O valor do Auxílio Brasil está em pauta na Câmara dos Deputados nas últimas semanas. Os parlamentares podem votar nos próximos dias a Medida Provisória nº 1076/2021 que cria o Benefício Extraordinário do Auxílio Brasil.
A MP editada em dezembro do ano passado determina o pagamento de um valor complementar para que todas as famílias beneficiárias do programa recebem pelo menos R$ 400 por mês. A matéria chegou a entrar na pauta da sessão da última segunda-feira, 11, mas teve a votação adiada pela quarta vez.
As famílias beneficiárias do programa de transferência de renda viram o benefício médio subir dos R$ 190 do Bolsa Família para R$ 224 com o lançamento do Auxílio Brasil em novembro. Mesmo com o aumento, o valor ainda não era suficiente para que as famílias de baixa renda conseguissem manter seu sustento após o fim do Auxílio Emergencial.
Contudo, mesmo sem ter passado por votação da MP ainda o benefício extraordinário já está em vigor desde janeiro de 2022. Isso porque com a aprovação da PEC dos Precatórios em Emenda Constitucional o governo publicou o Decreto nº 10.919 que "prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do programa durante os meses de janeiro a dezembro de 2022". Veja como ficou definido o pagamento:
- será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I a III do caput e o inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de referência;
- equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no limite de um benefício por família;
- não terá caráter continuado;
- será pago juntamente com as parcelas ordinárias de janeiro a dezembro de 2022 do Programa Auxílio Brasil, na data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa, e utilizará os mesmos meios de pagamento; e
- não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021, para fins de cálculo de elegibilidade a programas de integração de transferência de renda ao Programa Auxílio Brasil.
O Auxílio Brasil vai aumentar?
Não, a votação diz respeito ao benefício que já está sendo pago atualmente para os beneficiários, ou seja, não haverá aumento no valor do Auxílio Brasil por enquanto. As famílias beneficiadas deverão continuar recebendo o valor mínimo de R$ 400 por mês.
O governo federal não anunciou planos para conceder um novo reajuste no valor do Auxílio Brasil. O valor de R$ 400 será mantido até o final de 2022 e posteriormente deverá voltar ao benefício básico. Assim, a partir de janeiro de 2023 as famílias devem voltar a receber R$ 224 mês, caso não ocorra nenhum reajuste.
Confira a tabela de valores dos benefícios do Auxílio Brasil:
Tabela de valores do Auxílio Brasil [atualizada] | |
Tipo de benefício | Valor |
Benefício Primeira Infância | R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício Composição Familiar | R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Valor calculado individualmente para cada família |
Auxílio Esporte Escolar | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Junior | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral) |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | R$ 200 por família |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | R$ 200 por família |
Benefício Compensatório de Transição | Valor será calculado individualmente para cada família |
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Têm direito ao Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa de até R$ 105); famílias em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 105,01 e R$ 210). Famílias em regra de emancipação também poderão receber o benefício por até 2 anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse duas vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 500,00).
Para ter direito ao benefício em 2022 a família deve estar inscrita no Cadastro Único e cumprir uma lista de condicionalidades para não ser excluída do programa. São elas:
- Cumprir o calendário de vacinação e realizar o acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos;
- Acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Frequência escolar mensal mínima de 60% para beneficiários de 4 e 5 anos; e de 75% para crianças de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos.
Calendário Auxílio Brasil em 2022 | ||||||||||||
Dígito final do NIS | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 | 18/01 | 14/02 | 18/03 | 14/04 | 18/05 | 17/06 | 18/07 | 18/08 | 19/09 | 18/10 | 17/11 | 12/12 |
2 | 19/01 | 15/02 | 21/03 | 18/04 | 19/05 | 20/06 | 19/07 | 19/08 | 20/09 | 19/10 | 18/11 | 13/12 |
3 | 20/01 | 16/02 | 22/03 | 19/04 | 20/05 | 21/06 | 20/07 | 22/08 | 21/09 | 20/10 | 21/11 | 14/12 |
4 | 21/01 | 17/02 | 23/03 | 20/04 | 23/05 | 22/06 | 21/07 | 23/08 | 22/09 | 21/10 | 22/11 | 15/12 |
5 | 24/01 | 18/02 | 24/03 | 22/04 | 24/05 | 23/06 | 22/07 | 24/08 | 23/09 | 24/10 | 23/11 | 16/12 |
6 | 25/01 | 21/02 | 25/03 | 25/04 | 25/05 | 24/06 | 25/07 | 25/08 | 26/09 | 25/10 | 24/11 | 19/12 |
7 | 26/01 | 22/02 | 28/03 | 26/04 | 26/05 | 27/06 | 26/07 | 26/08 | 27/09 | 26/10 | 25/11 | 20/12 |
8 | 27/01 | 23/02 | 29/03 | 27/04 | 27/05 | 28/06 | 27/07 | 29/08 | 28/09 | 27/10 | 28/11 | 21/12 |
9 | 28/01 | 24/02 | 30/03 | 28/04 | 30/05 | 29/06 | 28/07 | 30/08 | 29/09 | 28/10 | 29/11 | 22/12 |
0 | 31/01 | 25/02 | 31/03 | 29/04 | 31/05 | 30/06 | 29/07 | 31/08 | 30/09 | 31/10 | 30/11 | 23/12 |
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