O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou em agosto deste ano, os critérios para que os estudantes oriundos de famílias que recebem o Auxílio Brasil e que, através de seu desempenho, tenham direito a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, possam se credenciar em competições acadêmicas e científicas. O bônus pode chegar a R$ 2.200,00 anuais.

A bolsa tem como objetivo incentivar o esforço individual e a emancipação dos estudantes, de acordo com a Lei nº 14.284, que substituiu o antigo Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

A lei estabelece que a bolsa deve ser concedida à estudantes de ensino fundamental e médio, integrantes de famílias que participam de programas de transferência de renda, em situação de vulnerabilidade social, e que se destacam em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas de educação básica.

Desta forma, todo estudante beneficiário do Auxílio Brasil que conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze, ou então uma menção honrosa, em uma competição acadêmica ou científica entre os meses de janeiro e dezembro, estarão aptos a receber no próximo ano, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior do Governo Federal.

Os contemplados receberão uma parcela única de R$ 1 mil, com destino à família do estudante, mais 12 parcelas mensais de R$ 100, o que totaliza o valor de R$ 2,2 mil.

Regras do Bolsa de Iniciação Científica

Através da Portaria nº 6.410 de outubro de 2022, torna os critérios para o credenciamento mais claro e objetivo. Conforme a portaria ministerial, serão aceitas credenciais de competições acadêmicas e científicas, que abrange todo o território nacional, que sejam apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo MCTI.

Também será necessário que os organizadores dos eventos enviem ao MCTI os resultados das premiações para que a pasta cruze as informações dos estudantes com os dados do CadÚnico (Cadastro Único), em conjunto com o Ministério da Cidadania.

As bolsas do Programa de Iniciação Científica são distribuídas sendo metade para estudantes de ensino médio e metade para alunos de ensino fundamental.

No caso de não haver alunos aptos para receber as bolsas, serão redistribuídas sequencialmente e igualmente às outras competições.

Auxílio Esporte Escolar

Ainda, outro benefício do Auxílio Brasil é concedido a estudantes de 12 a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros.

O valor do benefício será também de 12 parcelas mensais de R$ 100,00 para o estudante; e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família.

Para isso, o estudante beneficiário de família enquadrada no Auxílio Brasil precisa conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze nos jogos escolares organizados pelo MEC.