O presidente Jair Bolsonaro anunciou no dia 1º de setembro a prorrogação do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. O governo já divulgou os detalhes sobre como vão funcionar os novos pagamentos do benefício - que passou a ser chamado de Auxílio Emergencial Residual. Entretanto, a existência de beneficiários em diversas etapas de pagamento e a organização das datas em ciclos pagas em setembro, outubro, novembro e dezembro ainda confundem os mais de 60 milhões de beneficiários. Veja como ficou o calendário do Auxílio Emergencial até o final do ano.
No dia 03 de setembro, o governo publicou a MP nº 1.000 que institui o Auxílio Emergencial Residual e define como será realizado o pagamento das parcelas extras. De acordo com a medida, o benefício será pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de forma subsequente à última parcela recebida. Ou seja, o governo só pagará as parcelas de R$ 300 para aqueles que receberem a 5ª antes de dezembro.
A MP nº 1.000 define também que os beneficiários aprovados receberão as novas parcelas automaticamente, sem necessidade de novo requerimento, mas desde que atendam aos critérios previstos em lei e que passarão por checagem todo mês, antes da Caixa liberar um novo pagamento. É importante lembrar também que a prorrogação do Auxílio Emergencial é válida somente para aqueles que se cadastraram até o dia 02 de julho. O governo federal não abrirá novo prazo para cadastramento.
Quem recebe o Auxílio Emergencial Residual?
Para o pagamento do Auxílio Residual o governo alterou algumas regras de elegibilidade nas quais os beneficiários terão que se encaixar. O recebimento de duas cotas do benefício pela mulher provedora de família monoparental (chefes de família) continua igual. Dessa forma, a partir de setembro estas mulheres passarão a receber o Auxílio no valor de R$ 600. Veja o que muda e quem NÃO terá direito ao Auxílio Emergencial Residual:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O governo publicou o decreto Nº 10.488 que regulamenta a medida provisória citada acima. O decreto também exige que o beneficiário mantenha a situação do seu CPF regularizada para que o crédito seja realizado (exceto para os beneficiários do Programa Bolsa Família). Nós explicamos neste post como consultar e regularizar o CPF pela internet.
O decreto nº 10.488 esclarece ainda que o Auxílio Emergencial Residual poderá ser recebido por estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e de benefícios análogos.
Análise do Auxílio poderá ser contestada
Assim como nos pagamentos anteriores, o Ministério da Cidadania continuará fazendo a checagem mensal para verificar se o grupo de 67,7 milhões de beneficiários se encaixa nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial Residual. A verificação levará em conta as novas regras definidas pelo Decreto nº 10.488, que informa também o direito do beneficiário de contestar caso seu auxílio seja cancelado.
Art. 18. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou cancelamento do auxílio emergencial residual poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
O Ministério da Cidadania não informou se haverá uma plataforma diferente para contestação ou se o beneficiário poderá utilizar os meios já existentes para contestar a negativa do seu benefício. A Dataprev já possui um site para fazer a contestação do Auxílio Emergencial - veja como funciona.
Quando vou receber a 7ªparcela do Auxílio Emergencial ?
Como foi mencionado anteriormente, a MP nº 1.000 define que a 7ª parcela do Auxílio Emergencial será paga no mês seguinte ao pagamento da 5ª parcela de R$ 600. Portanto, nem todos que foram aprovados pelo governo receberão as quatro parcelas de R$ 300, já que vai depender da etapa de recebimento em que o beneficiário se encontra.
Para os beneficiários que receberam a 1ª parcela em abril (e a 5ª em setembro) e para aqueles que receberam o crédito correspondente a TODAS as parcelas pendentes (até a 5ª) e no mês de agosto teve o pagamento reavaliado as 4 parcelas de R$ 300 estarão garantidas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Este grupo recebeu a 6ª parcela do Auxílio Emergencial no Ciclo 2, que durou entre os dias
Já aqueles que foram aprovados posteriormente, como é o caso dos que foram aprovados em julho e que recebem a 5ª parcela só em novembro, deve ser creditado somente um pagamento de R$ 300. Neste grupo estão também os beneficiários cadastrados pelos Correios, que receberam o primeiro pagamento somente em setembro e recebem o quinto pagamento no Ciclo 4.
Calendário da 7ª parcela do Auxílio Emergencial
Ciclo 4 - 2ª parcela de R$ 300 (7ª parcela) | ||
Nascidos em | Crédito em conta | Saque em espécie |
Janeiro | 30 de outubro | 07 de novembro |
Fevereiro | 04 de novembro | 07 de novembro |
Março | 05 de novembro | 14 de novembro |
Abril | 06 de novembro | 21 de novembro |
Maio | 08 de novembro | 21 de novembro |
Junho | 11 de novembro | 24 de novembro |
Julho | 12 de novembro | 26 de novembro |
Agosto | 13 de novembro | 28 de novembro |
Setembro | 15 de novembro | 28 de novembro |
Outubro | 16 de novembro | 01 de dezembro |
Novembro | 18 de novembro | 05 de dezembro |
Dezembro | 20 de novembro | 05 de dezembro |
Para o Bolsa Família, a 6ª parcela foi paga entre os dias 17 e 30 de setembro. Além de passar pela análise de elegibilidade, o grupo também terá o benefício calculado pelo governo da seguinte forma: o governo irá somar o valor previsto para a família no pagamento do Auxílio Emergencial e fará a soma dos benefícios recebidos pelo grupo familiar por meio do Bolsa Família.
Com a redução no valor da parcela, o Auxílio Emergencial Residual será pago para 16,3 milhões de pessoas, quase 3 milhões de beneficiários a menos. Isso porque se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa. Confira abaixo o calendário da 7ª parcela para o Bolsa Família.
Calendário Auxílio Residual (Extensão) Bolsa Família
Segunda-feira (19/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1
Terça-feira (20/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
Quarta-feira (21/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
Quinta-feira (22/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
Sexta-feira (23/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
Segunda-feira (26/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
Terça-feira (27/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
Quarta-feira (28/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
Quinta-feira (29/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
Sexta-feira (30/10):
1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0
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