A partir de novembro o Ministério da Cidadania vai dar início ao bloqueio do Auxílio Brasil para as famílias que não fizerem a atualização do cadastro até esta sexta-feira, 14. A ação faz parte do processo de focalização do programa social, que verifica periodicamente as informações das famílias elegíveis ao benefício.
Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 1,4 milhão de famílias que fazem parte do Cadastro Único foram convocadas para realizar a revisão cadastral. Desse grupo, 757 mil são beneficiárias do Auxílio Brasil e cerca de 263 mil ainda não haviam atualizado os dados cadastrais no mês de setembro. Esse grupo pode ter o pagamento bloqueado a partir de novembro caso não revise as informações até o dia 14 de outubro.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 19, no início de setembro o governo incluiu três novos grupos (veja lista abaixo) no processo de Focalização do Auxílio Brasil. Na primeira fase, os grupos 1, 2 e 3 já haviam sido convocados para atualizar os dados do cadastro.
Agora, os públicos 4, 5 e 6 terão prazo para revisar as informações para não perder o direito ao benefício. Segundo o governo, o grupo 4 é o considerado mais grave por "configurar reincidência cadastral em um curto espaço de tempo". Esse grupo é formado pelas famílias que já haviam sido convocadas pela Averiguação Cadastral ou pela focalização do 1º semestre deste ano e não atualizaram os dados. Este grupo poderá ter o pagamento cancelado imediatamente.
Já o grupo 5 teve até o mês de setembro para atualizar os dados. A partir de outubro esse grupo poderá ter o benefício bloqueado por até dois meses ou cancelado a partir de dezembro.
O grupo 6 é composto pelas famílias beneficiárias do Auxílio Brasil com dados inconsistentes no Cadúnico e o impedimento para receber o benefício será reavaliado mensalmente.
O que é a focalização do Auxílio Brasil?
Segundo o Ministério da Cidadania, a focalização do Auxílio Brasil funciona como forma de verificar a consistência das informações apresentadas ao Cadastro Único. A verificação é feita por meio do cruzamento de dados do Cadúnico com outras bases do governo federal, afim de identificar inconsistências nos dados informados pela família.
A focalização do Auxílio Brasil tem como foco a comparação entre a renda declarada pela família ao Cadastro Único e a renda contida em outras bases, selecionando as famílias com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) e até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606).
Para realizar a focação do Auxílio Brasil o governo utiliza as seguintes bases de dados:
- CadÚnico - bases mensais de julho a dezembro de 2021, englobando cadastros atualizados e desatualizados;
- Folha de pagamentos de beneficiários do PAB;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - bases mensais de maio a outubro de 2021, que contém dados da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), do E-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da folha de pagamentos do Seguro Desemprego e Seguro Defeso do Pescador Artesanal;
- Folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Executivo Federal - SIAPE;
- Folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Judiciário - CNJ; e
- Folha de pagamentos dos militares das Forças Armadas do Brasil.
Todos os meses o governo inclui novas famílias no processo de focalização do programa, divididas conforme a faixa de renda e a atualização do cadastro da família. Ainda, todos os meses os cadastros das famílias já inseridas anteriormente na Focalização do Auxílio Brasil serão reavaliados.
Dessa forma, se o governo federal identificar que não existe mais inconsistência no cadastro da família a situação será regularizada, mesmo que não tenha ocorrido a atualização dos dados.
Grupos que fazem parte da Focalização do Auxílio Brasil:
Público 1 (1º semestre/2022) - Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal
esteja acima da linha de emancipação e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda
divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;
Público 2 (1º semestre/2022) - Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal
esteja acima da linha de emancipação e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda
divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;
Público 3 (1º semestre/2022) - Famílias não beneficiárias do PAB com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos
do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e até a linha de emancipação por pessoa (entre R$ 210,01 e R$ 525,00), e que apresente pelo menos uma pessoa
com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;
Público 4 (2º semestre/2022) - Famílias beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pelo menos uma pessoa convocada pela Averiguação Cadastral ou
pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22);
- tenham feito a atualização cadastral após essa convocação;
- apresentem renda familiar per capita mensal, calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01);
- apresentem, em sua composição familiar, pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise; e
- apresentem, no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação, o mesmo vínculo/benefício identificado na primeira convocação de 2022.
Público 5 (2º semestre/2022) - Famílias beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- estejam com o cadastro atualizado;
- apresentem renda familiar per capita mensal, calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); e
- apresentem, em sua composição familiar, pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo
menos um mês de análise.
Público 6 (2º semestre/2022) - Famílias não beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- estejam com o cadastro atualizado e com perfil de elegibilidade para ingresso no PAB (renda familiar per capita mensal de até R$ 210,00);
Como saber se preciso atualizar o cadastro do Cadúnico?
Para descobrir se a família foi selecionada no processo de focalização do Auxílio Brasil basta acessar o sistema para identificar a situação do cadastro (se está REGULARIZADO, PENDENTE ou EXCLUÍDO).
Caso a situação do cadastro esteja Pendente, a família deve consultar as informações dos integrantes no Cadastro Único para verificar se o cadastro da família está atualizado e a data de atualização.
As famílias no processo de Focalização serão informadas a partir das seguintes mensagens:
PROCEDIMENTO OPERADOR | TEXTO PARA A FAMÍLIA |
SITUAÇÃO REGULARIZADO | Sua família entrou na Focalização do PAB porque as informações de renda dos componentes da família registradas no Cadastro Único estavam diferentes das informações de outros cadastros do Governo Federal. Mas o cadastro da sua família já está regularizado. Não precisa se preocupar. |
SITUAÇÃO PENDENTE e data de atualização no Sistema de Cadastro Único POSTERIOR à DATA DE REFERÊNCIA do grupo: | Sua família entrou na Focalização do PAB porque as informações de renda dos componentes da família registradas no Cadastro Único estavam diferentes das informações de outros cadastros do Governo Federal. Mas o cadastro da sua família já está regularizado. Não precisa se preocupar. |
SITUAÇÃO PENDENTE e data de atualização no Sistema de Cadastro Único ANTERIOR à DATA DE REFERÊNCIA do grupo: | O(a) senhor(a) deve atualizar o seu cadastro até (DT_LIMITE_ BLOQPAB ou DT_LIMITE_CANCELA ou assim que possível. Procure um CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasi da sua cidade. Leve seu CPF, de preferência, ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família. |
SITUAÇÃO EXCLUÍDO | Sua família entrou na Focalização do PAB porque as informações de renda dos componentes da família registradas no Cadastro Único estavam diferentes das informações de outros cadastros do Governo Federal. Contudo, o cadastro da sua família está excluído. Procure um CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família, se desejar. Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família. |
Estou na Focalização do Auxílio Brasil, como atualizar meus dados?
As famílias incluídas no processo de focalização do programa possuem duas formas de regularizar os registros do Auxílio Brasil, são elas:
Atualização cadastral: as famílias devem atualizar os dados do seu cadastro junto a rede de atendimento municipal, com exceção das famílias com cadastro atualizado a partir de 19 de dezembro de 2021, cujos dados serão considerados atualizados;
Descontinuidade da divergência de renda: nesse caso, o cadastro da família é regularizado após ser constatado em novos cruzamentos mensais que não existe mais a divergência que levou à inconsistência do cadastro, como por exemplo, no caso de perda de emprego ou redução da renda recebida por pessoa da família.
Também serão considerados regularizados os cadastros das famílias em que a pessoa identificada com a divergência de renda seja excluída ou transferida da família. Entretanto, isso pode ocorrer apenas se a pessoa realmente ser desligada da família observando a legislação do Cadastro Único.
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