O Auxílio Emergencial 2021 não terá recadastro e com isso as novas parcelas do benefício chegarão agora a um grupo menor de pessoas. Segundo o Ministério da Cidadania, dos 68 milhões que receberam no ano passado, somente 40 milhões de brasileiros irão receber agora. A nova rodada do auxílio custará em torno de R$ 43 bilhões aos cofres da União.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães reiterou que o governo não irá abrir novo prazo para cadastro no Auxílio Emergencial. "Só terá direito às novas parcelas do benefício quem se cadastrou no ano passado (2020) e não teve o seu benefício cancelado ou bloqueado até o mês de dezembro", frisou.
Ainda assim, quem vinha recebendo no passado e teve o auxílio negado, poderá contestar a negativa pelo site da Dataprev, após realizar a consulta no mesmo endereço eletrônico. Para isso, deverá se enquadrar em alguns critérios definidos pelo governo para realizar a contestação.
Saque do auxílio só em maio, diz Caixa
O novo auxílio é agora variável de acordo com a composição familiar, sendo de R$ 250,00 para famílias compostas por casais; R$ 150,00 para os casos de família unipessoal (moram sozinhas); e de R$ 375,00 para família monoparental, quando a mulher é a chefe de família. Além disso, o benefício será limitado a um pagamento por família, diferente do ano passado quando até dois membros recebiam.
Os créditos da primeira parcela começaram no dia 6 de abril para inscritos pelo app e site e seguem até o dia 30, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Já para quem é do Bolsa Família, o auxílio será pago nas situações em que o valor for mais vantajoso, respeitando o calendário do BF já divulgado para 2021. Já os saques começam no dia 4 de maio.
Lembrando que são dois calendários - um para crédito dos valores em conta que poderão ser movimentados por meio do Caixa Tem e outro que libera os saques em espécie na boca do caixa. Veja as datas de crédito das parcelas e liberação de saques do auxílio 2021 para os inscritos pelo app e site.
Primeira parcela do auxílio 2021
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 06 de abril | 04 de maio |
Fevereiro | 09 de abril | 06 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 01 de junho |
Dezembro | 30 de abril | 04 de junho |
Segunda parcela
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 08 de junho |
Fevereiro | 19 de maio | 10 de junho |
Março | 23 de maio | 15 de junho |
Abril | 26 de maio | 17 de junho |
Maio | 28 de maio | 18 de junho |
Junho | 30 de maio | 22 de junho |
Julho | 02 de junho | 24 de junho |
Agosto | 06 de junho | 29 de junho |
Setembro | 09 de junho | 01 de julho |
Outubro | 11 de junho | 02 de julho |
Novembro | 13 de junho | 05 de julho |
Dezembro | 16 de junho | 08 de julho |
Terceira parcela
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Quarta parcela
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 01 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 03 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 05 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 08 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 01 de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 03 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 06 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 08 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Consulta do Auxílio Emergencial
Para ser aprovado na nova rodada de pagamentos o beneficiário também deve comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00). O cidadão também deve residir no Brasil e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego.
Outro requisito previsto na medida provisória para receber o Auxílio 2021 é ter o CPF em situação regular. O CPF regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia será obrigatório para o efetivo crédito do referido auxílio. Confira neste post como consultar a situação do seu CPF e regularizar o cadastro na internet:
De acordo com a MP nº 1.039, quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial 2021 serão:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; - Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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