Muitos cidadãos estão em dúvida sobre o pagamento de parcelas do auxílio emergencial retroativo, valores que deveriam ter sido pagos no ano passado, mas acabaram sendo cortados por vetos do presidente em projetos de lei que versavam sobre o tema na época.
Após promulgação da Lei 14.171/21 feita no Diário Oficial da União de 11 de junho, a Câmara dos Deputados e o Senado deram aval para que o governo faça novos pagamentos a esse público, pessoas que teriam direito ao benefício, mas não receberam os valores em 2020.
Assim, muitos beneficiários procuram informações oficiais sobre quem vai receber essas parcelas retroativas que serão de R$ 600, visto que a Lei faz referência ao auxílio de 2020, que tinha valores de R$ 600 e cota dupla de R$ 1.200.
Quem terá direito ao auxílio retroativo?
Segundo a Lei 14.171/21 promulgada, terão direito agora a duas cotas do auxílio emergencial os chefes de família monoparental, independentemente do gênero. Essa lei altera a Lei original do Auxílio Emergencial de abril de 2020 que previa parcela de R$ 1.200 para mães chefes de família. No entanto, a nova lei agora inclui os homens que chefiavam as famílias e lá atrás não foram atendidos.
Assim, o governo estuda agora como fazer os pagamentos retroativos desta diferença (R$ 600) a quem tem direito (homem ou mulher) e não recebeu a cota dupla no ano passado. Bolsonaro havia vetado o projeto na época com o argumento de que o governo não tem um banco de dados para verificar se o homem que solicitou a cota dupla do auxílio realmente chefia a família.
Mas não foram só os homens os afetados pelo veto à época. Muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla ano passado devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai. Assim, no cruzamento dos dados, a Dataprev negou o pedido a ambos.
A nova lei alterou ainda a priorização no sistema de recebimento do auxílio. Mesmo que o pai tenha indicado o dependente para receber a cota dupla antes da mãe, a mulher terá preferência.
Em 2021, a família monoparental - quando apenas um dos pais é responsável pelo filho - recebe R$ 375,00 do auxílio emergencial. Em 2020, as cinco primeiras parcelas eram de R$ 600 (R$ 1.200 para chefes de família).
- Veja a Lei 14.171/21 que trata do pagamento retroativo do auxílio emergencial
O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo federal deve mesmo prorrogar o Auxílio Emergencial 2021. A extensão do benefício vai até outubro, com o pagamento então de uma 5ª, 6ª e 7ª parcelas. O anúncio saiu em evento promovido pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços.
Veja o anúncio de Guedes para prorrogação do benefício:
3ª parcela foi antecipada
O calendário de pagamento da 3ª parcela para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) foi antecipado e inicia agora em 18 de junho, conforme o cronograma divulgado pelo Ministério da Cidadania. Confira:
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 18 de junho (era 20 de junho) | 01 de julho (era 13 de julho) |
Fevereiro | 19 de junho (era 23 de junho) | 02 de julho (era 15 de julho) |
Março | 20 de junho (era 25 de junho) | 05 de julho (era 16 de julho) |
Abril | 22 de junho (era 27 de junho) | 06 de julho (era 20 de julho) |
Maio | 23 de junho (era 30 de junho) | 08 de julho (era 22 de julho) |
Junho | 24 de junho (era 04 de julho) | 09 de julho (era 27 de julho) |
Julho | 25 de junho (era 06 de julho) | 12 de julho (era 29 de julho) |
Agosto | 26 de junho (era 09 de julho) | 13 de julho (era 30 de julho) |
Setembro | 27 de junho (era 11 de julho) | 14 de julho (era 04 de agosto) |
Outubro | 29 de junho (era 14 de julho) | 15 de julho (era 06 de agosto) |
Novembro | 30 de junho (era 18 de julho) | 16 de julho (era 10 de agosto) |
Dezembro | 30 de junho (era 21 de julho) | 19 de julho (era 12 de agosto) |
Para o Bolsa Família, a terceira parcela do Auxílio Emergencial começa nesta quinta, 17 de junho e será paga de acordo com o calendário do programa para o mês. Lembrando que para este grupo o saque e transferência já fica disponível na data em que o valor é depositado em conta.
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