A Câmara dos Deputados pode votar hoje (9) o Projeto de Lei 4875/20, que cria um "Auxílio aluguel" pagamento de aluguel temporário entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto é da deputada Marina Santos (PL/PI) e outros parlamentares e concederia auxílio-aluguel de até 6 meses e com valor fixado pelo Juiz em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida. Se aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
O novo benefício seria integrado em medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e os recursos para o pagamento virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais de acordo com o substitutivo preliminar da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O valor dependeria de decisão judicial, conforme cada região do país.
Consta ainda da pauta o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que determina ao Poder Executivo garantir, até 31 de dezembro de 2024, o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte. O limite estabelecido na Lei 13.876/19 terminou em setembro de 2021.
Outros temas
Ainda na sessão desta quarta (9), outro projeto pautado é o PL 4059/21 que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).
O projeto de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), de acordo com que muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.
Segundo o substitutivo, será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Já a legislação atual permite gastar a média dos gastos apenas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito.
*Com informações da Agência Câmara de notícias
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