O Abono Salarial, também conhecido nacionalmente como PIS/PASEP, terá uma nova onda de pagamentos na próxima semana. O benefício social voltado para os trabalhadores de todo o Brasil que receberam até dois salários mínimos mensais no ano base de 2023, terá depósitos no dia 15, próxima terça-feira.

O PIS é responsável por um investimento importante na economia nacional e tem como objetivo ser uma renda adicional para quem atende as regras. Para este ano, a expectativa é de que mais de 20 milhões de trabalhadores brasileiros sejam beneficiados com o Abono Salarial. Veja quem receberá o pagamento do Abono Salarial no mês de abril e nos próximos.

Abono salarial: quem recebe em abril

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Governo e pela Caixa Econômica Federal, a divisão das datas de pagamento é feita de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Assim, os nascidos em março e abril receberão a próxima parcela. No atual ciclo, o repasse acontecerá na próxima terça-feira (15). Confira o calendário completo abaixo:

MÊS DE NASCIMENTO DATA DE PAGAMENTO DIA DA SEMANA
Janeiro 17 de fevereiro Segunda-feira
Fevereiro 17 de março Segunda-feira
Março e abril 15 de abril Terça-feira
Maio e Junho 15 de maio Quinta-feira
Julho e agosto 16 de junho Segunda-feira
Setembro e outubro 15 de julho Terça-feira
Novembro e dezembro 15 de agosto Segunda-feira

Vale lembrar que as datas apresentadas acima servem somente para a data em que o valor estará disponibilizado para cada camada dos trabalhadores. O prazo final de saque é 29 de dezembro para todos os beneficiários, independentemente da categoria enquadrada.

Valores do Abono Salarial em 2025

Como já é de conhecimento dos trabalhadores, o valor do Abono Salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Neste caso, serão levados em consideração o ano de 2023.

Sendo assim, o valor máximo desta vez é de até R$ 1.518,00. Confira abaixo a tabela completa sobre a quantia proporcional do benefício:

N° DE MESES TRABALHADOS VALOR PROPORCIONAL
1 mês trabalhado R$ 126,50
2 meses trabalhados R$ 253,00
3 meses trabalhados R$ 379,50
4 meses trabalhados R$ 506,00
5 meses trabalhados R$ 632,50
6 meses trabalhados R$ 759,00
7 meses trabalhados R$ 885,50
8 meses trabalhados R$ 1.012,00
9 meses trabalhados R$ 1.138,50
10 meses trabalhados R$ 1.265,00
11 meses trabalhados R$ 1.391,50
12 meses trabalhados R$ 1.518,00

Mesmo que o ano de referência seja 2023, o valor levado em consideração é sobre o salário mínimo atual. Com isso, a quantia terá como base o valor de R$ 1.518,00.

O Governo Federal, por meio da CAIXA, realiza os pagamentos do PIS. O banco, por sua vez, distribui os valores através das seguintes plataformas:

  • Crédito em conta da CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem;
  • Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e pontos de atendimento CAIXA Aqui;
  • Agência bancária da CAIXA.

Consulta do PIS/PASEP

Para consultar se você vai receber, há vários métodos. Ali é possível conferir a situação do seu benefício, o valor e a conta em que o dinheiro foi depositado. O principal deles é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas além dele, o abono pode ser consultado:

  • Pelo Portal Cidadão Caixa;
  • Pelo aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207
  • Por telefone, no canal 158 do Ministério do Trabalho e Previdência ou na central do Banco do Brasil pelo número 4004-0001 ou 080007290001

A consulta no Portal Cidadão da Caixa pode ser feita utilizando login com CPF e senha do Caixa Tem ou do Portal Cidadão, no endereço https://cidadao.caixa.gov.br/. basta fazer login com CPF e senha.

Para consultar o PASEP é necessário acessar o site do Banco do Brasil;

O valor é destinado aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou o PASEP. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2023);
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.