Uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começou no dia 6 de abril pela Caixa e o governo já divulgou a MP com os critérios para selecionar quem terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021.

O benefício que foi pago durante nove meses no ano passado em parcelas que variaram entre R$ 300 e R$ 1.200 (auxílio original e extensão) voltou a atender parte da população que, após o seu fim em dezembro, ficou sem fonte de renda para garantir seu sustento.

Com a aprovação da PEC Emergencial, R$ 44 bilhões foram destinados para o Auxílio, deixando as despesas com o benefício de fora do teto de gastos por meio de uma "cláusula de calamidade". A PEC foi aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados, abrindo espaço para o governo editar a medida provisória dos novos créditos.

Tem cadastro o novo auxílio emergencial?

Confirmado pela MP 1.039, o Auxílio emergencial 2021 não terá novo cadastro e será pago somente aos brasileiros que já compõem a lista de aprovados e que receberam o benefício no ano passado.

Por meio da MP, o Ministério da Cidadania definiu novas regras para realizar um pente-fino nos 68,2 milhões de elegíveis que se cadastraram até 02 de julho de 2020. Nesta nova fase as parcelas serão pagas a 45,6 milhões de pessoas, deixando 22 milhões de brasileiros de fora.

Pelas novas regras, além de pertencer a um dos grupos citados acima, para ser aprovado para receber o Auxílio Emergencial o cidadão ainda precisa comprovar pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 550,00) e a renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não seja maior que três salários mínimos (R$ 3.300,00).

Quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial?

Para restringir um pouco mais a concessão do benefício o governo federal publicou novas regras por meio de medida provisória (MP nº 1.039). Publicada em 18 de março, a MP define que não terá direito ao Auxílio Emergencial 2021 o cidadão que:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;

  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial e os benefícios do Programa Bolsa Família;

  • aufira renda familiar mensalper capitaacima de meio salário-mínimo;

  • seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;

  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho ou enteado:
    1. com menos de vinte e um anos de idade; ou 2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

  • esteja com o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;

  • não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial disponibilizados na conta contábil ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e

  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Consulta pode ser feita pela Dataprev

Para verificar a parcela da população que terá direito a receber o benefício será utilizada uma base analítica formada por mais de 20 bases de dados do governo. Ao longo dos noves meses de pagamento do auxílio a empresa e o Ministério da Cidadania recorreram a esta base para checar se os beneficiários ainda se enquadravam nas regras para receber o benefício.

A empresa estatal informou que o processamento dos dados já foi finalizado e 40,4 milhões de brasileiros foram considerados elegíveis nesta primeira etapa. Para consultar se foi aprovado para receber o Auxílio 2021 o cidadão deverá acessar o site consultaauxilio.dataprev.gov.br e informar o CPF, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

Calendário de pagamentos do auxílio 2021

A ordem dos depósitos também vai seguir o mês de nascimento do beneficiário, iniciando pelos nascidos em janeiro e finalizando por quem nasceu em dezembro. Em abril, mês em que será creditada a 1ª parcela, os créditos ocorreram entre 06 e 30 de abril. Já em maio, o calendário foi antecipado e vai agora de 16 a 30 de maio. Veja:

Calendário 1ª parcela - Auxílio Emergencial 2021
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 06 de abril 04 de maio
Fevereiro 09 de abril 06 de maio
Março 11 de abril 10 de maio
Abril 13 de abril 12 de maio
Maio 15 de abril 14 de maio
Junho 18 de abril 18 de maio
Julho 20 de abril 20 de maio
Agosto 22 de abril 21 de maio
Setembro 25 de abril 25 de maio
Outubro 27 de abril 27 de maio
Novembro 29 de abril 01 de junho
Dezembro 30 de abril 04 de junho
Calendário 2ª parcela - Auxílio Emergencial 2021
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 31 de maio
Fevereiro 18 de maio 01 de junho
Março 19 de maio 02 de junho
Abril 20 de maio 04 de junho
Maio 21 de maio 08 de junho
Junho 22 de maio 09 de junho
Julho 23 de maio 10 de junho
Agosto 25 de maio 11 de junho
Setembro 26 de maio 14 de junho
Outubro 27 de maio 15 de junho
Novembro 28 de maio 16 de junho
Dezembro 30 de maio 17 de junho
Calendário 3ª parcela - Auxílio Emergencial 2021
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 04 de julho 27 de julho
Julho 06 de julho 29 de julho
Agosto 09 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 04 de agosto
Outubro 14 de julho 06 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto
Calendário 4ª parcela - Auxílio Emergencial 2021
Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 23 de julho 13 de agosto
Fevereiro 25 de julho 17 de agosto
Março 28 de julho 19 de agosto
Abril 01 de agosto 23 de agosto
Maio 03 de agosto 25 de agosto
Junho 05 de agosto 27 de agosto
Julho 08 de agosto 30 de agosto
Agosto 11 de agosto 01 de setembro
Setembro 15 de agosto 03 de setembro
Outubro 18 de agosto 06 de setembro
Novembro 20 de agosto 08 de setembro
Dezembro 22 de agosto 10 de setembro

Para o grupo do Bolsa Família, os pagamentos começaram no dia 16 de abril e seguem o cronograma do programa. Veja o calendário específico para esse público.