Mais de 400 mil Caminhoneiros Transportadores Autônomos de Cargas podem perder R$ 2.000,00 caso não façam a autodeclaração pedida pela Dataprev no site do Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para enviar os dados vai só até dia 29 de agosto.
Estão sendo notificados para a realização da autodeclaração para se tornarem elegíveis ao recebimento do Auxílio Caminhoneiro 401 mil profissionais que ainda estão pendentes para o recebimento das duas primeiras parcelas do benefício. Estes já foram habilitados, mas precisam da declaração para receber o crédito na conta.
A estimativa do Governo é de que o benefício seja pago a 900 mil caminhoneiros, mas até o momento, muitos ainda estão com o cadastro pendente. Até agora, só 190 mil receberam as duas primeiras parcelas (R$ 2.000) no dia 9 de agosto.
Para aqueles que não receberam de forma automática, podem acessar o site Portal Emprega Brasil com uma conta Gov.br, ou então baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e fazer o envio dos dados.
A Autodeclaração poderá ser feita até dia 29 de agosto. Vale ressaltar que a realização isoladamente não garante o pagamento do auxílio, já que a Dataprev (sistema do Governo) verifica se os requisitos estão dentro do solicitado para assim se tornar elegível.
Pagamento retroativo só vale para quem for aprovado até 29 de agosto
Para os mais de 190,8 caminhoneiros que já receberam as duas primeiras parcelas do auxílio no dia 9, não há a necessidade de realizar nenhum procedimento. Eles seguirão recebendo as demais parcelas normalmente, segundo o calendário divulgado - veja abaixo.
Segundo o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), para os outros 401 mil que preencherem a autodeclaração até a data estimada, estes receberão a primeira e a segunda parcela no dia 6 de setembro no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 2.000,00.
Quem perder o prazo e não enviar os dados solicitados até dia 29 de agosto perderá as duas primeiras parcelas e poderá receber somente a partir da parcela 3, disse o Ministério.
O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) é destinado aos profissionais da categoria e foi concedido através da PEC dos Benefícios (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada no dia 14 de julho. Os pagamentos são feitos com a intenção de compensar a alta dos combustíveis até dezembro deste ano.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Para participar do programa, o trabalhador deve:
- Estar devidamente cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022 e em situação "ativa" em 27 de julho de 2022;
- Estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos;
- Não será levado em conta o número de veículos que possua;
- Não será exigido comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor;
- Aqueles profissionais que estejam com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" deverão regularizar o registro na ANTT.
Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro
Veja o calendário de pagamentos (as duas primeiras parcelas serão pagas juntas):
- 1ª e 2ª parcela: 09 de agosto (190 mil já receberam)
- 1ª e 2ª parcela: 06 de setembro (400 mil ainda precisam regularizar situação até 29 de agosto para receber)
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 22 de outubro
- 5ª parcela: 26 de novembro
- 6ª parcela: 17 de dezembro
O pagamento das seis parcelas de R$ 1 mil será feito para quem realizar a Autodeclaração até o dia 29 de agosto e atender aos requisitos. É importante lembrar que o profissional terá direito ao recebimento do benefício a partir do mês da regulamentação e não serão pagas as parcelas do período retroativo, caso enviem os dados mais tarde.
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