O governo federal inicia nesta terça-feira, 9 de agosto, o depósito das parcelas do Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm Caminhoneiro). O novo auxílio emergencial aos transportadores vai contemplar cerca de 900 mil motoristas com parcelas de R$ 1 mil até o final do ano.
O calendário do auxílio caminhoneiro começa no dia 9 de agosto com o pagamento de duas parcelas, ou seja, no mês de agosto os profissionais receberão o benefício de R$ 2 mil em uma única vez por meio da conta poupança digital no Caixa Tem, referente à parcela retroativa de julho e o benefício de agosto.
Criado após a aprovação da PEC que institui o estado de emergência no país, o Auxílio Caminhoneiro deve custar em torno de R$ 5,4 bilhões aos cofres da União até o fim do ano. O pagamento do benefício é temporário e terá seis parcelas entre agosto e dezembro de 2022.
O benefício mensal de R$ 1 mil será pago para transportadores autônomo de cargas, independemente do número de veículos que possuírem e independentemente da comprovação da aquisição do óleo diesel.
Como fazer o cadastro no Auxílio Caminhoneiro?
Para receber as parcelas do auxílio emergencial os transportadores não precisam realizar nenhum tipo de cadastro. O processamento será feito pela Dataprev juntamente com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e as informações cadastrais dos profissionais aptos a receber serão encaminhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Têm direito ao auxílio caminhoneiro os transportadores de carga autônomos que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 6, que regula o BEm Caminhoneiro, consideram-se como devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas todos os transportadores autônomos de cargas com registro na situação "Ativo" no banco de dados fornecido pela ANTT.
Transportadores com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderão efetuar a regularização de seus registros junto à ANTT a fim de tornar seu cadastro ativo e habilitado para receber as parcelas do benefício.
Quem não terá direito ao Auxílio Caminhoneiro?
- Beneficiário que esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou
- Beneficiário que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Consulta pública BEm Caminhoneiro
O governo ainda não liberou a consulta à lista de aprovados para receber o Auxílio Caminhoneiro. Contudo, os transportadores podem fazer a consulta para saber se a situação do seu registro está regular no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) - https://consultapublica.antt.gov.br/.
A consulta pública no site da ANTT pode ser feita de três formas:
- Por Transportador, preenchendo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e CPF/CNPJ do transportador;
- Por Localidade, informando a Categoria, UF e município; ou
- Por Veículo, informando a placa, RNTRC e CPF/CNPJ do transportador.
Auxílio caminhoneiro vai cair no Caixa Tem
A portaria que regulamenta o Benefício Emergencial Caminhoneiro determina que as parcelas sejam pagas em conta poupança digital no Caixa Tem. Para os beneficiários que ainda não possuem uma conta no aplicativo a Caixa Econômica Federal fará a abertura automática da conta.
Pelo app Caixa Tem os beneficiários poderão movimentar os valores recebidos para fazer o pagamento de boletos, compras no cartão de débito virtual, pagamento com QR Code direto na maquininha ou transferências via pix.
Caso o beneficiário queira transferir os valores via Pix para outra conta é importante lembrar que o Caixa Tem possui um limite diário de transferência conforme a faixa de horário. Entre 06h01 e 19h59 o valor máximo que pode ser transferido por dia é de R$ 1.200,00. Já entre o período de 20h01 e 06h00 o usuário poderá transferir até R$ 1.000,00 via Pix.
Lembrando que pelo app Caixa Tem cada transação pode ter valor máximo de R$ 600. Assim, os beneficiários que querem transferir o saque extraordinário de R$ 1 mil terão que fazer duas transações Pix para movimentar o valor integral.
Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias contados a partir da data de depósito serão devolvidos à União.
Saque sem cartão pelo Caixa Tem
A retirada dos valores depositados em conta poupança digital poderá ser feita nas agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com a opção de Saque sem cartão no Caixa Tem.
Para isso, basta estar com o celular onde o Caixa Tem está instalado no momento do saque e escolher a opção Saque sem Cartão. Depois, clique em "gerar código de saque" e realize a retirada do dinheiro em até uma hora, já que o código gerado no aplicativo perderá a validade após esse período. Então, siga o passo a passo abaixo:
- Abra o aplicativo Caixa Tem e selecione a opção Gerar código para saque.
- O aplicativo irá informar então que o beneficiário deve estar em frente a um caixa eletrônico, atendente lotérico ou correspondente Caixa Aqui antes de continuar. Isso porque o código que irá ser gerado tem validade de uma hora e caso não finalize o saque dentro desse tempo o processo terá que ser realizado novamente do início.
- Se você já está no local em que irá realizar o saque em dinheiro aperte na opção Gerar Código.
- Pronto! O código autorizador de saque será gerado e basta digitá-lo no caixa eletrônico ao fazer a operação.
- No visor do caixa eletrônico terá a opção Saque sem Cartão. Em seguida, deverá ser preenchido o número do CPF do beneficiário. Digite e tecle na opção Continuar.
- O caixa eletrônico irá então solicitar o código de seis números gerado no aplicativo. Digite e tecle Continuar.
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