A Caixa termina hoje, 28 de novembro, o prazo para que caminhoneiros autônomos façam a autodeclaração no site do MTE para receber a última parcela do BEm Caminhoneiro, que será paga no próximo dia 10 de dezembro.

O benefício faz parte da PEC dos Benefícios (Proposta de Emenda à Constituição), promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Além da criação do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista, a emenda constitucional ampliou o valor do Auxílio Brasil e do Vale-gás. No total, o pacote chega a R$ 41,2 bilhões.

O Auxílio-Caminhoneiro teve 6 parcelas de R$ 1.000 pagas desde julho deste ano para cerca de 500 mil motoristas autônomos de transporte de carga. Com a última parcela paga agora em dezembro, para 2023 o benefício não será prorrogado.

Calendário Auxílio Caminhoneiro

Confira o calendário dos pagamentos feitos este ano para esse público:

Auxílio Caminhoneiro
Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª* 15 a 29 de agosto 6 de setembro
1ª e 2ª* 29 de agosto a 12 de setembro 24 de setembro
12 de setembro 24 de setembro
7 de outubro 18 de outubro
7 de novembro 19 de novembro
28 de novembro 10 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Como fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro

O prazo para os caminhoneiros realizarem a Autodeclaração do Termo de Registro e conseguirem receber a sexta e última parcela do benefício vai até dia 28 de novembro.

De acordo com o governo, o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga está sendo pago para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.

Os caminhoneiros ativos no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), mesmo que não tenham registro de operações neste ano, devem realizar a Autodeclaração no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?


Têm direito ao benefício de R$ 1.000,00, quem é:

  • transportador autônomo de cargas com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C;
  • Profissionais com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos;
  • Não é necessário apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para receber o benefício;
  • Quem está com o cadastro "pendente" ou "suspenso", é possível regularizar o registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e se habilitar para receber o auxílio.

Como saber se estou apto a receber o Auxílio Caminhoneiro?

Para consultar a situação no RNTRC, é preciso fazer a consulta no site da ANTT, neste link. Já a solicitação para alteração de dados cadastrais devem ser feitas pelo RNTR-C Digital ou então através dos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar). As informações sobre processos e pagamentos realizados podem ser consultados na página eletrônica.

Outras dúvidas, o profissional pode entrar em contato pela Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 111.