Uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começou no dia 6 de abril pela Caixa e o governo já divulgou a MP com os critérios para selecionar quem terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021.
O benefício que foi pago durante nove meses no ano passado em parcelas que variaram entre R$ 300 e R$ 1.200 (auxílio original e extensão) voltou a atender parte da população que, após o seu fim em dezembro, ficou sem fonte de renda para garantir seu sustento.
Com a aprovação da PEC Emergencial, R$ 44 bilhões foram destinados para o Auxílio, deixando as despesas com o benefício de fora do teto de gastos por meio de uma "cláusula de calamidade". A PEC foi aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados, abrindo espaço para o governo editar a medida provisória dos novos créditos.
Tem cadastro o novo auxílio emergencial?
Confirmado pela MP 1.039, o Auxílio emergencial 2021 não terá novo cadastro e será pago somente aos brasileiros que já compõem a lista de aprovados e que receberam o benefício no ano passado.
Por meio da MP, o Ministério da Cidadania definiu novas regras para realizar um pente-fino nos 68,2 milhões de elegíveis que se cadastraram até 02 de julho de 2020. Nesta nova fase as parcelas serão pagas a 45,6 milhões de pessoas, deixando 22 milhões de brasileiros de fora.
Pelas novas regras, além de pertencer a um dos grupos citados acima, para ser aprovado para receber o Auxílio Emergencial o cidadão ainda precisa comprovar pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 550,00) e a renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não seja maior que três salários mínimos (R$ 3.300,00).
Quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial?
Para restringir um pouco mais a concessão do benefício o governo federal publicou novas regras por meio de medida provisória (MP nº 1.039). Publicada em 18 de março, a MP define que não terá direito ao Auxílio Emergencial 2021 o cidadão que:
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tenha vínculo de emprego formal ativo;
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esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial e os benefícios do Programa Bolsa Família;
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aufira renda familiar mensalper capitaacima de meio salário-mínimo;
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seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
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seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
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no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
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tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
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tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho ou enteado:
1. com menos de vinte e um anos de idade; ou 2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; -
esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
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tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
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possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
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esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
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não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial disponibilizados na conta contábil ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e
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seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Consulta pode ser feita pela Dataprev
Para verificar a parcela da população que terá direito a receber o benefício será utilizada uma base analítica formada por mais de 20 bases de dados do governo. Ao longo dos noves meses de pagamento do auxílio a empresa e o Ministério da Cidadania recorreram a esta base para checar se os beneficiários ainda se enquadravam nas regras para receber o benefício.
A empresa estatal informou que o processamento dos dados já foi finalizado e 40,4 milhões de brasileiros foram considerados elegíveis nesta primeira etapa. Para consultar se foi aprovado para receber o Auxílio 2021 o cidadão deverá acessar o site consultaauxilio.dataprev.gov.br e informar o CPF, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
Calendário de pagamentos do auxílio 2021
A ordem dos depósitos também vai seguir o mês de nascimento do beneficiário, iniciando pelos nascidos em janeiro e finalizando por quem nasceu em dezembro. Em abril, mês em que será creditada a 1ª parcela, os créditos ocorreram entre 06 e 30 de abril. Já em maio, o calendário foi antecipado e vai agora de 16 a 30 de maio. Veja:
Calendário 1ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 06 de abril | 04 de maio |
Fevereiro | 09 de abril | 06 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 01 de junho |
Dezembro | 30 de abril | 04 de junho |
Calendário 2ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 31 de maio |
Fevereiro | 18 de maio | 01 de junho |
Março | 19 de maio | 02 de junho |
Abril | 20 de maio | 04 de junho |
Maio | 21 de maio | 08 de junho |
Junho | 22 de maio | 09 de junho |
Julho | 23 de maio | 10 de junho |
Agosto | 25 de maio | 11 de junho |
Setembro | 26 de maio | 14 de junho |
Outubro | 27 de maio | 15 de junho |
Novembro | 28 de maio | 16 de junho |
Dezembro | 30 de maio | 17 de junho |
Calendário 3ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Calendário 4ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 01 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 03 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 05 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 08 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 01 de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 03 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 06 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 08 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Para o grupo do Bolsa Família, os pagamentos começaram no dia 16 de abril e seguem o cronograma do programa. Veja o calendário específico para esse público.
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