Saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) a sanção da Lei 14.171/21 que garante duas cotas do auxílio emergencial para quem é chefe de família monoparental, independentemente do gênero. A nova lei altera a Lei original do Auxílio Emergencial de abril de 2020 e embora esta tenha perdido vigência, garante os pagamentos agora a quem tem direito.

A Lei original do Auxílio previa parcela de R$ 1.200 para mães chefes de família. Assim, o governo estuda agora como fazer os pagamentos retroativos desta diferença (R$ 600) a quem tem direito (homem ou mulher) e não recebeu a cota dupla no ano passado.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o projeto na época com o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem que solicitou a cota dupla do auxílio realmente chefiava a família e possuía a guarda dos filhos.

Além disso, muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla na época devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.

O texto, agora promulgado, é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e busca priorização da mulher no sistema de auxílio emergencial. Se pai e mãe indicaram o mesmo dependente no cadastro para recebimento da cota dupla, a mulher terá preferência, mesmo se tenha realizado o cadastro depois do homem.

A nova lei é originada de um veto que os deputados e senadores derrubaram no início de junho. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) comemorou a nova lei. "Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada desses vetos", disse.

A nova lei diz ainda que caso ocorra o pagamento indevido em duplicidade do auxílio emergencial em razão de informações falsas prestadas pelo homem ou pela mulher, em prejuízo do real provedor de família monoparental, este deverá ressarcir os cofres públicos com a devolução do valor.

O que é família monoparental?

Família monoparental se dá pela lei quando apenas um dos pais é responsável pelo filho. Ou seja, quando apenas uma pessoa (homem ou mulher) fica encarregado pela criação da criança sem o companheiro presente.

Normalmente é a mãe que fica encarregada pelo sustento do filho no país. No Brasil, na maior parte dos casos, a mulher compõe a chamada família monoparental.

- Veja a Lei 14.171/21 que trata do pagamento de 2 cotas do auxílio emergencial

Guedes anunciou prorrogação do auxílio

No início desta semana o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo federal deve mesmo prorrogar o Auxílio Emergencial 2021. A extensão do benefício vai até setembro ou outubro, com o pagamento então de uma 5ª e 6ª parcelas. O anúncio saiu em evento promovido pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços.

Na fala Guedes serão mais '2 ou 3 meses'. "Os governadores estão dizendo que dentro de 2 ou 3 meses a população adulta vai estar toda vacinada, então nós vamos renovar o auxílio por 2 ou 3 meses e logo depois entra o Bolsa Família, já reforçado", disse.

Após queda de popularidade do presidente Jair Bolsonaro, ganhou força a prorrogação do benefício e o pagamento de novas parcelas do auxílio após julho - quando acabam as 4 parcelas. Veja o anúncio de Guedes para prorrogação do benefício:

Vídeo incorporado do YouTube

O governo já estaria planejando editar uma Medida Provisória para prorrogar o auxílio emergencial por mais dois meses. A parcela extra seria custeada com a "sobra" de recursos não utilizados e que foram aprovados na PEC Emergencial. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, os custos com a 1ª parcela chegaram a R$ 9 bilhões enquanto a 2ª parcela totalizou R$ 8,85 bilhões, alcançando um grupo menor de pessoas.

3ª parcela começa dia 17

O calendário de pagamento da 3ª parcela para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) está previsto para iniciar em 20 de junho, conforme o cronograma divulgado pelo Ministério da Cidadania. Confira:

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 04 de julho 27 de julho
Julho 06 de julho 29 de julho
Agosto 09 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 04 de agosto
Outubro 14 de julho 06 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto


Já para o público do Bolsa Família, a terceira parcela do Auxílio Emergencial começa no dia 17 de junho e será paga de acordo com o calendário do programa para o mês. Lembrando que para este grupo o saque e transferência já fica disponível na data em que o valor é depositado em conta. Confira abaixo as datas da 3ª parcela para o Bolsa Família:

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de junho
2 18 de junho
3 21 de junho
4 22 de junho
5 23 de junho
6 24 de junho
7 25 de junho
8 28 de junho
9 29 de junho
0 30 de junho