O governo federal vai cobrar novamente a devolução do Auxílio Emergencial. Conforme informou o Ministério da Cidadania, foram enviadas mensagens de celular (SMS) para cerca de 627 mil pessoas entre os dias 4 e 5 de outubro.
O envio das mensagens tem o objetivo orientar sobre a devolução voluntária das parcelas recebidas de forma indevida, além de informar sobre como denunciar fraudes e como fazer o pagamento da devolução.
Esse é o segundo lote divulgado pelo Ministério da Cidadania para cobrar a devolução do Auxílio Emergencial em 2021. No mês de agosto, a pasta realizou o mesmo procedimento para notificar 650 mil brasileiros sobre o recebimento indevido dos valores.
Após o envio, foi possível recuperar aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições aos cofres públicos foram efetuadas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU).
O segundo lote de mensagens tem o intuito de reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens já encaminhadas em agosto. "O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, utiliza de todos os meios para comunicar e orientar os trabalhadores sobre questões relativas ao Auxílio Emergencial. Abrimos diversos canais e disponibilizamos recursos tecnológicos para sempre ampliar a eficácia do programa, que já repassou mais de R$ 335 bilhões a 68 milhões de cidadãos", explicou João Roma, ministro da Cidadania.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
De acordo com o Ministério da Cidadania, a cobrança da devolução do Auxílio Emergencial por SMS será encaminhada para trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) geraram o DARF para restituir os valores recebidos em parcelas do Auxílio Emergencial e que ainda não realizaram o pagamento do documento.
O que é DARF? DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, como se fosse um "boleto" para pagamentos de contas com a União.
Outro grupo que será notificado pelo governo federal serão as pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade previstos na lei que regulamenta o programa.
Nessa leva foram incluídas também as pessoas que estão fora dos critérios após a identificação de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (benefício BEm).
Também receberão a cobrança por SMS as pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial ou que foram identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Segundo a pasta da Cidadania, o texto das mensagens serão diferentes para cada grupo. Por exemplo, para quem declarou o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda e possui DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será a seguinte: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: "Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".
Já para os brasileiros que receberam os valores e não se enquadravam nas regras de elegibilidade a mensagem será "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".
Caso o cidadão receba a mensagem SMS mas foi vítima de fraude no Auxílio Emergencial poderá realizar uma denúncia por meio do canal Fala.Br (plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Nesse caso, a denúncia servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Ao acessar o Portal da Transparência também é possível consultar a lista de todas as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial. A pesquisa pública pode ser feita por estado, município e mês, além de consultar pelo CPF.
Como emitir e pagar DARF do auxílio emergencial
Caso o cidadão tenha declarado recebimento do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 e o programa tenha gerado DARF para devolução dos valores o pagamento deve ser feito em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos de bancos (Internet Banking).
Porém, se o DARF emitido no imposto de renda estiver atrasado o cidadão terá que atualizar o documento para realizar o pagamento. Para emitir novo DARF basta acessar o programa gerador de declaração do imposto de renda ou o serviço Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF no portal e-CAC. Após gerar o DARF atualizado o contribuinte poderá seguir com o pagamento das formas mencionadas acima.
A devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 foi obrigatória para os brasileiros que receberam alguma parcela do benefício no ano de 2020 e, no mesmo ano, obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A devolução dos recursos está prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.998, de 2020 e deve ser feita apenas para as parcelas do Auxílio Emergencial original (de R$ 600 ou R$ 1.200). As parcelas da extensão (de R$ 300 ou R$ 600) não foram cobradas.
Posso parcelar o DARF? É importante lembrar que o pagamento do DARF de devolução do auxílio emergencial deve ser feito em cota única e NÃO pode ser parcelado.
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