Após ficar quase 30 dias inacessível, voltou a funcionar o site para fazer a devolução do Auxílio Emergencial. O governo notificou recentemente mais de 600 mil brasileiros entre os dias 4 e 5 de outubro pedindo a devolução do Auxílio para aqueles que não se enquadravam nas regras para receber o benefício.
Durante todo o mês de outubro, o site para devolução do benefício ficou fora do ar. Assim, brasileiros que receberam a mensagem no celular cobrando a devolução do dinheiro não conseguiam emitir a guia e devolver os recursos.
O Ministério da Cidadania disse em nota que após o envio das mensagens pedindo a devolução aos inelegíveis, o sistema ficou instável pelo grande número de requisições e que os problemas técnicos estavam sendo resolvidos. Isso levou quase 30 dias para acontecer.
Site para devolver o Auxílio Emergencial
Agora, os brasileiros contatados já podem devolver os valores por meio do endereço eletrônico específico para esse fim: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
A previsão de retorno inicial do site de devolução era 18 de outubro, o que não ocorreu naquele momento. Veja o aviso feito pelo Governo:
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
Segundo a MP que regulamenta o Auxílio Emergencial, deve devolver o auxílio o cidadão que receber a mensagem no celular e se enquadrar em algum desses grupos:
- Trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021 geraram DARF para restituição dos valores recebidos em Auxílio Emergencial e que ainda não fizeram o pagamento;
- Pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa;
- Pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade e que recebiam um segundo benefício assistencial do governo federal (aposentadoria, seguro desemprego ou auxílio BEm, por exemplo);
- Pessoas com vínculo empregatócio na data do requerimento do Auxílio Emergencial;
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento.
Um ponto importante que o cidadão deve ficar atento é quanto a veracidade da cobrança por SMS, para não correr o risco de cair em golpes envolvendo o auxílio emergencial.
O Ministério da Cidadania divulgou que as mensagens SMS serão enviadas pelos números 28041 e 28042 e que o conteúdo da mensagem contém o registro do CPF do beneficiários e o link iniciado com "gov.br".
Qualquer mensagem envolvendo o tema do auxílio emergencial enviada por números diferentes desses deve ser desconsiderada. O Ministério da Cidadania também divulgou que para cada grupo de beneficiários será enviada uma mensagem diferente. Veja como será o contato feito pelo governo por SMS:
- Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício: "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".
- Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício: "O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae".
- Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
- Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento: "Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Os brasileiros que receberam alguma das mensagens citadas acima deverão fazer a devolução das parcelas do Auxílio Emergencial por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou então emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site de devolução.
Agora com o site reestabelecido, a pessoa deve emitir o documento necessário ou então realizar o pagamento do DARF emitido no imposto de renda, caso o boleto ainda esteja dentro do prazo de validade. Para saber como fazer a devolução via DARF ou GRU confira o post em destaque abaixo.
Devolução do Auxílio pode ser parcelada?
De acordo com a Receita Federal, a devolução do auxílio emergencial no imposto de renda deve ser feita por meio de um DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) em cota única.
Ou seja, diferente do imposto a ser pago pelo contribuinte, o auxílio emergencial devolvido não pode ser parcelado. Importante lembrar também que o prazo inicial para devolver a quantia foi encerrado no dia 31 de maio. Após isso, o governo fez novas convocações dos devedores.
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