A Caixa pagou na terça-feira de 9 de agosto, as duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial Caminhoneiro, o Auxílio Caminhoneiro. O novo benefício emergencial aos transportadores tem previsão de contemplar cerca de 900 mil motoristas com 6 parcelas de R$ 1 mil até o final do ano, mas chegou para apenas 190 mil até agora, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Após aprovação da PEC que instituiu o estado de emergência no país, o Auxílio Caminhoneiro teve orçamento aprovado de R$ 5,4 bilhões, valor a ser pago até o fim do ano - serão R$ 6 mil para cada caminhoneiro.
O pagamento do benefício é temporário e terá 6 parcelas entre agosto e dezembro de 2022. Como em julho não teve pagamento, a primeira parcela de agosto foi depositada em dobro, no valor de R$ 2 mil.
Têm direito ao auxílio caminhoneiro os transportadores de carga autônomos que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTR-C) da ANTT até a data limite de 31 de maio de 2022.
Auxílio Caminhoneiro não caiu? Veja motivos
O governo reiterou que os pagamentos serão feitos apenas após o cruzamento de dados dos motoristas na ANTT com o banco de dados das pessoas na Dataprev. Assim, para receber o Auxílio Caminhoneiro, os transportadores deverão cumprir alguns requisitos, além somente do cadastro junto à ANTT.
A Dataprev disse ainda que cerca de 400 mil motoristas precisam fazer uma autodeclaração de transportador para receber. Veja abaixo:
Veja porque o seu Auxílio pode não ter sido pago:
- As primeiras duas parcelas do benefício são pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas - RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação "ativo" no dia 27 de julho de 2022;
- O transportador deve ter ainda registro na ANTT de algum transporte rodoviário de carga no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
- Caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem as operações registradas neste ano precisam realizar no Portal Emprega Brasil, utilizando o login Gov.br, uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC - específica para fins de recebimento do benefício. A declaração pode ser emitida no link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login. A autodeclaração objetiva garantir que este caminhoneiro está apto a realizar operações de transportes e deve ser feita de 15 a 29 de agosto.
Assim, caminhoneiros sem essa autodeclaração feita, ficaram de fora dos primeiros pagamentos. No entanto, um novo prazo para regularizar os dados foi aberto agora de 15 a 29 de agosto. Após o ajuste, os novos aprovados vão receber as duas primeiras parcelas no 2º lote, previsto para o dia 6 de setembro.
O calendário do auxílio caminhoneiro teve duas parcelas pagas no dia 9 de agosto para 190 mil motoristas. O próximo pagamento do calendário é dia 24/09 e quem não recebeu no 1º nem no 2º lote (6 de setembro) tem até o dia 11 de setembro para deixar os dados em dia. São 900 mil que terão direito, disse o Ministério.
O benefício mensal de R$ 1 mil será pago para transportadores autônomo de cargas, independemente do número de veículos que possuírem e independentemente da comprovação da aquisição do óleo diesel. Não é necessário apresentar comprovante de abastecimento.
A Dataprev, juntamente com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e as informações cadastrais dos profissionais, decide quem está apto a receber e encaminha os dados para a Caixa, que paga o auxílio pelo app Caixa Tem.
O benefício teve regulamento divulgado na Portaria Interministerial nº 6, que regula o BEm Caminhoneiro. Quem está com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" pode ainda efetuar a regularização doss registros junto à ANTT a fim de tornar seu cadastro ativo e habilitado para receber as parcelas do benefício.
Veja quem NÃO terá direito ao Auxílio Caminhoneiro?
A portaria que regulamenta o benefício traz ainda quem não vai receber. Veja:
- Beneficiário que esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
- Beneficiário que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Os transportadores podem fazer a consulta para saber se a situação do seu registro está regular no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) - https://consultapublica.antt.gov.br/. A consulta pública no site da ANTT pode ser feita de três formas:
- Por Transportador, preenchendo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e CPF/CNPJ do transportador;
- Por Localidade, informando a Categoria, UF e município; ou
- Por Veículo, informando a placa, RNTRC e CPF/CNPJ do transportador.
Auxílio no Caixa Tem
A portaria que regulamenta o Benefício Emergencial Caminhoneiro determina que as parcelas sejam pagas em conta poupança digital no Caixa Tem. Para os beneficiários que ainda não possuem uma conta no aplicativo a Caixa Econômica Federal fará a abertura automática da conta.
Pelo app Caixa Tem os beneficiários poderão movimentar os valores recebidos para fazer o pagamento de boletos, compras no cartão de débito virtual, pagamento com QR Code direto na maquininha ou transferências via pix.
Caso o beneficiário queira transferir os valores via Pix para outra conta é importante lembrar que o Caixa Tem possui um limite diário de transferência conforme a faixa de horário. Entre 06h01 e 19h59 o valor máximo que pode ser transferido por dia é de R$ 1.200,00. Já entre o período de 20h01 e 06h00 o usuário poderá transferir até R$ 1.000,00 via Pix.
Lembrando que pelo app Caixa Tem cada transação pode ter valor máximo de R$ 600. Assim, os beneficiários que querem transferir o saque extraordinário de R$ 1 mil terão que fazer duas transações Pix para movimentar o valor integral.
Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias contados a partir da data de depósito serão devolvidos à União.
O app Caixa Tem traz a possibilidade ainda de sacar sem Cartão. Por meio do app, há a opção de "gerar código de saque" para sacar o dinheiro em até uma hora num caixa eletrônico. Veja o passo a passo abaixo:
- Abra o aplicativo Caixa Tem e selecione a opção Gerar código para saque.
- O aplicativo irá informar então que o beneficiário deve estar em frente a um caixa eletrônico, atendente lotérico ou correspondente Caixa Aqui antes de continuar. Isso porque o código que irá ser gerado tem validade de uma hora e caso não finalize o saque dentro desse tempo o processo terá que ser realizado novamente do início.
- Se você já está no local em que irá realizar o saque em dinheiro aperte na opção Gerar Código.
- Pronto! O código autorizador de saque será gerado e basta digitá-lo no caixa eletrônico ao fazer a operação.
- No visor do caixa eletrônico terá a opção Saque sem Cartão. Em seguida, deverá ser preenchido o número do CPF do beneficiário. Digite e tecle na opção Continuar.
- O caixa eletrônico irá então solicitar o código de seis números gerado no aplicativo. Digite e tecle Continuar.
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