O Ministério do Trabalho e Previdência libera no dia 22 de outubro um novo lote de pagamento do Benefício Caminhoneiro TAC (Pix Caminhoneiro). Para receber nessa nova rodada o transportador autônomo terá até às 18h desta segunda-feira, 10, para fazer autodeclaração.
Ao todo, já foram liberados três lotes do benefício, contemplando mais de 360 mil caminhoneiros. O primeiro pagamento foi feito no dia 9 de agosto para apenas para 190 mil pessoas, já o segundo pagamento caiu no dia 6 de setembro para mais 140 mil motoristas.
O terceiro lote do benefício caiu no dia 24 de stembro para 341.506 transportadores. Ainda longe da meta, o governo estima um público de 900 mil transportadores Autônomos de Carga com direito a ajuda.
Para aqueles que ainda não receberam os valores, o novo prazo para fazer a autodeclaração de transportador, uma espécie de cadastro para receber, vai até dia 10 de outubro. A Dataprev fará o processamento das informações no período de 12 a 18 de outubro para identificar os elegíveis e o próximo pagamento cai no dia 22 de outubro.
O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) é um benefício destinado aos trabalhadores autônomos de cargas e faz parte da PEC dos Benefícios do Governo Federal, a fim de compensar o aumento dos preços dos combustíveis.
Até agora, foram 848.333 cadastros analisados de caminhoneiros. Destes:
- 592.829 elegíveis a receber;
- 255.504 inelegíveis;
- Dos 592.825 elegíveis, 190.861 receberam as duas parcelas no Caixa Tem no dia 9 de agosto e mais 129.788 mil no dia 6 de setembro;
- 272.176 precisam ainda preencher a autodeclaração de tranportador até dia 12 de setembro para receber as duas primeiras parcelas no dia 24 setembro juntamente à parcela 3.
Como fazer a autodeclaração dos caminhoneiros?
Antes de mais nada, o caminhoneiro deve ter uma conta GOV para acessar o formulário.
Para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve estar com o cadastro em situação "ativo" no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestre. Porém, não pode constar registros de operação de transporte rodoviário de cargas em 2022.
De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os caminhoneiros que se encontram nesta situação estão com uma notificação no sistema do governo.
A autodeclaração deve ser feita no site Portal Emprega Brasil, com o login da conta Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lembrando:
- Quem não tem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, PRECISA fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até 10 de outubro.
- A autodeclaração pode ser feita no site - https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e no app da Carteira de Trabalho Digital.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
Para participar do programa social, o trabalhador deve:
- Estar devidamente cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022 e em situação "ativa" em 27 de julho de 2022;
- Estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos;
- Não será levado em conta o número de veículos que possua;
- Não será exigido comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor;
- Aqueles profissionais que estejam com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" deverão regularizar o registro na ANTT.
Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro
Veja o calendário de pagamentos (as duas primeiras parcelas serão pagas juntas):
- 1ª e 2ª parcela: 09 de agosto
- 1ª e 2ª parcela: 06 de setembro
- 1ª e 2ª parcela: 24 de setembro
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 22 de outubro (cadastro até 10 de outubro)
- 5ª parcela: 26 de novembro
- 6ª parcela: 17 de dezembro
MEI Caminhoneiro está incluído?
SIM. Os profissionais caminhoneiros MEIs também foram incluídos nos pagamentos do auxílio como transportador autônomo de cargas cadastrado no RNTR-C até 31 de maio de 2022.
Criada em dezembro de 2021, a categoria de MEI Caminhoneiro coloca os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como MEIS (Microempreendedores Individuais) e garante os direitos previdenciários, sociais e tributários.
O que é o BEm Caminhoneiro?
O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) é um benefício destinado aos trabalhadores autônomos de cargas e faz parte da PEC dos Benefícios do Governo Federal, a fim de compensar o aumento dos preços dos combustíveis.
Quem pode fazer a autodeclaração dos caminhoneiros?
Para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve estar com o cadastro em situação “ativo” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre). Porém, não pode constar registros de operação de transporte rodoviário de cargas em 2022.
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