Começou na última sexta-feira (17) o depósito da 6ª parcela do Auxílio Emergencial para os integrantes do Bolsa Família. O público foi o primeiro grupo a receber o pagamento no mês de setembro, quando será paga a segunda parcela da prorrogação do benefício. Por esse motivo, a Dataprev já disponibilizou no seu site a consulta a lista de aprovados que vão receber o auxílio emergencial neste mês.
Nesta nova rodada em que será paga a extensão do benefício o Ministério da Cidadania continua realizando a checagem mensal dos cadastros para selecionar quem terá direito às parcelas extras conforme os critérios previstos em lei. Assim como ocorreu nos pagamentos anteriores os beneficiários poderão acessar o portal da Dataprev para consultar o resultado da análise e realizar a contestação caso o benefício tenha sido negado.
Em agosto, a 5ª parcela do Auxílio Emergencial foi paga para 37 milhões de brasileiros entre os dias 18 e 31 de agosto. Para quem teve o benefício cancelado o Ministério da Cidadania abriu prazo de contestação entre 17 e 27 de agosto por meio do site da Dataprev. Neste mês (setembro), o órgão ainda não informou se haverá um período para contestar o auxílio negado.
Consulta na Dataprev pelo nome ou CPF
A consulta para saber se foi aprovado no pagamento da 6ª parcela do Auxílio está disponível no site - consultaauxilio.dataprev.gov.br. No portal da Dataprev basta informar número do CPF, nome completo e data de nascimento para consultar o resultado de todas as análises, a data de recebimento da próxima parcela e a motivação da negativa caso o beneficiário tenha o auxílio emergencial negado.
Se esse for o caso, a contestação do auxílio poderá ser realizada ao clicar no botão "Contestar". Depois de informar os dados exigidos e finalizar o procedimento, o cadastro passará por nova análise da Dataprev e o resultado poderá ser consultar no portal em alguns dias. É importante lembrar que o prazo para contestação é de 10 dias corridos após a divulgação do resultado da análise mensal.
Assim como nos pagamentos anteriores, o Ministério da Cidadania determinou que para receber as parcelas do Auxílio Emergencial 2021 o cidadão deverá ser trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único ou beneficiário do Bolsa Família, além de possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
Ainda segundo a MP 1.039 de 18 de março que define as regras de recebimento do benefício, não irá receber o novo auxílio quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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