O Ministério da Cidadania já divulgou que estar no Cadastro Único, o Cadúnico, é o principal requisito para receber o novo Auxílio Brasil, programa que substitui o Bolsa Família desde novembro deste ano. O que muitos ainda não sabem é como o governo inclui essas famílias do CadÚnico no novo Auxílio.

Com isso, muitas pessoas estão buscando os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das prefeituras pelo país para mais informações de quem pode ingressar no cadastro e ter acesso à ajuda financeira do Governo Federal.

Agora, o Bolsa Família chegou ao fim. Criado em 2004, uma lei revogou o programa e por meio de medida provisória o governo criou o Auxílio Brasil. Ainda nos pagamentos do mês de novembro o governo deu um reajuste de cerca de 20% no valor do tíquete médio do novo Auxílio Brasil. O benefício médio recebido pelas 14,7 milhões de famílias foi de R$ 224,18. Para dezembro o governo espera aprovar a PEC dos Precatórios no Senado e elevar esse valor para R$ 400 em 2022.

Como funciona o Cadúnico

O chamado CadÚnico e o cadastro único da família no banco de dados do Governo Federal. Quem faz os novos cadastros são os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada cidade. As prefeituras recebem as informações da pessoa e informam se ela pode ou não entrar no CadÚnico.

Outra informação importante é que a inscrição no Cadastro Único não pode ser feita pela internet. Para fazer parte do CadÚnico é necessário que as famílias se enquadrem nos critérios definidos pelo Ministério da Cidadania. Veja quais são:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família).

Um membro da família, de preferência a mulher, deve fazer o cadastro e apresentar os seguintes documentos de cada integrante da família:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade - RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) - somente se a pessoa for indígena.

A omissão de informações ou documentos podem fazer com que a família perca o benefício, caso a assistência social encontre divergências no cadastro realizado.

Para saber se você faz parte do CadÚnico basta consultar pela internet, por meio do site ou do aplicativo Meu CadÚnico. A consulta pode ser feita pelo CPF ou pelo Número de Identificação Social (NIS):

  • no site Meu CadÚnico - meucadunico.cidadania.gov.br -
  • pelo site da Caixa Econômica Federal - www.cadastrounico.caixa.gov.br.
  • Por telefone, no número 0800 707 2003 (ligação gratuita e atendimento das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados).
  • Outra forma é fazer a consulta do Cadúnico pelo celular>, baixando o aplicativo Meu CadÚnico. O app permite consultar os dados sobre a família, além de fazer a emissão do comprovante do Cadastro Único. O app Meu CadÚnico pode ser baixado de forma gratuita nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Nem todos do CadÚnico receberão o Auxílio Brasil

O simples fato de estar no Cadastro Único do governo hoje não inclui o beneficiário automaticamente no Auxílio Brasil. Isso porque o CadÚnico hoje é formado por um grupo de 78,4 milhões de pessoas (dados de nov/21), muito além dos 14,6 milhões do Bolsa Família.

Como o Auxílio Brasil deve atingir, no máximo, 20 milhões de pessoas segundo dados do orçamento do governo para o programa em 2022, muitos ainda irão ficar de fora. Essa triagem de quem receberá será feita pelo Governo Federal, com cruzamento do banco de dados da Dataprev e outros órgãos. Mulheres chefes de família têm preferência no ingresso ao programa.

Atualização

O beneficiário deve fazer frequentemente a atualização do cadastro no CadÚnico. A atualização dos dados da família deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos ou antes desse período caso haja alteração no grupo familiar, no endereço ou na renda. O cidadão também deve atualizar o Cadúnico nas seguintes situações:

  • nascimento ou morte de alguém na família;
  • saída de um integrante para outra casa;
  • mudança de endereço;
  • entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
  • aumento ou diminuição da renda, entre outros.

Assim como no cadastro, a atualização também deve ser feita de forma presencial passando pela entrevista no setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade. Portanto, não é possível atualizar o Cadúnico pela internet nem pelo celular.