Para os profissionais autônomos de cargas já habilitados no Auxílio Caminhoneiro, o Governo Federal já pagou duas parcelas de R$ 1 mil cada no dia 9 de agosto. Já foram mais de R$ 190 mil trabalhadores beneficiados.
Agora, termina nesta segunda-feira de 29 de agosto o prazo para caminhoneiros receberem no segundo lote o valor de R$ 2 mil, previsto para pagamento em 6 de setembro. São cerca de 400 mil caminhoneiros com direito a receber, desde que façam uma autodeclaração no site do Ministério do Trabalho e Emprego até esta segunda, 29.
A criação do BEm Caminhoneiro como outros benefícios sociais que tiveram aumento, foi aprovada pelo Congresso Nacional após a PEC dos Benefícios ser sancionada em junho deste ano. Porém, muitos trabalhadores da categoria ainda não estão aptos para receber os valores e devem ficar atentos às datas.
Último dia para solicitar o benefício
Nesta segunda-feira (29) é o último dia para os TACs (Transportadores Autônomos de Cargas) realizarem a Autodeclaração do Termo de Registro. Este documento é uma das condições exigidas pelo governo para que os profissionais possam receber os valores no dia 6/9..
Para aqueles que perderem esse prazo, só poderão receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, ou seja, perderão as duas primeiras parcelas que somam R$ 2 mil.
Além disso, o caminhoneiro deverá atender a outros requisitos legais para receber. Não haverá pagamento retroativo do benefício Auxílio Caminhoneiro, disse o governo.
Quem deve fazer a Autodeclaração
Os trabalhadores que estejam com seus cadastros em situação "ativa" no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não registraram nenhuma operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Tem direito às duas primeiras parcelas do BEm Caminhoneiro aqueles que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação "ativa" em 27 de julho de 2022.
O governo também exigiu que o trabalhador tivesse registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Como fazer a Autodeclaração
Para os profissionais que não se enquadram nos requisitos e que tenham alguma notificação nos sistemas do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), devem acessar o Portal Emprega Brasil ou então, através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para fazer a autodeclaração.
Nela, é preciso declarar que se enquadra em todos os requisitos legais para receber os benefícios e que tenha condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos que estejam com registros na ANTT deverão também ser notificados pelo Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Confira abaixo o calendário completo do Auxílio Caminhoneiro:
- 1ª e 2ª parcelas - 9 de agosto - R$ 2 mil;
- 1ª e 2ª parcelas (prazo do segundo lote) - 6 de setembro - R$ 2 mil;
- 3ª parcela - 24 de setembro - R$ 1 mil;
- 4ª parcela - 22 de outubro - R$ 1 mil;
- 5ª parcela - 26 de novembro - R$ 1 mil;
- 6ª parcela - 17 de dezembro - R$ 1 mil.
O que acontece se perder o prazo da Autodeclaração do Auxílio Brasil?
Para aqueles que perderem esse prazo, só poderão receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração. Além disso, o caminhoneiro deverá atender a outros requisitos legais. Nesses casos, não existem pagamentos retroativos do benefício do Auxílio Caminhoneiro.
Quem deve fazer a Autodeclaração?
Os trabalhadores que estejam com seus cadastros em situação “ativa” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não registraram nenhuma operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
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