Os beneficiários do Auxílio Emergencial ainda podem receber parcelas retroativas do benefício que deixou de ser pago em outubro do ano passado. As parcelas de R$ 600
começaram a ser pagas em abril de 2020 por conta da pandemia da Covid-19.
A partir de novembro de 2021, o governo deu início ao pagamento do Auxílio Brasil, programa criado para substituir o Bolsa Família. Desde janeiro, as famílias integrantes do Auxílio Brasil passaram a receber a parcela de R$ 400 por mês.
Já no final de julho, o governo anunciou o aumento de R$ 200 no ticket médio do benefício. O valor de R$ 600 possui caráter temporário e vai durar de agosto a dezembro de 2022.
Quem vai receber o Auxílio Emergencial retroativo?
O pagamento das parcelas retroativas do Auxílio Emergencial está garantido pela Medida Provisória (MP 1.084) que abre crédito extraordinário para o pagamento da cota extra do benefício aos pais solteiros que receberam apenas uma cota do auxílio em 2020.
As parcelas que começaram a ser pagas em abril daquele ano tiveram valor de R$ 600 para o público geral e cota dupla (R$ 1.200) para as mães solteiras.
Na época, os homens solteiros chefes de família não puderam fazer o cadastro para receber o benefício duplicado. Por esse motivo, o Congresso Nacional aprovou no ano passado o pagamento retroativo para esse grupo e o depósito dos valores foi anunciado pelo governo federal no final do ano.
O primeiro lote do pagamento foi liberado em 13 de janeiro e contemplou 823,4 mil pessoas. O governo estima que o grupo é formado por 1,3 milhão de pais solteiros, sobrando ainda um grupo de cerca de 500 mil pessoas para receber as parcelas retroativas ainda em 2022.
Têm direito ao Auxílio Emergencial retroativo os pais solteiros inscritos no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou que fizeram cadastro nas plataformas (site ou aplicativo) até 2 de julho de 2020, prazo limite para solicitar o benefício naquele ano.
Além dos critérios mencionados acima, o governo vai checar se as famílias monoparentais se enquadram nas mesmas regras exigidas para as mulheres chefes de família. Serão analisados os seguintes critérios:
Público do Cadúnico e Auxílio Brasil (antes Bolsa Família): será analisado se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar e recebeu cota simples do Auxílio Emergencial, se não possui cônjuge ou companheiro(a) e se há na família pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Público inscrito pelo aplicativo e site: como para esse grupo não foi possível marcar a opção chefe de família no momento do cadastro, o Ministério da Cidadania irá verificar agora se o homem solteiro chefe de família que recebeu cota simples do benefício (R$ 600) não tem cônjuge ou companheiro(a), se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos na família e não houve pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Para saber se terá direito aos pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial o beneficiário pode fazer a consulta pelo CPF no site da Dataprev - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta. O portal é o mesmo utilizado pelas famílias nos anos anteriores para acompanhar a liberação do benefício, consultar o pagamento das parcelas e contestar o auxílio emergencial negado.
Auxílio Emergencial cai no Caixa Tem
O valor do retroativo do Auxílio Emergencial pago agora vai depender de quantas parcelas o pai solteiro recebeu em 2020. Por exemplo, se o cidadão fez o cadastro no início do programa e recebeu as 5 parcelas de R$ 600 entre abril e agosto daquele ano é provável que a cota extra seja de R$ 3 mil em 2022.
Veja qual deve ser o valor do Auxílio Emergencial retroativo para cada pessoa:
- Beneficiários que receberam 5 parcelas em 2020 (de abril a agosto) - pagamento retroativo de R$ 3.000;
- Beneficiários que receberam 4 parcelas em 2020 (de abril a julho) - pagamento retroativo de R$ 2.400;
- Beneficiários que receberam 3 parcelas em 2020 (de abril a junho) - pagamento retroativo de R$ 1.800;
- Beneficiários que receberam 2 parcelas em 2020 (de abril a maio) - pagamento retroativo de R$ 1.200;
- Beneficiários que recebeu 1 parcela em 2020 (apenas em abril) - pagamento retroativo de R$ 600;
Assim como os demais pagamentos, os valores retroativos do auxílio emergencial serão depositados em conta poupança social no Caixa Tem. Pelo aplicativo, o integrante pode movimentar o dinheiro para pagar boletos, fazer compras com cartão de débito virtual, transferir para outras contas ou fazer o saque sem cartão em agências, caixas eletrônicos e correspondentes.
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