O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou um auxílio estadual de R$ 600 que vai beneficiar mais de 100 mil famílias amazonenses. O programa será voltado para as famílias em condições de vulnerabilidade social que possuem quatro ou mais membros e que sejam chefiadas por pessoas maiores de 18 anos. O pagamento do auxílio estadual no Amazonas será dividido em três parcelas de R$ 200, sendo a primeira paga no início de fevereiro, a segunda em 26 de fevereiro e a terceira e última parcela creditada em março.
Para saber se você tem direito ao Auxílio Estadual o governo divulgou um site para consulta - https://auxilio.am.gov.br/consulta. Basta acessar o endereço eletrônico e informar o CPF e a data de nascimento do beneficiário. Para definir a lista de beneficiados o governo utilizou os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) utilizando novembro de 2020 como mês de referência. Além de estar cadastrado no CadÚnico durante esse período, o beneficiário deve ainda se encaixar nos seguintes requisitos:
- Família em situação de "pobreza" e "extrema pobreza";
- Responsável pela unidade familiar com idade superior a 18 anos;
- Famílias com quatro membros ou mais;
- Famílias que recebem benefício do Bolsa Família.
Serão levados em consideração como critérios de desempate a ordem de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); o número de filhos menores de 18 anos na família (de 0 a 6 anos; de 7 a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias); número de nutrizes na família; número de gestantes na família; e a data de nascimento do responsável familiar.
Como receber o Auxílio Estadual?
O beneficiário do auxílio pago pelo governo amazonense vai receber em domicílio o cartão com crédito no valor da parcela. A entrega será feita a partir do dia 1º de fevereiro por técnicos da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). Com o cartão em mãos, os beneficiários poderão utilizar o valor para comprar produtos alimentícios e de higiene e limpeza.
O governador do Estado reforçou que todas as pessoas com direito ao benefício receberão em casa o Cartão Auxílio Estadual e que a ação tem objetivo de evitar a exposição da população ao risco de transmissão da Covid-19. "Não é preciso ir no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), no Centro de Convivência, no banco ou em qualquer outro lugar para ter acesso ao cartão. Ele será entregue de casa em casa, até para evitar essa questão das aglomerações", ressaltou Lima.
"As nossas equipes já começaram a fazer visitas aos municípios aqui da Região Metropolitana e, na quarta-feira, começa a ser feita a entrega também para os municípios do interior. Vale lembrar que o auxílio dá direito à aquisição de alimentos, produtos de higiene pessoal e também de limpeza. A segunda parcela dele será no final de fevereiro, e a terceira em março", explicou o governador.
Para descobrir em quais estabelecimentos o Cartão Auxílio Estadual será aceito o beneficiário pode baixar o aplicativo Valecard. Faça download para celulares Android e aparelhos iPhone.
Quem não terá direito ao Auxílio Emergencial Amazonas?
O governo fez ainda uma seleção das famílias que não estão aptas a receber o Auxílio Estadual do Amazonas. O benefício não será pago às famílias cujo responsável pelo grupo familiar não possua CPF cadastrado ou possua o CPF em outras bases de informações oficiais que caracterizem condição incompatível com situação de pobreza e extrema pobreza. Veja quem foi considerado inelegível:
- Pessoas com CPF em situação irregular;
- Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM);
- Pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;
- Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), em consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.
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