O Ministério da Cidadania divulgou na quinta-feira, 15 de julho, um novo lote com 30.390 novos trabalhadores aprovados para receber as parcelas do Auxílio Emergencial 2021. Os brasileiros que compõe esse lote foram considerados elegíveis após processamento realizado pela Dataprev no começo de julho e irão receber as quatro parcelas de uma só vez conforme as datas do Ciclo 4. Como a parcela maior é de R$ 375, alguns receberão R$ 1.500 de uma só vez.
De acordo com o órgão, este novo lote de julho é formado por trabalhadores que ainda aguardavam o resultado da análise inicial dos cadastros, bem como por pessoas que apresentaram contestação nos meses anteriores após serem consideradas inelegíveis e também por cidadãos que passaram a cumprir os requisitos para receber o Auxílio 2021 após o início do seu pagamento.
O lote de 30 mil brasileiros é composto pelos inscritos no Cadastro Único e cadastrados pelas plataformas digitais. Desse grupo, 18.675 terão direito a parcelas de R$ 150, 6.376 cidadãos receberão parcelas de R$ 250 e outros 5.339 foram aprovadas para receber parcelas de R$ 375.
Calendário para aprovados em julho
Segundo o Ministério da Cidadania, os novos beneficiários aprovados em julho irão receber as parcelas 1, 2, 3 e 4 em uma única vez dentro do Ciclo 4 do Auxílio Emergencial. Assim, quem tem direito a parcela de R$ 375,00 (chefe de família) irá receber agora R$ 1.500 no calendário da 4ª parcela.
Com o calendário da 4ª parcela antecipado pelo governo, os novos aprovados já começarão a receber as quatro parcelas a partir do sábado (17). Veja como ficam as datas para o novo lote:
- Nascidos em janeiro: recebem 4 parcelas em 17 de julho;
- Nascidos em fevereiro: recebem 4 parcelas em 18 de julho;
- Nascidos em março: recebem 4 parcelas em 20 de julho;
- Nascidos em abril: recebem 4 parcelas em 21 de julho;
- Nascidos em maio: recebem 4 parcelas em 22 de julho;
- Nascidos em junho: recebem 4 parcelas em 23 de julho;
- Nascidos em julho: recebem 4 parcelas em 24 de julho;
- Nascidos em agosto: recebem 4 parcelas em 25 de julho;
- Nascidos em setembro: recebem 4 parcelas em 27 de julho;
- Nascidos em outubro: recebem 4 parcelas em 28 de julho;
- Nascidos em novembro: recebem 4 parcelas em 29 de julho;
- Nascidos em dezembro: recebem 4 parcelas em 30 de julho;
Já o saque e transferência das quatro parcelas do Auxílio Emergencial estará disponível para esse novo lote de aprovados entre 02 e 18 de agosto. O calendário de saque do Ciclo 4 também foi antecipado e traz a liberação do dinheiro nos caixas eletrônicos para todos os grupos ainda no mês de agosto. Pelo cronograma anterior os beneficários teriam que aguardar entre 13 de agosto e 10 de setembro para sacar o dinheiro. Confira o calendário de saque do Ciclo 4:
- Nascidos em janeiro: saque e transferência liberados em 02 de agosto;
- Nascidos em fevereiro: saque e transferência liberados em 03 de agosto;
- Nascidos em março: saque e transferência liberados em 04 de agosto;
- Nascidos em abril: saque e transferência liberados em 05 de agosto;
- Nascidos em maio: saque e transferência liberados em 09 de agosto;
- Nascidos em junho: saque e transferência liberados em 10 de agosto;
- Nascidos em julho: saque e transferência liberados em 11 de agosto;
- Nascidos em agosto: saque e transferência liberados em 12 de agosto;
- Nascidos em setembro: saque e transferência liberados em 13 de agosto;
- Nascidos em outubro: saque e transferência liberados em 16 de agosto;
- Nascidos em novembro: saque e transferência liberados em 17 de agosto;
- Nascidos em dezembro: saque e transferência liberados em 18 de agosto;
Consulta do retroativo pela Dataprev
Os cidadãos que desejam descobrir se foram aprovados nesse novo lote divulgado pela Dataprev podem acessar o portal da empresa - consultaauxilio.dataprev.gov.br - e consultar a situação do seu Auxílio Emergencial. A consulta pode ser feita inserindo dados de CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Ao acessar o portal, o cidadão poderá visualizar o detalhamento dos pedidos, tais como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício, se for o caso.
O Ministério da Cidadania informou ainda que os trabalhadores que neste lote não foram aprovados para receber o Auxílio Emergencial 2021 e não concordam com o motivo apresentado terão até o dia 24 de julho para entrar com pedido de contestação no site da Dataprev (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/).
Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site da Ddataprev e informar os dados de identificação.
A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definito, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha realizado contestação e foi considerada inelegível não será possível realizar uma nova solicitação. De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:
- Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
- Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital; - Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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