Tramita na Cãmara dos Deputados um projeto de lei que pode obrigar aqueles beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam os valores indevidamente, isto é, sem ter direito ao benefício e em discordância das regras, a devolver o valor recebido em dobro.
O projeto é do deputado Charles Fernandes (PSD-BA) e aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
De acordo com o PL 1.925/22 caso o cidadão não realize a devolução dos valores indevidos, o Governo através de ato administrativo ou processo judicial poderá fazer a cobrança no dobro do valor recebido. A Câmara de Deputados ainda está analisando o projeto e não há data prevista para votação em Plenário.
O que diz o PL sobre os pagamentos dos valores indevidos
De acordo com o projeto, o Ministério da Cidadania fará o cancelamento dos benefícios irregulares e o cidadão será notificado para realizar a restituição voluntária dos valores que foram recebidos indevidamente.
O PL também prevê que os auxílios recebidos duas vezes com benefícios previdenciários (proibido por lei), poderão ser descontados pela própria Previdência Social quando do pagamento do benefício do cidadão.
Ainda assim, quem devolver voluntariamente o valor recebido indevidamente não será cobrado em dobro. A cobrança em dobro ocorrerá só após ato administrativo ou processo judicial movido pela União.
Para onde vai o dinheiro devolvido do Auxílio Emergencial
A proposta também estabelece que os valores restituídos sejam utilizados para uma nova "base" de recursos do programa Auxílio Emergencial.
O deputado Charles Fernandes (PSD-BA) disse que "supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados".
O deputado ainda complementa que eu um levantamento do TCU (Tribunal de Contas da União) realizado em abril de 2021, 7 milhões de pessoas receberam os valores do auxílio sem cumprir as exigências estabelecidas por lei, no qual o prejuízo foi de R$ 54 bilhões para os cofres públicos em 2020.
O projeto deverá ser analisado ainda na Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Cidadania.
Como devolver os valores indevidos do Auxílio Emergencial
Para quem foi notificado, a devolução pode ser feita de forma simplificado por meio do site do Ministério da Cidadania, onde pode ser gerada uma guia de pagamento em: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Será gerado uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão que recebeu os valores indevidamente deverá realizar o pagamento voluntariamente.
Após gerar a guia, o pagamento poderá ser feito pela internet, terminais de autoatendimento e agências dos bancos.
O que diz o PL 1925/22?
De acordo com o PL 1.925/22 (Projeto de Lei), caso o cidadão não realize a devolução dos valores indevidos, o Governo através de ato administrativo ou processo judicial poderá fazer a cobrança em dobro do valor.
Como devolver os valores indevidos do Auxílio Emergencial
A solicitação da devolução é feita pelo site do Ministério da Cidadania no site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/ onde uma guia pode ser impressa para pagamento dos valores.
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