Saiu o calendário do novo Auxílio Emergencial 2021. O Presidente Jair Bolsonaro, acompanhando do Ministro da Cidadania, João Roma, do Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e do Presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, anunciou agora a pouco o início dos novos pagamentos do auxílio para o dia 6 de abril. O valor vai variar de R$ 150 a R$ 375.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, confirmou a data de início dos novos depósitos e também dos saques. "Nós vamos começar o pagamento na terça-feira, dia 6. Teremos todo o calendário com todo o detalhamento. Faremos o mesmo racional. Exatamente para minimizar as aglomerações. Faremos primeiro os depósitos nas contas digitais que todos já têm e depois de algumas semanas será possibilitado o saque. Nossa expectativa é que mais da metade das pessoas já realize o gasto, pagamento de contas digitalmente", disse Pedro Guimarães.
Calendário do auxílio 2021
A primeira parcela começa no dia 6 de abril; a segunda no dia 16 de maio; a terceira no dia 20 de junho e a última no dia 23 de julho. Veja:
Calendário parcela 1 - Auxílio 2021
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 06 de abril | 04 de maio |
Fevereiro | 09 de abril | 06 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 01 de junho |
Dezembro | 30 de abril | 04 de junho |
Calendário parcela 2 - Auxílio 2021
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 08 de junho |
Fevereiro | 19 de maio | 10 de junho |
Março | 23 de maio | 15 de junho |
Abril | 26 de maio | 17 de junho |
Maio | 28 de maio | 18 de junho |
Junho | 30 de maio | 22 de junho |
Julho | 02 de junho | 24 de junho |
Agosto | 06 de junho | 29 de junho |
Setembro | 09 de junho | 01 de julho |
Outubro | 11 de junho | 02 de julho |
Novembro | 13 de junho | 05 de julho |
Dezembro | 16 de junho | 08 de julho |
Calendário parcela 3 - Auxílio 2021
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Calendário parcela 4 - Auxílio 2021
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 01 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 03 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 05 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 08 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 01 de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 03 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 06 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 08 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Veja o anúncio do calendário feito pelo governo na transmissão oficial desta quarta:
#AoVivo: O presidente @jairbolsonaro fala sobre o novo #auxílioemergencial, acompanhado pelo ministro João Roma, do @MinCidadania, e pelos presidentes da @Caixa e da @dataprev, Pedro Guimarães e Gustavo Canuto. Acompanhe: https://t.co/XK1EGJrwXE
— TV BrasilGov (@tvbrasilgov) March 31, 2021
Regras já divulgadas
A Medida Provisória (MP 1.039) com todas as regras dos novos pagamentos foi publicada na semana passada abrindo crédito suplementar no valor de R$ 42,5 bilhões para os novos pagamentos.
O crédito vai começar já na primeira semana de abril para informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único e somente no dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família.
Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas no valor médio de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020. Ou seja, não haverá novo cadastro e o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado, em dezembro.
Valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375
O valor médio da parcela será de R$ 250, mas irá variar conforme o perfil de quem recebe, indo de R$ 150 a R$ 375. A MP fixa ainda que agora somente uma pessoa por família irá receber, ao contrário das parcelas de 2020, onde até duas pessoas por família tinham direito ao benefício. Ainda, a MP fixou os valores, sendo:
- Receberá R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;
- Receberá R$ 250,00 a família (casal) com ou sem filhos;
- Receberá R$ 150,00 pessoas que moram sozinhas.
Regras para receber o auxílio
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Segundo o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.
Segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:
- I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
- II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- III - tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- IV - seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- VI - Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- X - esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- XI - tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- XII - possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- XIII - esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- XIV - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O governo divulgou ainda o grupo que será alcançado no novo auxílio, cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:
- Bolsa Família: 10,6 milhões;
- Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
- Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas
Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado, a maioria dos brasileiros concorda com a prorrogação do Auxílio Emergencial em 2021. O benefício, pago a informais, autônomos e desempregados foi defendido por 83% dos entrevistados e reprovado por 15% da população. Entre os que defendem o benefício, 69% sugerem um valor de R$ 600 por parcela e a concessão até que toda a população esteja vacinada. A volta do Auxílio Emergencial ainda é vista por 68% dos entrevistados como benéfica para a população e para a economia.
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