O governo federal está finalizando o pagamento da 6ª parcela do Auxílio Emergencial em setembro e a Dataprev já deve liberar uma nova consulta da lista de aprovados para receber a próxima parcela em outubro. Com a oficialização da prorrogação do Auxílio Emergencial, a Dataprev vai disponibilizar a consulta de quem terá direito a receber as parcelas adicionais do benefício.
Conforme o Ministério da Cidadania, em torno de 39 milhões de pessoas serão beneficiadas pelas três parcelas extras pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. O valor das parcelas também permaneceu igual: R$ 150 para pessoas sozinhas, R$ 250 no valor padrão e R$ 375 para mães chefes de família.
Como consultar o Auxílio Emergencial pelo CPF
A consulta do Auxílio Emergencial pelo CPF pode ser feita no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br mediante preenchimento do número do documento, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
Caso encontre a situação do seu Auxílio Emergencial negado ou cancelado, o cidadão poderá entrar com pedido de contestação no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado. O Auxílio Emergencial negado ou suspenso ocorrem devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania.
Com intuito de garantir que o benefício chegue a todas as pessoas que se encaixam nas regras do programa, o órgão se uniu em parceria com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União. Dessa forma, mesmo que o beneficiário já tenha recebido alguma parcela do Auxílio Emergencial, o benefício será cancelado se os órgãos do governo encontrarem alguma inconsistência nos dados informados pelo cidadão.
Conforme o Ministério da Cidadania, entre os motivos mais comuns para que um cidadão aprovado deixe de receber as demais parcelas estão:
- ter adquirido vínculo de emprego formal;
- estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem vai receber a extensão do Auxílio Emergencial em 2021?
De acordo com o decreto que estende os pagamentos em 2021, para ter direito às parcelas da extensão do Auxílio Emergencial o cidadão deve ser considerado elegível conforme os critérios definidos pela MP nº 1.039, que instituiu o Auxílio em 2021.
Segundo a medida provisória, pode receber o auxílio emergencial trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
Ainda segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O governo federal informou que não planeja ampliar o número de beneficiários nas novas parcelas do Auxílio 2021, ou seja, o benefício continuará sendo pago para as cerca de 39 milhões de pessoas já aprovadas, envolvendo os inscritos pelo app/site e do Bolsa Família.
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