Foi prorrogado o prazo para que os caminhoneiros façam a autodeclaração do Termo de Registro e recebam as 2 primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro. A data limite, que antes era dia 29 de agosto, passou agora para 12 de setembro.
É necessário que o caminhoneiro preencha o documento para conseguir receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, referentes aos meses de julho e agosto. O pagamento deverá acontecer junto com a terceira parcela, no dia 24 de setembro.
Quem não realizar o cadastro junto ao MTE até o prazo definido, corre o risco de perder as 2 primeiras parcelas. O governo enfatizou que não fará pagamentos retroativos do Auxílio Caminhoneiro.
Autodeclaração Auxílio Caminhoneiro
Foram 129.788 autodeclarações feitas até as 18h do dia 29 de agosto. Segundo o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os motoristas que já realizaram a autodeclaração e que estejam aptos para os critérios exigidos, devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro, e a terceira no dia 24 de setembro.
Os repasses do BEm Caminhoneiro começaram dia 9 de agosto e foram liberadas duas parcelas neste dia, referentes aos meses de julho e agosto.
Desta forma, foram R$ 2 mil pagos para 190.861 profissionais no primeiro momento, somando um montante de, aproximadamente, R$ 381,8 milhões.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro
Recebem o benefício do Auxílio Caminhoneiro os trabalhadores de cargas que tenham cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) até o dia 31 de maio de 2022.
Porém, para os profissionais que estejam ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, mesmo que não tenham operações registradas em 2022, podem realizar a autodeclaração do Termo de Registro do TAC no site do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Os profissionais também devem estar com a CNH e CPF válidos.
O benefício está sendo pago para transportadores autônomos de cargas com a intenção de diminuir o impacto causado pelo aumento nos preços dos combustíveis. O pagamento está previsto para acontecer até o mês de dezembro de 2022.
Calendário Auxílio Caminhoneiro
Veja abaixo o calendário completo do benefício do Auxílio Caminhoneiro:
Parcelas | Prazo para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª* | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 10 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 14 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 5 de dezembro | 17 de dezemb |
Como receber o Auxílio Caminhoneiro?
É necessário que o caminhoneiro preencha o documento para conseguir receber as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, referentes aos meses de julho e agosto. O pagamento deverá acontecer junto com a terceira parcela, no dia 24 de setembro.
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Recebem o benefício do Auxílio Caminhoneiro os trabalhadores de cargas que tenham cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) até o dia 31 de maio de 2022.
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