Você está com dúvida de como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentador ou já está aposentado, precisa entender como funciona este cálculo. Assim, você não corre o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. Além disso, com o cálculo correto pode optar ainda pela melhor regra na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não é tão simples quanto você imagina. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas. Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo.
Além disso, o "fator previdenciário", o "divisor mínimo" e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor final do benefício. Então, vamos aprender os detalhes sobre como calcular o valor da aposentadoria.
Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado. Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Para quem está quase se aposentando
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, é necessário ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso. Há diversas regras e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda mais relevante por conta das chamadas regras de transição. Veja:
- Idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Pontos;
- Entre outras.
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos. Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor em todos os cenários possíveis.
O INSS disponibiliza uma ferramenta para fazer uma simulação da aposentadoria no https://meu.inss.gov.br
Já aposentados
Se você já é aposentado, ter conhecimento e saber fazer o cálculo do seu benefício é muito importante. Pois, nem sempre o valor concedido pelo INSS está correto. Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la.
Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS. Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto. Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão. Com ela, você pode aumentar o valor e ainda receber a diferença do "atraso" (também chamada de verbas retroativas).
Como calcular a aposentadoria
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com novas regras previstas pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Média salarial;
- Idade;
- Tempo de contribuição;
- Descartes dos menores salários de contribuição;
- Modalidade de aposentadoria;
- Fator previdenciário;
- Divisor mínimo.
Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerados, define o valor do seu benefício.
Além disso, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao teto do INSS. Em 2021, o salário-mínimo é R$ 1.100,00 e o teto do INSS é R$ 6.433,57. Porém, você precisa primeiro entender a fundo cada um destes fatores que podem interferir no valor da aposentadoria, para depois aprender a calculá-la.
Até porque há várias modalidades de aposentadoria e cada uma destas modalidades possui uma regra de cálculo própria. O valor da aposentadoria por idade foi um dos mais afetados pela reforma da previdência. A regra de cálculo mudou completamente.
Antes da reforma
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, uma pessoa que se aposentasse com 15 anos de contribuição, recebia 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. E, para receber 100% da média, a pessoa precisava se aposentar com 30 anos de contribuição.
Depois da reforma
A reforma da previdência acabou com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. E, além disso, determinou que o valor da aposentadoria por idade será equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Ou seja, o homem que se aposentar com 20 anos de contribuição e a mulher com 15 anos de contribuição devem receber apenas 60% da sua média salarial. Para ter direito a 100% da média, o homem precisa comprovar 40 anos de contribuição. E a mulher, 35 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição
A forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição também mudou bastante com a reforma da previdência.
Antes da reforma
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado multiplicada pelo fator previdenciário.
Caso atingisse a regra dos pontos 85/95, o contribuinte conseguia fugir do fator previdenciário. Dessa forma, o valor da sua aposentadoria era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição sem nenhum fator de redução.
Depois da reforma
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, criou pelo menos 4 regras de transição para aquelas pessoas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019):
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Idade progressiva; e
- Aposentadoria por pontos.
Pela regra do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria é equivalente à média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Esta é a única regra que ainda aplica o fator previdenciário depois da reforma e só é válida para aqueles contribuintes que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria na data da reforma (13/11/2019).
Por sua vez, na regra do pedágio de 100% o valor da aposentadoria será equivalente a 100% da média de todos os seus salários de contribuição sem nenhum fator de redução.
Valor da aposentadoria especial
Aposentadoria especial é aquela destinada aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou periculosas. Por exemplo, os profissionais da saúde, os eletricitários e os vigilantes, entre outros.
Assim como ocorreu com as demais aposentadorias, também a aposentadoria especial teve a sua forma de cálculo prejudicada pela reforma da previdência. E, da mesma forma, ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma, desde que integralmente cumpridos os respectivos requisitos antes da sua aprovação.
Como escolher a melhor regra de cálculo?
Se você já está pensando em se aposentar e ainda não deu entrada em sua aposentadoria, deve ter certeza de qual é a melhor regra de cálculo para o seu caso. Como você percebeu, há inúmeras regras. Consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário também pode ajudar.
Com um planejamento previdenciário, você vai entender qual a melhor regra para o seu caso e o que você precisa fazer para se aposentar de forma rápida com o melhor valor possível.
O ideal é que o planejamento previdenciário seja feito quanto antes. Afinal, quanto mais tempo você tiver para se adequar às regras previdenciárias, maiores serão as chances de aumentar o valor da sua aposentadoria.
O valor da minha aposentadoria está errado. O que fazer?
É possível aumentar o valor do benefício em alguns casos com a revisão de aposentadoria. Para obter a revisão de aposentadoria, geralmente, você vai precisar de uma ação judicial.
O lado bom é que, além de aumentar o valor da aposentadoria, você ainda vai receber todo o valor em atraso referente à diferença que o INSS não pagou corretamente.
Como saber se tenho direito à revisão de aposentadoria?
Para saber se tem direito à revisão de aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadorias que domine cálculos previdenciários. Este advogado deve realizar um estudo de viabilidade onde vai recalcular todos os seus salários de contribuição para identificar possíveis erros do INSS.
Se o estudo de viabilidade for positivo, o advogado especialista vai apresentá-lo e explicar o melhor caminho para obter a revisão com o pagamento dos valores atrasados.
Mais informações podem ser conseguidas por meio do login no portal Gov Br em https://meu.inss.gov.br
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