O governo federal vai liberar nesta semana a 5ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 para quase 40 milhões de beneficiários. Anunciada em 5 de julho, a prorrogação do auxílio terá o pagamento de mais três parcelas até outubro para o mesmo número de aprovados até o momento.
As parcelas de número 5, 6 e 7 serão pagas para quem foi considerado elegível para receber o benefício conforme os critérios definidos pela MP nº 1.039. Portanto, só vai receber a extensão quem foi aprovado anteriormente para receber as parcelas originais do Auxílio Emergencial 2021.
Quantas parcelas terá o Auxílio Emergencial 2021?
A volta do pagamento do benefício em 2021 foi aprovada com duração de 4 meses, ou seja, quatro parcelas mensais nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. A partir de junho, o governo federal prorrogou então o benefício por mais 3 meses e em julho ficou definido que o Auxílio 2021 terá duração até outubro.
Dessa forma, o Auxílio Emergencial 2021 terá ao todo 7 parcelas distribuídas da seguinte forma:
- 1ª parcela do Auxílio Emergencial em abril (paga);
- 2ª parcela do Auxílio Emergencial em maio (paga);
- 3ª parcela do Auxílio Emergencial em junho (paga);
- 4ª parcela do Auxílio Emergencial em julho (paga);
- 5ª parcela do Auxílio Emergencial em agosto (20 a 31 de agosto);
- 6ª parcela do Auxílio Emergencial em setembro (21 de setembro a 3 de outubro);
- 7ª parcela do Auxílio Emergencial em outubro (20 a 31 de outubro);
Valores da 5ª parcela do Auxílio Emergencial
Outro ponto que tem gerado dúvidas é quanto ao valor que será pago na extensão do Auxílio Emergencial. No ano passado, quando estendeu o pagamento do benefício por mais quatro meses, o governo decidiu reduzir o valor das parcelas pela metade - caindo de R$ 600 ou R$ 1.200 para R$ 300 ou R$ 600.
Já em 2021, o valor do auxílio emergencial prorrogado deve continuar o mesmo dos pagamentos anteriores. Mesmo sem constar no Decreto nº 10.740 que prorroga o benefício, membros do governo já confirmaram que as três parcelas extras devem permanecer nos valores de R$ 150 para pessoas sozinhas, R$ 250 para famílias compostas por mais de uma pessoa e de R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres.
Calendário 5ª parcela Auxílio 2021
Com calendário oficial divulgado pelo Ministério da Cidadania na última quinta-feira (12), os quase 30 milhões que pertencem ao público geral (inscritos pelo app/site e do Cadastro Único) irão receber a quinta parcela a partir do dia 20 de agosto. Já o saque e transferência da parcela 5 será liberado entre 1º e 20 de setembro para todos os grupos.
Na coletiva de anúncio das datas da extensão o ministro da Cidadania, João Roma, destacou que diferente dos pagamentos anteriores, os calendários da prorrogação são definitivos e não haverá antecipação das datas. "Nas quatro primeiras parcelas, tínhamos um tempo hábil muito curto, mas, mesmo assim, com o empenho de todos, conseguimos fazer a antecipação. Já no caso atual, conseguimos prazo maior de planejamento. Não haverá necessidade de antecipação porque o calendário já está bem consolidado", explicou João Roma.
Veja abaixo o calendário atualizado da 5ª parcela do Auxílio 2021:
Calendário 5ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de agosto | 01 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 02 de setembro |
Março | 21 de agosto | 03 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 06 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 09 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Até então, o único grupo que conhecia as datas de pagamento da 5ª parcela era o público do Bolsa Família, já que estes recebem conforme o calendário específico do programa. A 5ª parcela do Auxílio Emergencial para este grupo será paga entre 18 e 31 de agosto, com créditos e saques são liberados no mesmo dia.
Veja o calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família:
5ª parcela Auxílio Emergencial - Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Consulta à extensão Auxílio Emergencial
A Dataprev liberou a consulta a lista de aprovados para receber as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial 2021. A consulta está disponível no mesmo portal utilizado pelos beneficiários até então - consultaauxilio.dataprev.gov.br. Para acessar informações como a situação do benefício ou o motivo do auxílio emergencial negado basta informar no site o número do CPF, nome completo e data de nascimento.
Caso encontre a situação do seu Auxílio Emergencial negado ou cancelado, o cidadão poderá entrar com pedido de contestação no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado. O Auxílio Emergencial negado ou suspenso ocorrem devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania.
Regras para receber a prorrogação do Auxílio
Como informamos acima, o governo federal vai selecionar os brasileiros que terão direito às parcelas extras do Auxílio Emergencial conforme os critérios estabelecidos na MP 1.039 de 18 de março. A medida provisória determina que para receber o benefício neste ano o cidadão deve ser trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único ou beneficiário do Bolsa Família e ainda possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
Para receber o benefício ainda é necessário que o cidadão não se encaixe em nenhum dos critérios listados abaixo:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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