Nesta semana foi publicada a portaria no Diário Oficial da União que regulamenta o benefício do Auxílio Caminhoneiro. A medida define que o BEm Caminhoneiro será pago para o beneficiário através da poupança social digital, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal no aplicativo Caixa Tem.
O governo federal estima que o benefício seja entregue para 900 mil transportadores autônomos de carga. Serão 6 parcelas até o fim do ano, sendo as 2 primeiras pagas de forma conjunta no dia 9 de agosto.
Pagamento do Auxílio-Caminhoneiro
Neste mês de agosto, os caminhoneiros irão receber as duas primeiras parcelas do benefício no dia 9. Isso porque o governo não conseguiu fazer o repasse no mês de julho a tempo. O valor da parcela é de R$ 1 mil. Com isso, os beneficiários recebem R$ 2 mil em agosto.
Serão pagas duas parcelas em agosto e uma em cada um dos próximos 4 meses, até o mês de dezembro. Os valores foram aprovados pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho através da PEC dos Benefícios que terá um custo total de R$ 41,2 bilhões. Para o voucher Caminhoneiro, será usada fatia de R$ 5,4 bilhões do total.
Poupança Social Digital
Desde a criação do Auxílio Emergencial em abril de 2020 para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus, foi criada a Poupança Social Digital.
Através do Caixa Tem, os beneficiários do Auxílio Caminhoneiro poderão movimentar seus valores no prazo de 90 dias após a data de depósito. Caso não haja movimentações, os valores retornam para a União.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro
Confira as regras para receber o benefício:
- Ser transportador autônomo de cargas devidamente cadastrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022;
- Caminhoneiros em situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderão regularizar o registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
- Não será levado em consideração o número de veículos que o caminhoneiro possua em seu nome;
- Profissionais que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CPF válidos.
O governo não irá cobrar do profissional o comprovante de compra ou Nota Fiscal de abastecimento para ter direito ao benefício.
Os dados dos trabalhadores serão repassados ao MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) para a ANTT, ligada ao Ministério da Infraestrutura. A consulta da situação do RNTRC pode ser feita neste link.
Calendário Auxílio Caminhoneiro
Confira abaixo as datas a serem pagas do voucher Caminhoneiro:
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho
Aplicativo Caixa Tem
Com a confirmação dos pagamentos via poupança social digital, os caminhoneiros deverão baixar o app Caixa Tem , onde a Caixa abrirá uma conta automática em nome dos beneficiários. Pelo Caixa Tem, os caminhoneiros poderão sacar os valores no caixa eletrônico ou ainda transferir para outras contas, sem custo.
Lembrando que quem não movimentar os valores no prazo de 90 dias perderá o dinheiro. Os valores voltam então aos cofres da União.
O cruzamento de dados de quem vai receber é feito pela Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, responsável pela análise e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis no banco de dados do governo federal.
Como será feito o pagamento do Auxílio Caminhoneiro?
A medida define que o BEm Caminhoneiro será pago para o beneficiário através da poupança social digital, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal no aplicativo Caixa Tem. O governo federal estima que o benefício seja entregue para 900 mil transportadores autônomos de carga.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTRC até 31 de maio de 2022; Caminhoneiros em situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderão regularizar o registro na ANTT; veículos que o caminhoneiro possua em seu nome; Profissionais que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CPF válidos.
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