A Reforma da Previdência traz mudanças nas regras para aposentadoria no ano de 2024 e para o cálculo do valor do benefício, tanto no regime geral como no serviço público.

Uma das mudanças é que não será mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, será necessário atingir uma idade mínima e cumprir outras exigências a depender de cada caso. Algumas dessas regras de transição já estão válidas em 2024.

Nesse caso, quem desejar se aposentar a partir deste ano deverá comprovar mais tempo de contribuição e atingir uma idade que já superou os anos anteriores. Isso quer dizer que a soma do tempo de contribuição com a idade deverá ser maior para cumprir com os requisitos mínimos.

Agora, homens precisam somar 101 pontos com idade e tempo de contribuição. Já para mulheres a conta é de 91 pontos.

A cada ano o limite é aumentado até chegar aos 65 anos de idade para os homens no ano de 2028 e aos 62 para as mulheres em 2033. A partir disso, será válida a regra geral, exceto em casos específicos.

Veja a soma necessária (idade + tempo de contribuição) para conseguir se aposentar nos próximos anos:

Ano Pontos para Homens Pontos para Mulheres
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100

Para professores, o cálculo desconta 5 pontos para conseguir se aposentar. Assim, em 2024, professores homens podem se aposentar se atingirem 96 pontos, enquanto professoras mulheres podem pedir o benefício com a soma de 86 pontos.

Vale mencionar que em 2023 o Senado aprovou a Lei Complementar 245/2019 para aposentadoria especial por periculosidade, definindo que não está atrelado ao cargo em si, mas sim pela atividade exercida que expõe o trabalhador a agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade. A justificativa é de que o trabalhador perde a sua capacidade laboral precocemente.

Ainda, conforme especialistas na área, quem já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023, ou antes, mas não solicitou o benefício, possui direito adquirido. Aqueles que começaram a contribuir após a reforma, só poderão se aposentar pelas novas regras, aprovadas em 2019.