A Reforma da Previdência traz mudanças nas regras para aposentadoria no ano de 2024 e para o cálculo do valor do benefício, tanto no regime geral como no serviço público.
Uma das mudanças é que não será mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, será necessário atingir uma idade mínima e cumprir outras exigências a depender de cada caso. Algumas dessas regras de transição já estão válidas em 2024.
Nesse caso, quem desejar se aposentar a partir deste ano deverá comprovar mais tempo de contribuição e atingir uma idade que já superou os anos anteriores. Isso quer dizer que a soma do tempo de contribuição com a idade deverá ser maior para cumprir com os requisitos mínimos.
Agora, homens precisam somar 101 pontos com idade e tempo de contribuição. Já para mulheres a conta é de 91 pontos.
A cada ano o limite é aumentado até chegar aos 65 anos de idade para os homens no ano de 2028 e aos 62 para as mulheres em 2033. A partir disso, será válida a regra geral, exceto em casos específicos.
Veja a soma necessária (idade + tempo de contribuição) para conseguir se aposentar nos próximos anos:
Ano | Pontos para Homens | Pontos para Mulheres |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
Para professores, o cálculo desconta 5 pontos para conseguir se aposentar. Assim, em 2024, professores homens podem se aposentar se atingirem 96 pontos, enquanto professoras mulheres podem pedir o benefício com a soma de 86 pontos.
Vale mencionar que em 2023 o Senado aprovou a Lei Complementar 245/2019 para aposentadoria especial por periculosidade, definindo que não está atrelado ao cargo em si, mas sim pela atividade exercida que expõe o trabalhador a agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade. A justificativa é de que o trabalhador perde a sua capacidade laboral precocemente.
Ainda, conforme especialistas na área, quem já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023, ou antes, mas não solicitou o benefício, possui direito adquirido. Aqueles que começaram a contribuir após a reforma, só poderão se aposentar pelas novas regras, aprovadas em 2019.
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