O Ministério do Trabalho e Previdência libera nesta terça-feira (6) mais duas parcelas de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro. De acordo com o órgão, até as 18h do dia 29 de agosto, prazo anunciado pelo governo para fazer o cadastro, 129.788 transportadores já haviam realizado a autodeclaração. O público total que receberá a cota dupla do benefício hoje é de 139.880 caminhoneiros.

Para esse grupo, as parcelas 1 e 2 do Auxílio Caminhoneiro (referentes a julho e agosto) serão depositadas no dia 6 de setembro. A terceira parcela está prevista para cair no dia 24 deste mês, se atendidos todos os critérios.

Inicialmente, o prazo final para fazer a autodeclaração e receber as duas parcelas iniciais do benefício terminava em 29 de agosto. Porém, na última quinta-feira (1º) o Ministério do Trabalho anunciou a prorrogação desse prazo até 12 de setembro.

Assim, os transportadores que se cadastrarem dentro desse prazo irão receber três parcelas (1, 2 e 3) de R$ 1.000 no dia 24 de setembro.

Na primeira fase, mais de 190 mil transportadores foram considerados elegíveis para receber o benefício emergencial TAC. Na ocasião, o governo havia recebido mais de 848.333 inscrições, mas somente 595.829 foram considerados elegíveis para receber. Esse grupo ainda foi reduzido para 190 mil caminhoneiros que começaram a receber o benefício no dia 9 de agosto.

O restante dos habilitados, 399.664 transportadores, não possuíam registro de operação de transporte rodoviário de carga no período de 1º de janeiro a 27 de julho deste ano. A solução nesse caso é realizar a autodeclaração do TAC dentro do prazo definido pelo governo.

Auxílio Caminhoneiro: como funciona o cadastro?

A autodeclaração do Termo de Registro do TAC deve ser feita pelos profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga em 2022.

Os profissionais identificados nesta situação receberão uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e poderão realizar a autodeclaração por estes mesmos canais. A consulta pode ser feita pelo portal Emprega Brasil - https://servicos.mte.gov.br - utilizando o login Gov.Br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ao fazer a autodeclaração o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para receber o auxílio emergencial e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados na ANTT.

O governo disponibilizou dois tutoriais em vídeo informando o passo a passo para fazer a autodeclaração TAC pelo celular e pelo computador. Confira abaixo:

Autodeclaração TAC pelo celular

Vídeo incorporado do YouTube

Autodeclaração TAC pelo site

Vídeo incorporado do YouTube

Inicialmente, por questões de segurança, o governo exigia o Nível Prata ou Selo Prata na conta Gov.br para que o transportador pudesse fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. A partir de 29 de agosto, o governo passou a permitir o acesso ao documento também para quem tem conta nível bronze.

Ao criar uma conta no portal Gov.Br esse cadastro será automaticamente de Nível Bronze. Para mudar de nível e ganhar o Selo de Confiabilidade Prata o cidadão deve usar o aplicativo SOU GOV.BR e seguir as instruções da página Autorização de uso de dados pessoais - Serviço: Confiabilidades Gov.br.