A Prefeitura de Belo Horizonte abre nesta quarta-feira, 17, a consulta do auxílio emergencial para 300 mil famílias da capital mineira. O benefício que tem valores variáveis pode chegar até R$ 400 por mês e terá a primeira parcela depositada até 15 de dezembro de 2021.
O auxílio emergencial PBH foi aprovado em julho e tem o objetivo de apoiar financeiramente as famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino do município.
Para receber o auxílio de Belo Horizonte é necessário que a família esteja inscrita ou tenha requerido inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) até 30 de junho de 2021. Outro requisito que deve ser cumprido pela família é ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
As famílias residentes em Belo Horizonte que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos também terão direito ao benefício.
Também terão direito ao auxílio emergencial da PBH as famílias previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e que sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no Cadúnico, e que tenham no grupo familiar:
- mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
- pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
- ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
- ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
- lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- engraxates licenciados pela SMPU;
- expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
- carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
- autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
- catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
- catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
- pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
- pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
Consulta do Auxílio Emergencial PBH
Para saber se foi aprovada para receber o benefício a família deverá acessar o site do programa a partir do dia 17 de novembro. A consulta do auxílio emergencial de Belo Horizonte pode ser feita pelo CPF e primeiro nome diretamente no site http://www.auxiliobh.pbh.gov.br/.
Ao realizar a consulta e verificar que foi considerado elegível para receber o Auxílio PBH o responsável familiar deve conferir e, caso necessário, complementar os dados pessoais conforme os registros do CPF na Receita Federal.
Para receber o pagamento é necessário ainda que o beneficiário esteja de acordo com o termo de adesão ao programa e solicite o pagamento de um ou mais benefícios.
Como não haverá cadastro para o auxílio emergencial de Belo Horizonte, o pagamento só será liberado após o responsável familiar efetuar a consulta no site solicitar o pagamento. Após requisitar o benefício, o depósito será feito de forma regular e automática, seguindo um calendário que será divulgado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC.
Auxílio emergencial de BH pode ser solicitado até fevereiro
A Prefeitura de BH informou que haverá o prazo de 90 dias corridos após o início das consultas para solicitar o pagamento do benefício. Assim, o beneficiário terá entre 17 de novembro de 2021 até 15 de fevereiro de 2022 para pedir o auxílio PBH no site. Caso perca o prazo o beneficiário não terá mais direito ao auxílio.
Foi divulgado também um cronograma com o período de solicitação do benefício e o prazo limite para pagamento, veja abaixo:
Período de solicitação | Pagamento |
17 a 30 de novembro de 2021 | Até 15 de dezembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2021 | Até 15 de janeiro de 2022 |
1º a 31 de janeiro de 2022 | Até 15 de fevereiro de 2022 |
1º a 15 de fevereiro de 2022 | Até 10 de março de 2022 |
Valor do Auxílio Emergencial BH
O auxílio emergencial da Prefeitura de Belo Horizonte téra quatro modalidades de benefício, podendo chegar até R$ 400 mensais por família. Veja os valores do auxílio PBH:
- subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação;
- subsídio no valor de R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio, de R$1.200 mil para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
O pagamento dos benefícios será cumulativo, ou seja, uma família poderá receber mais de uma modalidade de benefício, sendo vedada a concessão simultânea dos benefícios para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Por exemplo, uma família que vive em situação de extrema pobreza (possui renda per capita de até R$ 89) e que tem criança matriculada na rede municipal de educação (antes da regularização da oferta da alimentação escolar) terá direito aos seguintes benefícios:
Tipo de benefício | Valor mensal |
Auxílio para família em situação de extrema pobreza | Seis parcelas mensais de R$ 200 |
Auxílio para família em situação de vulnerabilidade | Seis parcelas mensais de R$ 100 |
Auxílio para família com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação, | R$ 100 mensais |
Total a ser recebido | R$ 400 mensais |
No caso dos auxílios para famílias em situação de extrema pobreza e situação de vulnerabilidade a duração do pagamento será de seis meses. Já o benefício para a família que tem estudante matriculado não tem prazo definitivo e será pago mensalmente até a regularização da oferta da alimentação escolar.
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