O Ministério da Cidadania passou a bloquear nos últimos meses o pagamento do Auxílio Brasil para famílias com cadastro desatualizado. Com o objetivo de identificar possíveis fraudes na liberação dos valores, o governo deu início ao processo de averiguação cadastral envolvendo diversos grupos convocados por critérios de renda ou por composição familiar, como as famílias unipessoais.
Por conta disso, as famílias que não efetuaram a atualização dos dados do Cadastro Único (Cadúnico) dentro do prazo definido pelo governo estão sujeitas ao bloqueio do Auxílio Brasil a qualquer momento.
Um boletim do ministério mostrou que 263 mil famílias ainda estavam com os dados cadastrais desatualizados em setembro e poderiam ter o benefício bloqueado a partir de novembro.
Com a interrupção nos pagamentos, a dúvida de muitas famílias é se ao regularizar o cadastro poderá receber as parcelas retroativas ao tempo em que o benefício esteve bloqueado? Veja nesse post.
Auxílio Brasil bloqueado: posso receber as parcelas atrasadas?
Além da preocupação em como reverter o bloqueio do Auxílio Brasil, uma das dúvidas mais comuns entre os beneficiários é se poderá receber as parcelas retroativas ao tempo em que o benefício permaneceu bloqueado.
Nesse caso, o governo não concede o pagamento do Auxílio Brasil que esteve bloqueado durante o tempo que a família levou para realizar a atualização dos dados. Portanto, não existe pagamento de parcelas retroativas.
O mesmo ocorre para as famílias que tiverem desligamento voluntário do Auxílio Brasil ou em decorrência do encerramento do prazo da Regra de Emancipação.
Como desfazer o bloqueio do Auxílio Brasil?
De acordo com o Ministério da Cidadania, para reverter o bloqueio de benefícios a família deve regularizar o seu cadastro junto ao setor responsável pelo Cadúnico na sua cidade.
Depois, esses dados serão analisados pela gestão municipal que, caso comprove a situação regular, irá retirar a pendência sobre o beneficiário que está com inconsistência de "procedimento de averiguação cadastral".
A atualização do Cadúnico deve ser feita presencialmente pelo Responsável Familiar (membro da família que fez o cadastro) no setor responsável da prefeitura, mediante apresentação de documento CPF ou Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da família, de preferência CPF.
Outros documentos como Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor ou Registro de Nascimento Indígena (RANI) também servem para regularizar o cadastro.
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