O Ministério da Cidadania publicou oficialmente no dia 12 de agosto o calendário com as datas das 3 parcelas da extensão do Auxílio Emergencial 2021 que começa em agosto. O benefício que inicialmente seria pago durante quatro meses - entre abril e julho - foi estendido por mais três parcelas e vai cair na conta de quase 40 milhões de brasileiros até outubro.
A prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 foi oficializada com a assinatura do Decreto nº 10.740 pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 5 de julho. O governo federal decidiu pagar as parcelas adicionais para que o fim do benefício acompanhe o ritmo de vacinação da maior parte da população adulta no país. Assim, ficou decidido que o auxílio emergencial terá o total de 7 parcelas neste ano.
As três parcelas da extensão do benefício serão depositadas nos mesmos valores já destinados pelas quatro parcelas iniciais. Pessoas sozinhas vão receber parcelas de R$ 150; famílias com mais de uma pessoa receberão R$ 250 por mês; e as mães solo que são chefes de família têm direito a parcelas de R$ 375.
O decreto determina que irá receber a extensão do Auxílio 2021 o beneficiário que se encaixa nas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.039, a MP que definiu os critérios para selecionar quem terá direito ao benefício neste ano.
Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, todos que já receberam as parcelas anteriores irão receber normalmente a extensão de três meses. "Todos os beneficiários que cumprem os requisitos estabelecidos na MP 1.039/21 serão contemplados. Hoje nós destinamos o Auxílio Emergencial a quase 40 milhões de beneficiários em todo o Brasil", explicou. Veja o vídeo de anúncio da extensão do Auxílio Emergencial:
Prorrogação do Auxílio Emergencial terá cadastro?
Como informamos acima, o governo federal vai utilizar os mesmos critérios de elegibilidade para selecionar quem terá direito às parcelas 5, 6 e 7 do Auxílio Emergencial. Portanto, não será reaberto novo prazo para cadastramento em 2021.
As parcelas da extensão devem contemplar ainda o mesmo número de beneficiários, que nos primeiros ciclos ficou em torno de 29 milhões de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico mais 10 milhões de integrantes do Bolsa Família.
Calendário da extensão do Auxílio 2021
Divulgado na quinta-feira, 12 de agosto, o calendário da prorrogação traz as datas de crédito em conta da 5ª, 6ª e 7ª parcelas. A primeira parcela da extensão começou a cair na conta poupança digital dos trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. O cronograma de depósitos seguiu até o dia 31/08, quando receberam os nascidos em dezembro.
Já em setembro será liberado o saque e transferência da 5ª parcela entre 01 e 20 de setembro e feito ainda o crédito do Ciclo 6 para todos os grupos entre os dias 21 de setembro e 03 de outubro.
Por fim, a última parcela do Auxílio Emergencial em 2021 vai cair no Caixa Tem a partir do dia 20 de outubro para os nascidos em janeiro. O depósito segue até 31 de outubro quando o cronograma será finalizado com os aniversariantes de dezembro.
Veja abaixo as datas completas da extensão do Auxílio Emergencial:
Calendário 5ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de agosto | 01 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 02 de setembro |
Março | 21 de agosto | 03 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 06 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 09 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Calendário 6ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 21 de setembro | 04 de outubro |
Fevereiro | 22 de setembro | 05 de outubro |
Março | 23 de setembro | 05 de outubro |
Abril | 24 de setembro | 06 de outubro |
Maio | 25 de setembro | 08 de outubro |
Junho | 26 de setembro | 11 de outubro |
Julho | 28 de setembro | 13 de outubro |
Agosto | 29 de setembro | 14 de outubro |
Setembro | 30 de setembro | 15 de outubro |
Outubro | 01 de outubro | 18 de outubro |
Novembro | 02 de outubro | 19 de outubro |
Dezembro | 03 de outubro | 19 de outubro |
Calendário 7ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de outubro | 01 de novembro |
Fevereiro | 21 de outubro | 03 de novembro |
Março | 22 de outubro | 04 de novembro |
Abril | 23 de outubro | 05 de novembro |
Maio | 23 de outubro | 09 de novembro |
Junho | 26 de outubro | 10 de novembro |
Julho | 27 de outubro | 11 de novembro |
Agosto | 28 de outubro | 12 de novembro |
Setembro | 29 de outubro | 16 de novembro |
Outubro | 30 de outubro | 17 de novembro |
Novembro | 30 de outubro | 18 de novembro |
Dezembro | 31 de outubro | 19 de novembro |
Nas redes sociais, o Ministério da Cidadania publicou também os calendários completos das novas parcelas:
5ª, 6ª e 7ª parcelas para Bolsa Família
Os integrantes do Bolsa Família já conheciam as datas de recebimento da extensão do Auxílio Emergencial antes da divulgação do calendário pelo Ministério da Cidadania. Isso porque esse grupo recebe o valor na conta nas datas definidas pelo calendário específico do programa, divulgado pelo governo federal no início do ano.
Em agosto, a 5ª parcela será paga aos integrantes do programa social entre os dias 18 e 31/08. Já a 6ª parcela vai cair nas contas dos beneficiários de 17 a 30 de setembro. O último pagamento será liberado entre os dias 18 e 29 de outubro. Confira os cronogramas completos abaixo:
Datas da 5ª parcela para o Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Datas da 6ª parcela para o Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 17 de setembro |
2 | 20 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 27 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Datas da 7ª parcela para o Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de outubro |
2 | 19 de outubro |
3 | 20 de outubro |
4 | 21 de outubro |
5 | 22 de outubro |
6 | 25 de outubro |
7 | 26 de outubro |
8 | 27 de outubro |
9 | 28 de outubro |
0 | 29 de outubro |
O saque das parcelas do Auxílio 2021 poderá ser feito por meio da conta de depósito do Bolsa Família, do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da CAIXA. Se sua família recebe o benefício por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.
Para receber os três meses da extensão do benefício o cidadão deverá fazer parte de um dos grupos citados acima e ainda comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00). A MP nº 1.039 ainda determina que não terá direito ao auxílio emergencial o beneficiário que:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021; - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Para descobrir se faz parte da lista de beneficiários aprovados para receber a extensão do Auxílio Emergencial 2021 o cidadão pode consultar a situação do benefício no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Ao preencher o número do CPF, nome completo e data de nascimento será possível visualizar todas as informações sobre o auxílio até o momento, o resultado de todas as análises e os motivos da reprovação, se este for o caso.
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