira abaixo a tabela completa sobre a quantia proporcional do benefício:
N° DE MESES TRABALHADOS | VALOR PROPORCIONAL |
1 mês trabalhado | R$ 126,50 |
2 meses trabalhados | R$ 253,00 |
3 meses trabalhados | R$ 379,50 |
4 meses trabalhados | R$ 506,00 |
5 meses trabalhados | R$ 632,50 |
6 meses trabalhados | R$ 759,00 |
7 meses trabalhados | R$ 885,50 |
8 meses trabalhados | R$ 1.012,00 |
9 meses trabalhados | R$ 1.138,50 |
10 meses trabalhados | R$ 1.265,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.391,50 |
12 meses trabalhados | R$ 1.518,00 |
Mesmo que o ano de referência seja 2023, o valor levado em consideração é sobre o salário mínimo atual. Com isso, a quantia terá como base o valor de R$ 1.518,00.
O Governo Federal, por meio da CAIXA, realiza os pagamentos do PIS. O banco, por sua vez, distribui os valores através das seguintes plataformas:
- Crédito em conta da CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem;
- Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e pontos de atendimento CAIXA Aqui;
- Agência bancária da CAIXA.
Consulta do PIS/PASEP
Para consultar se você vai receber, há vários métodos. Ali é possível conferir a situação do seu benefício, o valor e a conta em que o dinheiro foi depositado. O principal deles é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas além dele, o abono pode ser consultado:
- Pelo Portal Cidadão Caixa;
- Pelo aplicativo Caixa Trabalhador;
- Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207
- Por telefone, no canal 158 do Ministério do Trabalho e Previdência ou na central do Banco do Brasil pelo número 4004-0001 ou 080007290001
A consulta no Portal Cidadão da Caixa pode ser feita utilizando login com CPF e senha do Caixa Tem ou do Portal Cidadão, no endereço https://cidadao.caixa.gov.br/. basta fazer login com CPF e senha.
Para consultar o PASEP é necessário acessar o site do Banco do Brasil;
O valor é destinado aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou o PASEP. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2023);
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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