O prazo para que os caminhoneiros autônomos de cargas realizassem a Autodeclaração do Termo de Registro (TAC) e conseguissem receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, se esgotou na última segunda-feira (12).

O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) havia prorrogado a data para que mais profissionais da categoria pudessem receber os valores do benefício social disponibilizado pelo Governo através da PEC dos Benefícios para reduzir os gastos dos caminhoneiros devido ao aumento dos combustíveis.

Agora, quem realizou a autodeclaração e for apto vai receber 3 parcelas de uma só vez no dia 24 de setembro. Quem perdeu o prazo, não vai receber mais as duas primeiras parcelas.

Parcelas do Auxílio Caminhoneiro

As duas primeiras parcelas do benefício do Auxílio Caminhoneiro são referentes aos meses de julho e agosto. Para quem conseguiu realizar a autodeclaração até às 18 horas do dia 12 de setembro, receberá as duas parcelas do benefício junto com o pagamento da terceira parcela, que está programada para o dia 24 de setembro.

Foram 129.788 transportadores autônomos de cargas que realizaram sua autodeclaração até às 18 horas do dia 29 de agosto. Para estes motoristas, as duas primeiras parcelas do auxílio foram pagas no dia 6 de setembro, e a terceira no dia 24 de setembro. Neste caso, todos os critérios deverão ser atendidos.

Quem precisa fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro

Para fazer a autodeclaração do BEm Caminhoneiro, o profissional deve estar com o cadastro em situação "ativa" no RNTR-C Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no dia 22 de julho, porém, não devem ter registro de operação de transporte rodoviário de carga no ano de 2022.

O profissional pode confirmar entrando no sistema no MTP que haverá uma notificação. No mesmo canal, é possível fazer a autodeclaração, ou então pelo site do Portal Emprega Brasil, utilizando seu login e senha do acesso Gov.Br. Também é possível utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Na autodeclaração, será necessário que o caminhoneiro afirme que atende todos os critérios exigidos para receber o benefício e informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos que estejam cadastrados junto à ANTT.