O mês de setembro vai chegando na sua metade e os quase 40 milhões de beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 querem saber quando irão receber a 6ª parcela do benefício. O presidente Jair Bolsonaro anunciou em julho a prorrogação do auxílio com o pagamento de mais três parcelas até o mês de outubro. Este será o último mês do Auxílio Emergencial que dará lugar ao Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família.

No dia 12 de agosto o governo divulgou os calendários das três parcelas extras do auxílio e em setembro cairá a penúltima na conta dos beneficiários. O mês começa com a liberação dos saques da 5ª parcela e termina com os créditos da 6ª parcela para todos.

Veja como será a liberação de saques e transferências da 5ª parcela no início de setembro para o público em geral, inscritos pelo app e site da Caixa. Lembrando que os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o dinheiro no caixa assim que depositado nas contas.

Calendário 5ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral)
Mês de nascimento Data para SAQUE em dinheiro
Janeiro 01 de setembro
Fevereiro 02 de setembro
Março 03 de setembro
Abril 06 de setembro
Maio 09 de setembro
Junho 10 de setembro
Julho 13 de setembro
Agosto 14 de setembro
Setembro 15 de setembro
Outubro 16 de setembro
Novembro 17 de setembro
Dezembro 20 de setembro


O Decreto nº 10.740 que prorrogou o Auxílio Emergencial segue com os mesmos valores originais do benefício: parcelas de R$ 150 para pessoas que moram sozinhas, R$ 250 para famílias compostas por mais de uma pessoa e de R$ 375 para mulheres chefes de família.

Bolsa Família começa a receber sexta parcela no dia 17

Ainda durante a liberação de saques da quinta parcela aos inscritos pelo app e site, os beneficiários do Bolsa Família já começarão a receber os pagamentos da sexta parcela. Como dissemos, assim que o crédito for disponibilizado na conta, o valor já pode ser sacado nos caixas. Veja as datas de pagamento:

6ª parcela do auxílio para o Bolsa Família

Datas da 6ª parcela para o Bolsa Família
Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de setembro
2 20 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 24 de setembro
7 27 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

Os recursos para financiar as parcelas adicionais virão da abertura de crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, mais a sobra de recursos da primeira rodada de pagamentos em 2021. O governo terá que manter as parcelas nos mesmos valores e não deve ampliar também o número de aprovados, que deve continuar em torno de 39 milhões.

6ª parcela para o público em geral

Já para os inscritos pelo app e site da Caixa são dois calendários: um para crédito e outro para saque e transferência dos valores. Veja quando cai a sexta parcela do auxílio:

Calendário 6ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral)
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 21 de setembro 04 de outubro
Fevereiro 22 de setembro 05 de outubro
Março 23 de setembro 05 de outubro
Abril 24 de setembro 06 de outubro
Maio 25 de setembro 08 de outubro
Junho 26 de setembro 11 de outubro
Julho 28 de setembro 13 de outubro
Agosto 29 de setembro 14 de outubro
Setembro 30 de setembro 15 de outubro
Outubro 01 de outubro 18 de outubro
Novembro 02 de outubro 18 de outubro
Dezembro 03 de outubro 19 de outubro

A extensão do Auxílio Emergencial será paga para quem for considerado elegível pelos critérios da Medida Provisória nº 1.039. Portanto, para receber a extensão o cidadão ainda terá que comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

A consulta para saber se você está apto a receber as novas parcelas pode ser feita pelo site do Ministério da Cidadania e da Dataprev - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta

Segundo o governo, não receberá o auxílio emergencial quem: tenha vínculo de emprego formal ativo; ou esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família; ou tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550); ou seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300); ou ainda quem é residente no exterior, entre outros requisitos.