O programa Auxílio Brasil atingiu nesse mês de outubro a marca histórica de 21,1 milhões famílias beneficiadas. Próximo de completar um ano de vigência, após substituir o Bolsa Família em novembro de 2021, o programa ainda possui algumas regras desconhecidas pelos beneficiários.
Uma dessas regras é o retorno garantido ao Auxílio Brasil permitido às famílias que tiveram o benefício cancelado em algum momento do pagamento. Você sabia que a família que teve o pagamento suspenso pode retornar ao programa com prioridade, caso ainda esteja dentro das regras.
Requisitos para receber o Auxílio Brasil
Em primeiro lugar, vamos entender quais são os critérios que determinam se a família está apta a receber o benefício social. A entrada no programa Auxílio Brasil depende exclusivamente da faixa de renda da família, uma vez que o programa é voltado para a população que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.
Dessa forma, existem três grupos que são considerados elegíveis para receber o benefício social, são eles:
- Família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;
- Família que possui renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;
- Famílias em regra de emancipação: cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.
Além dos critérios de renda da família, outro fator importante para a seleção no Auxílio Brasil é o cadastro no Cadúnico. É por meio dessa base de dados que o Ministério da Cidadania identifica as famílias aptas a receber o auxílio financeiro.
Condições para não perder o Auxílio Brasil
Uma vez aprovada para receber o Auxílio Brasil, a família não está com o benefício garantido permanentemente. Isso porque além de se encaixar nas regras para entrar no programa, existem outras obrigações que devem ser cumpridas pela família para não perder o benefício: as chamadas condicionalidades do Auxílio Brasil.
Mas quais seriam essas condicionalidades? São duas: Metas de saúde e educação dos filhos dos beneficiários. Confira:
- Saúde: Vacinação e acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos; e Pré-natal de gestantes.
- Educação:
- Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 4 e 5 anos;
- Frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 17 anos, e de 18 a 21 anos incompletos que recebam o Benefício Composição Jovem e ainda não tenham concluído a educação básica.
Como receber novamente o benefício cancelado?
De acordo com as regras do programa, o retorno da família ao programa está garantido pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento do benefício. O recurso é válido tanto para as famílias que deixaram de fazer parte do programa por vontade própria (desligamento voluntário) ou pelo encerramento do prazo da regra de emancipação.
A regra de emancipação do Auxílio Brasil garante que a família não será excluída imediatamente do programa após o aumento da renda familiar mensal. Essa regra entra em ação quando a renda da família ultrapassa o valor da linha de pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 210).
Se, por exemplo, o beneficiário conseguir um emprego de carteira assinada e a renda por integrante da família passar dos R$ 210 mensais não haverá o cancelamento do benefício do Auxílio Brasil.
A família que entrar para a Regra de Emancipação permanecerá no Auxílio Brasil pelo período de 2 anos, desde que a renda mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, não seja maior que R$ 525 por pessoa.
Nos casos em que a renda da família em regra de emancipação venha exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.
O Ministério da Cidadania ressalta que nos casos em que haja o retorno da família ao programa não haverá o pagamento de parcelas retroativas ao período em que o beneficiário deixou de receber o auxílio financeiro.
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